sábado, 17 de outubro de 2009

Governo Federal poderá assumir dívidas de precatórios








15.10.2009 | 22h59

Governo Federal poderá assumir dívidas de precatórios

Deputados alagoanos devem se posicionar sobre o assunto

Assessoria

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 351, a chamada PEC dos “Precatórios”, leu em sessão realizada nesta quinta-feira (15/10) seu relatório a respeito da Proposta. Integram a Comissão os deputados federais alagoanos Francisco Tenório (PMN/AL), Augusto Farias (PTB/AL) e Maurício Quintela (PR/AL), que deverão se posicionar na próxima semana a respeito do relatório.

O relatório de Cunha introduziu no parágrafo 16 da PEC a possibilidade do governo federal criar um fundo de desenvolvimento para pagamento de precatórios, prevendo que “a seu critério, exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente".

"A redação, entretanto, deixa dúvidas, pois ficaria a critério da União, o que significa incerteza quanto à aceitação pela mesma, instabilidade e humores políticos de ocasião", explica Flavio Brando, presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB.

A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/SP), baseado em projeto da FIESP e da OAB, e representa uma solução definitiva sobre o assunto. ”É uma ótima proposta", destacou Eduardo Cunha, "mas tem que ser acertada com o governo. Para isso abrimos caminho com este relatório".


A possibilidade de federalização dos precatórios, admitida por grande numero de instituições e credores como uma grande alternativa, consiste na troca do papel precatório estadual ou municipal por títulos de longo prazo da União – com vencimento do principal para 20 ou 30 anos. Com isso, os devedores (estados e municípios) aliviariam seu fluxo de caixa ao jogar o pagamento do principal para mais adiante, comprometendo-se unicamente com juros de seis em seis meses.


Os credores, por seu lado, poderiam, conforme testes de mercado, vender suas Notas do Tesouro Nacional (NTNs), oriundas de precatório imediatamente no mercado com um deságio calculado de apenas 20%. Ou ainda, capitalizar as NTNs em fundos de infraestrutura , ou mantê-las investimento de longo prazo.
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Um comentário:

Anônimo disse...

Passando para te visitar e deixar um grande beijo no seu coração.