terça-feira, 30 de novembro de 2010

Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências Sarah

Quem puder, por favor divulgue.

Por favor repassem esta msg pois alguém pode precisar desta ajuda!




Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências




Sarah

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:

· Paralisia cerebral
· Crianças com atraso do desenvolvimento motor
· Sequela de traumatismo craniano
· Sequela de AVC
· Sequelas de hipóxia cerebral
· Má-formação cerebral
· Sequela de traumatismo medular
· Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias
· Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal
· Doença de Parkinson e Parkinsonismo
· Ataxias
· Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial
· Esclerose múltipla
· Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial
· Mielomeningocele
· Espinha bífida
· Paralisia facial

O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
http://www.sarah.br/

Endereço:
Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca
22775-040 - Rio de Janeiro - RJ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 27 de novembro de 2010

Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF

Fonte : Jornal DCI
Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF


PanoramaBrasil
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

A decisão pode ser um indicativo de como o Supremo vai votar no caso da EC 62, que no ano passado mudou o regime de pagamento de precatórios e foi questionada no STF, ainda pendendo de julgamento. Com a norma, os devedores têm até 15 anos para quitar suas dívidas.

A decisão, segundo informa a assessoria do Supremo, foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.356 e 2.362.

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto de Celso de Mello.

Em seu voto dado ontem, o decano disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. O dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", frisou o ministro.


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- Dispositivo constitucional sobre parcelamento de precatórios

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro de 2010 o dispositivo constitucional que permitia o pagamento de precatórios pendentes de forma parcelada em até dez anos em prestações anuais, iguais e sucessivas na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. As ações contestavam o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com o julgamento empatado, coube ao ministro Celso de Mello dar o voto decisivo.
Categoria:

Notícias e políticahttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

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Projeto AMPLA.

A Ampla está buscando 125 crianças que
tenham seqüelas como: lábio-leporino e fenda palatina para realizar
gratuitamente a cirurgia de reparação.

Se você conhece alguém que tenha
alguma dessas deficiências, por favor, informe o telefone da Ampla

(21) 2562-2822 ou o site



www.operacaosorriso .org.br


Colaborem, ao menos, na divulgação
dessa atitude rara de solidariedade empresarial

Associação dos Funcionários da Procempa

afp@procempa.com.br

3289-6131/3289-6272

www.afp.procempa.com.br