sábado, 24 de julho de 2010

Certidão de Quitação Eleitoral

Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral,que comprova que você votou em todas as eleições,basta clicar no endereço a baixo e imprimir ,gratuitamente o certificado.


http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm

sexta-feira, 23 de julho de 2010

À Mayra Tiê : Gracias a la vida,por a ter me dado!

Mercedes Sosa Todo cambia Legendas em português



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solo le pido a dios - mercedes sosa - portugues



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Para Mayara Tiê: Gracias A La Vida

Para Mayara Tiê-Obrigada

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Como anda: emenda dos precatórios ainda não acelerou pagamentos

FONTE : gazetaweb.com -Alagoas

Como anda: emenda dos precatórios ainda não acelerou pagamentos

Mudança na Constituição foi feita em dezembro do ano passado. Credores não recebem porque faltam ajustes, diz a Justiça

Portal do Consumidor
Há cerca de seis meses o Congresso aprovou uma alteração na Constituição que estabelece, entre outras coisas, novas formas de pagamento dos precatórios – espécie de cobrança de eventuais dívidas com o governo feita por alguém, na Justiça. No entanto, as mudanças ainda não começaram a valer e, por isso, os pagamentos estão, em sua maioria, suspensos desde dezembro do ano passado, quando a emenda foi promulgada.

Não há dados consolidados sobre o número de pessoas com direito ao pagamento. Só no estado de São Paulo, no entanto, há 600 mil pedidos de pagamento, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em muitos Tribunais de Justiça do país – responsáveis pelos depósitos – como o de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os pagamentos ainda não estão sendo feitos de acordo com o que preveem as novas regras da PEC dos Precatórios, como ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição. Ao G1, eles disseram que o novo sistema de liberação do dinheiro ainda está sendo preparado.

"Não é possível a gente ficar esperando tanto tempo para receber, mais do que a gente já espera", disse a professora aposentada Teresinha Nunes de Campos, 60 anos, que, desde 1999, aguarda o pagamento de um precatório referente a diferenças salariais que deveriam ter sido pagas na década de 1980.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o sistema que deverá ser criado vai ordenar o pagamento de acordo com as preferências estabelecidas pela emenda. Depois que a lista com as preferências estiver pronta, o tribunal disse que iniciará os depósitos.

"A empresa que vai prestar os serviços de informática e ordenar o pagamento dos precatórios foi selecionada no início da semana passada e terá 30 dias para implantar o sistema. Por enquanto, não há como liberar os pagamentos, pois não há como estabelecer quem tem a prioridade para o recebimento", informou o tribunal nesta sexta-feira (16).

O TJ do Rio Grande do Sul, que também afirmou estar se adequando às mudanças, deverá começar a liberar os novos pagamentos dos precatórios no início da próxima semana. Dessa forma, os depósitos, que estavam suspensos, voltarão a ser feitos. No total, há cerca de 28 mil dívidas no estado.

No Rio de Janeiro, os credores ainda não têm perspectiva de quando receberão o dinheiro. Conforme informou o TJ local, os detalhes sobre a nova forma de pagamento ainda estão sendo acertados por uma comissão criada especialmente para isso.

De acordo com o presidente das comissões de precatório da OAB nacional e de São Paulo, Flávio Brando, apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já voltou a liberar o pagamento dos precatórios por ordem de prioridade. "Minas, tradicionalmente, tem um dos tribunais mais organizados do país", disse.

Nessa nova forma de pagamento, uma das alterações previstas pela PEC define como prioritários no recebimento os idosos e as pessoas com doença grave. No entanto, há um limite. A obediência a essa prioridade só é possível se a quantia não ultrapassar três vezes o valor legal da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) (perante os estados e no DF, exceto onde há legislação específica, a OPV corresponde a 40 salários mínimos. Nos municípios, corresponde a 30 salários mínimos).http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 10 de julho de 2010

Estado retoma pagamentos de precatórios

Rio Grande do Sul

Estado retoma pagamentos de precatórios

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), anunciou a retomada do pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional nº 62/2009, durante a audiência pública promovida pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, nessa quinta-feira, 8, no Plenário João Neves da Fontoura.

O Estado do Rio Grande do Sul é um dos pioneiros na retomada dos pagamentos com base na nova ordem constitucional. Os pagamentos dos precatórios da ordem preferencial e cronológica já foram reiniciados em cinco de julho último. Na Justiça Estadual, foram pagos 12 precatórios da ordem preferencial, e na Justiça do Trabalho foram pagos 25 precatórios, totalizando aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Ontem ocorreu o pagamento de mais 57 pedidos de preferência, titulares que tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (até 09/12/2009,data da publicação da EC 62) e a dos portadores de doenças graves. Estes são pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 120 salários mínimos, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O Procurador-Geral do Estado em exercício, dr. José Guilherme Kliemann, destacou o comprometimento não só da PGE, como do Governo Estadual em honrar o pagamento de precatórios, reiniciado em 2008, com o ajuste fiscal das contas públicas. Lembrou que hoje atuam cerca de 30 pessoas, entre Procuradores do Estado e servidores da PGE, dedicadas exclusivamente ao tema precatórios, e agradeceu o permanente diálogo com os Poderes envolvidos.

EMENDA

A nova Emenda instituiu um Regime Especial de pagamento, concedendo aos Estados, Municípios e Distrito Federal duas opções de forma de pagamento, tendo o ERGS, por meio do Decreto n° 47.063, de 08/03/2010, feito a opção pelo pagamento por meio do comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, já tendo, inclusive, depositado em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho. Para o ano de 2010 estima-se que seja disponibilizado entre R$ 260 a R$ 290 milhões.

Entre as medidas preparatórias para o cumprimento da EC 62, estão a elaboração de lista única reunindo os precatórios da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; a organização de um fluxo informatizado de informações entre todos os agentes: J. Estadual, J. do Trabalho, J. Federal, PGE e Sefaz; a ordenação dos pedidos de preferência; e a reestruturação administrativa, material e de pessoal, com a criação de setores específicos nas respectivas instituições visando ao atendimento exclusivo das demandas relacionadas aos precatórios.

Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor sofreram enorme aumento, passando de R$ 10 milhões em 2006 para R$ 21 milhões em 2007, R$ 61 milhões em 2008 e R$ 219 milhões em 2009. Em 2010, até maio, já foram pagos R$ 34 milhões. De janeiro de 2007 a maio de 2010 foram pagos R$ 420 milhões.
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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Morre Ezequiel Neves

Há vinte anos morria Cazuza.E exatamente no dia de hoje,morreu seu grande amigo
Ezequiel Neves.
É muita sincronicidade!!!



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Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição

Fonte : DCI
07/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO
Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição


Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode abrir precedente na discussão sobre a emenda constitucional 62, medida polêmica aprovada no ano passado que alterou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos 25 desembargadores que compõem o órgão paulista, em análise de casos específicos, declarou que a retroatividade da emenda fere a Constituição.



A Emenda 62 prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação. O Órgão Especial, segundo o TJ-SP, entendeu que essa retroatividade da emenda fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.



Nos processos em análise no TJ paulista, cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. Segundo os desembargadores, que deferiram a intervenção, essa foi a primeira vez que o judiciário discutiu a constitucionalidade da emenda. O entendimento pode ser disseminado para outros tribunais e indicar a posição do judiciário sobre a mudança, alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.



"A decisão é muito positiva, pois defende o credor e garante seus direitos adquiridos antes de a norma entrar em vigor. Foi alterado o regime de pagamento anterior, mas a mudança não é válida para o estoque de precatórios", afirma Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados e membro da comissão de precatórios da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Segundo ele, a Fazenda pode recorrer ao STF.



Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, diz ter ficado satisfeito e otimista com a decisão. "Isso significa que os tribunais têm a mesma visão da OAB", afirma Brando, advogado da Ordem na ação em trâmite no Supremo. "Essa repercussão vai incentivar e dar mais segurança à Corte", disse o advogado, que vai juntar a decisão ao caso do STF. Estima-se que a dívida pública brasileira com precatórios seja de R$ 100 bilhões. Só em São Paulo, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a dívida é de mais de R$ 16 bilhões. "Após a promulgação da emenda, ou seja, no primeiro semestre de 2010, o pagamento de precatórios foi congelado", afirma Diamantino. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no final de junho deste ano, aprovou resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário e cria um cadastro de entidades que não efetuam o pagamento.



A emenda modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. Apelidada por seus críticos de "emenda do Calote", a medida instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.



Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.



A OAB e outras cinco entidades protocolaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que deve ser julgada no segundo semestre. Eles alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento . A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. "A emenda é um desrespeito ao direito dos credores", diz Diamantino. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também questionou a norma no Supremo.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O CNJ e os Precatórios

O Estado de S.Paulo

Apesar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que desde dezembro do ano passado estabeleceu regras mais objetivas ? mas nem por isso justas ? para pagamento dos precatórios, como são conhecidas as dívidas e obrigações do poder público reconhecidas oficialmente pela Justiça, alguns Estados e municípios continuaram atrasando os depósitos, o que levou advogados de vários credores a recorrer à medida extrema prevista pela Constituição, requerendo intervenção federal por descumprimento de decisões do Judiciário.

Para poupar de mais problemas os milhares de cidadãos e empresas que legitimamente esperam há anos dispor do dinheiro a que têm direito, por determinação judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instituir um Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e criar um comitê gestor, integrado por um juiz estadual, um juiz federal e um juiz trabalhista, para auxiliar os presidentes de tribunais no controle dos pagamentos.

A iniciativa foi tomada pelo conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e se baseia na Emenda 62. Ela determina que a União, os Estados e os municípios reservem uma parcela de sua receita corrente líquida para o pagamento de dívidas judiciais, destinando no mínimo 50% do valor para quitação dos precatórios por ordem cronológica e até 50% para negociação com o credor ou por leilão ou venda a terceiros. A lista de credores inclui os detentores de créditos alimentícios ? ou seja, cidadãos que têm direito a receber dos cofres públicos diferenças salariais, aposentadorias e pensões atrasadas. A lista inclui ainda cidadãos e empresas que contestaram com sucesso, na Justiça, os valores das indenizações geradas por desapropriações de imóveis.

A Emenda Constitucional 62 também transferiu para os tribunais a responsabilidade de controlar os pagamentos dos precatórios. Entre outras sanções, os órgãos públicos inadimplentes ficam proibidos de receber repasses regulares ou extraordinários do governo federal. Além de ter criado um registro nacional dos órgãos públicos caloteiros, que não cumprem sistematicamente as determinações judiciais, a resolução que o CNJ baixou, cumprindo seu papel fiscalizador, padroniza os formulários para expedição de precatórios em todo o País. E, para organizar de forma mais eficiente, racional e objetiva as listas de pagadores, a resolução do CNJ também estabeleceu critérios e medidas práticas para a formalização de convênios entre tribunais e entidades públicas.

Embora a parcela mínima da receita corrente líquida para pagamento de dívidas judiciais prevista pela Emenda Constitucional 62 seja muito baixa, os prazos tenham sido estendidos ainda mais e os governos tenham sido beneficiados pelo dispositivo que lhes permite fazer leilões para dar prioridade a quem aceite quitar seus créditos com grande desconto, rompendo com isso a ordem de apresentação dos precatórios, ainda assim alguns Estados e municípios vinham postergando os depósitos sob a justificativa de que aquele texto constitucional ainda não havia sido regulamentado.

Era muita desfaçatez, reconheceram os integrantes do CNJ. "Agora não tem mais como o poder público deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria", diz o conselheiro e ministro Martins Filho. E, como prefeitos e governadores chegaram a cogitar de arguir a inconstitucionalidade da resolução, antes de baixá-la o órgão encarregado de zelar pelo controle externo do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para submeter cada um de seus dispositivos a uma minuciosa avaliação técnico-jurídica. A resolução tem 46 artigos. Mas, como diz o conselheiro Jefferson Kravchychyn, "uma resolução mais enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados".

Não fosse a iniciativa do CNJ, os credores de precatórios, que já haviam sido prejudicados pela Emenda Constitucional 62, continuariam sendo vítimas do calote de prefeitos e governadores.
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domingo, 4 de julho de 2010

Fonte: Jornal Agora
02/07/2010
Precatórios voltam a ser pagos até outubro

Gisele Lobato
do Agora

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deverá retomar o pagamento dos precatórios no Estado em, no máximo três meses, disse o desembargador Venício Salles, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios). Os precatórios em São Paulo estão congelados desde janeiro.

Os primeiros a receber serão os credores que aguardam os menores montantes --como os que entraram com ações individuais. Também receberão os idosos e os doentes graves que esperam há mais tempo --no caso da dívida do governo do Estado, os que têm precatórios desde 1998.

Segundo o coordenador da Depre, o TJ-SP vai convocar os advogados que cuidam dos precatórios mais antigos, por ano de emissão, para informarem se o credor é prioritário (idoso ou doente).

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 2 de julho
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quinta-feira, 1 de julho de 2010

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Resolução regulamenta pagamento de precatórios

Fonte : Consultor jurídico

A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

“Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.

Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 1
RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no
âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da
Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do
cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário,
a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e
administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de
tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder
Público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à
Emenda Constitucional nº 62/09;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em sua
Sessão, realizada em de de 2010;
R E S O L V E:
Seção I – O Sistema de Gestão de Precatórios
Art. 1º O Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, instituído no âmbito do Poder Judiciário e
gerido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem por base banco de dados de caráter
nacional, alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição
Federal, com as seguintes informações:
I - tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do
precatório, nome do beneficiário e respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade de Direito Público a realizar
o pagamento e da expedição do precatório;
III - valor do precatório, data da atualização do calculo e entidade de Direito Público devedora;
IV - natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V - valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano;
VI - valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do
Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios;
VII - percentual do orçamento de cada entidade de Direito Público sob a jurisdição do Tribunal
destinado ao pagamento de precatórios;
VIII - valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade de Direito
Público;
IX – os valores apresentados pela entidade de Direito Público devedora e admitidos para
compensação na forma do § 9º do art. 100 da Constituição Federal.http://suzana-meirelles.blogspot.com/