terça-feira, 30 de novembro de 2010

Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências Sarah

Quem puder, por favor divulgue.

Por favor repassem esta msg pois alguém pode precisar desta ajuda!




Centro Internacional SARAH de Neurorreabilitação e Neurociências




Sarah

O HOSPITAL SARAH RIO, especializado em neuroreabilitação, inaugurado no dia 01 de maio de 2009, na Barra da Tijuca, já está cadastrando para atendimento, novos pacientes adultos e crianças com as seguintes patologias:

· Paralisia cerebral
· Crianças com atraso do desenvolvimento motor
· Sequela de traumatismo craniano
· Sequela de AVC
· Sequelas de hipóxia cerebral
· Má-formação cerebral
· Sequela de traumatismo medular
· Doenças medulares não traumáticas como mielites e mielopatias
· Doenças neuromusculares como miopatias, neuropatias periféricas hereditárias e adquiridas, amiotrofia espinhal
· Doença de Parkinson e Parkinsonismo
· Ataxias
· Doença de Alzeihmer e demências em estágio inicial
· Esclerose múltipla
· Esclerose lateral amiotrófica em estágio inicial
· Mielomeningocele
· Espinha bífida
· Paralisia facial

O atendimento é totalmente gratuito.
O cadastro para atendimento de novos pacientes é feito exclusivamente pelos telefones: 21 3543-7600 21 3543-7600 e 21 3543-7601/2, das 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
http://www.sarah.br/

Endereço:
Embaixador Abelardo Bueno, nº 1.500
Barra da Tijuca
22775-040 - Rio de Janeiro - RJ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 27 de novembro de 2010

Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF

Fonte : Jornal DCI
Suspenso dispositivo sobre parcelamento de precatórios, decide STF


PanoramaBrasil
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.

A decisão pode ser um indicativo de como o Supremo vai votar no caso da EC 62, que no ano passado mudou o regime de pagamento de precatórios e foi questionada no STF, ainda pendendo de julgamento. Com a norma, os devedores têm até 15 anos para quitar suas dívidas.

A decisão, segundo informa a assessoria do Supremo, foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.356 e 2.362.

O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.

No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.

Haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (parcialmente). Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto de Celso de Mello.

Em seu voto dado ontem, o decano disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário. O dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", frisou o ministro.


http://suzana-meirelles.blogspot.com/

- Dispositivo constitucional sobre parcelamento de precatórios

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 25 de novembro de 2010 o dispositivo constitucional que permitia o pagamento de precatórios pendentes de forma parcelada em até dez anos em prestações anuais, iguais e sucessivas na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2356 e 2362. As ações contestavam o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Com o julgamento empatado, coube ao ministro Celso de Mello dar o voto decisivo.
Categoria:

Notícias e políticahttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 9 de novembro de 2010

--------------------------------------------------------------------------------





Projeto AMPLA.

A Ampla está buscando 125 crianças que
tenham seqüelas como: lábio-leporino e fenda palatina para realizar
gratuitamente a cirurgia de reparação.

Se você conhece alguém que tenha
alguma dessas deficiências, por favor, informe o telefone da Ampla

(21) 2562-2822 ou o site



www.operacaosorriso .org.br


Colaborem, ao menos, na divulgação
dessa atitude rara de solidariedade empresarial

Associação dos Funcionários da Procempa

afp@procempa.com.br

3289-6131/3289-6272

www.afp.procempa.com.br

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Resposta ao Tempo



http://suzana-meirelles.blogspot.com/




É mentira.....
Eu não me liberto e nem liberto
Sou presa ao tempo que não volta mais e,
deste modo não sigo em frente....




Saudade de um tempo que nem sei mais qual.
Saudade de amigos que já se foram,de pessoas queridas,que amo e que não me amam mais.
Saudade de um tempo em que sonhava e era feliz ou que acreditava um dia poder ser...
Saudade dos tempos que sorria,cantava e dançava.
Saudade do tempo em que meu humor não era tão ácido ou negro...
Saudade de Duna....http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Para Gurgel, PEC dos precatórios é ?inconstitucional?

AE - Agência Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios. Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda - conhecida como "emenda do calote dos precatórios" - e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. "Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade", afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. "Esperamos que o faça de imediato", disse. Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. "Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum."

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. "Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Gmail - Alerta do Google - Precatórios - suzanaboni@gmail.com: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Resgaste ao vivo dos mineiros no Chile

http://t.co/YNYtJ6Khttp:/

Resgate doa mineiros chilenos ao Vivo!!!

Resgate dos mineiros chilenos ao vivo no Blog meu caro leitor :http://noticias.r7.com/blogs/querido-leitor/2010/10/12/resgate-dos-mineiros-chilenos-ao-vivo/ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Luciana Lazarini
do Agora

O Estado de São Paulo liberou ontem o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 com vencimento em agosto. A grana será destinada ao pagamento de 5.463 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), de acordo com o site da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

* Clique aqui e confira a lista com os CPFs dos credores que receberão a grana

A lista também pode ser consultada na página da PGE. A PGE não informou o total de recursos liberados para o pagamento dos precatórios com vencimento em agosto, nem quantos credores terão direito à grana extra.

Por enquanto, quem está na lista não receberá os valores, que foram depositados pelo Estado em uma conta do Banco do Brasil. Isso porque, depois dessa etapa, os recursos dos precatórios ainda têm que ser direcionados para as contas dos advogados dos beneficiários. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Justiça retoma ações de sequestro para precatórios

01/09/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO



Andréia Henriques
SÃO PAULO - A Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, foi aprovada no fim do ano passado e é alvo de diversos embates na justiça. Além de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, a polêmica medida também é discutida nos estados. Recentemente, liminares do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam a extinção de sequestros para pagamento de precatórios.

O presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, julgou extintos, após a publicação da emenda, os sequestros de precatórios em curso até antes da nova norma, inclusive os de natureza alimentar e sequestros humanitários, devidos a idosos ou portadores de doenças graves.

A justificativa foi de que eles violavam a nova ordem cronológica e que a EC 62 já estabelece uma fila preferencial nesses casos. O presidente do Tribunal só deferiu o levantamento dos sequestros de valores que já haviam sido depositados antes.

A advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, conseguiu, em quatro mandados de segurança, afastar a extinção até o julgamento final das ações. Os autores alegavam que os pedidos deveriam prosseguir em face ao direito líquido e certo, pois a emenda só entrou em vigor após a determinação do sequestro, tese que foi acolhida pelos relatores.

As decisões, quatro das primeiras a analisar o caso no Estado, foram dadas entre julho e agosto. Segundo a advogada, o órgão especial vem concedendo liminares a favor dos credores. Isso pode abrir precedentes em outros casos de sequestros suspensos.

"Com essas liminares, impede-se que o dinheiro já sequestrado e depositado judicialmente volte aos cofres do governo", afirma a advogada. O valor dos precatórios, nos casos, variavam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão.

Em uma das liminares, o relator, desembargador José Roberto Bedran, afirmou que a aplicação retroativa da emenda é "duvidosa", especialmente diante dos princípios da legalidade e da irretroatividade previstos na Constituição Federal.

"A matéria objeto da impetração mostra-se complexa e discutível, forçoso concluir pela imprescindibilidade de um exame de maior amplitude, suscetível de ocorrer somente por ocasião do julgamento do mérito", afirma o desembargador Ribeiro dos Santos em outra decisão. "A matéria está em discussão no órgão especial e a cautela recomenda a liminar", diz o desembargador Eros Piceli.

Entenda

A emenda 62 dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. A medida, apelidada de "emenda do calote", instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.

Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre o que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para os de baixo valor e de idosos.

Em julho desse ano, a maioria dos desembargadores do órgão especial declarou, ao analisar casos específicos, que a retroatividade da emenda, que prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação, fere a Constituição. A palavra final será do Supremo.

A OAB e outras cinco entidades ajuizaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que ainda não tem data para ser julgada. Elas alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento. A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionou a norma no Supremo.

domingo, 29 de agosto de 2010

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com: "AUDIOTECA SAL E LUZ

São áudios de 2.700 livros que podem ser enviados a deficientes visuais.


Divulgue, por favor!
Eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!


Procure o site
http://www.audioteca.org.br/catalogo.htm
e veja os nomes dos livros falados disponiveis.

Caros amigos,
Venho por meio deste e-mail divulgar o trabalho maravilhoso que
é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar.

A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
que produz e empresta livros falados (audiolivros).



Mas o que seria isto?

São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os
com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente
gratuita.



Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde
literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas
corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados
sob a forma de fita K7, CD ou MP3.

E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso?

É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou
deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!



Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede,

que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ.

Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.

A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade

de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem
solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e
enviaremos gratuitamente pelos Correios.

A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo
estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos
atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem
o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão
desfrutar da magia da leitura. Só quem tem o prazer na leitura, sabe
dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,

Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz
Rua Primeiro de Março, 125- 7. Andar

Centro- RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007

Horário de atendimento: 08 às 16 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm


INSISTINDO: eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!

Muito obrigada.

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Fonte : Site G1

26/08/2010 22h43 - Atualizado em 26/08/2010 23h27

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Decisão do ministro Carlos Ayres Britto já foi comunicada ao TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral (veja vídeo acima.)

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.

Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Comissão pode rever norma que limita atuação de humoristas em período eleitoral

De Brasília

A comissão de juristas encarregada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira, 25, que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados.

O Inciso 1º do Artigo 45 da lei eleitoral proíbe emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, de “usar montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Toffoli defendeu o Judiciário das série de críticas que tem recebido por conta desta lei que é de 1997. “Não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer mas, sim, de cumprir o que está na lei”, afirmou.

No entanto, ele deixou claro que a comissão está aberta para receber os humoristas em audiência pública e estudar suas demandas. As propostas colhidas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras, servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão de juristas apresentará ao Senado.

Na próxima segunda-feira, 30, os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para levar à apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro foi muito debatida no grupo, é a necessidade de se estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos “por meio de liminares”.

De posse das sugestões, nesses casos, Toffoli disse que a comissão definirá parâmetros para estabelecer prazos de julgamento de impugnação de candidaturas, titulação e posse do político eleito. Ele ressaltou que, hoje, existem pelo menos cinco “ritos processuais” que permitem a candidatos tomarem posse e governar ou exercer mandato parlamentar por meio de liminares.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJDF é primeiro a pagar precatórios

TJDF é primeiro a pagar precatórios

Tamanho da Fonte Agência Brasília Redação Mais Comunidade

Na tarde desta segunda-feira (16), os primeiros beneficiários da lista preferencial de precatórios receberam o alvará judicial durante solenidade no Fórum do Núcleo Bandeirante. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é o primeiro do País a pagar os precatórios preferenciais de acordo com a Emenda Constitucional nº 62 de 2009.

O pagamento de precatórios foi motivado com a promulgação da Emenda Constitucional que prevê que os portadores de doenças graves e idosos maiores de 60 anos terão preferência no recebimento dos créditos. O Distrito Federal é o primeiro estado a instituir a Lista Única de Precatórios, que será gerida pelo Tribunal de Justiça do DF.

Segundo o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, a rapidez do pagamento deve-se ao fato de que a Lista Única de Precatórios já estava sendo preparada desde fevereiro. Coordenada pelo TJDFT, a lista inclui também os precatórios do TRT 10ª região e do TRF 1ª região. “A cada três meses, o tribunal publicará a relação do grupo preferencial a ser atendido”, garante.

O presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, ressalta que o Distrito Federal saiu na frente dos outros estados que deverão seguir rigorosamente o que está proposto na nova Emenda Constitucional. O presidente explica que os precatórios deverão ser pagos à medida que o Estado for disponibilizando recursos.

O valor limite a ser pago para quem requer a preferência é de até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Dessa forma, as pessoas que integram esse grupo prioritário poderão receber até 30 salários-mínimos, cerca de R$ 15 mil. O DF deve aproximadamente R$ 3 bilhões a um total de 25 mil pessoas.

A vice-governadora do DF, Ivelise Longhi, esteve presente na solenidade e afirmou que o GDF está sempre à disposição para apoiar e corresponder toda a confiança que os tribunais têm lhes depositado. “Os beneficiados hoje voltam para casa felizes podendo ter acesso ao precatório que lhe é de direito”, diz.

Nesta segunda-feira (16), o senhor Domingos Barbosa Gomes, 71 anos, foi um dos beneficiados pelo pagamento preferencial de precatórios. Ele afirma que se sente realizado e feliz com o benefício e com o governo que se propôs a obedecer à lei. Dona Josina Mara, 60 anos, também recebeu nesta tarde o alvará judicial que lhe dá o direito de sacar o pagamento de precatório que tem a receber.

Lista Única

A Lista Única de Precatórios segue itens de prioridade. Os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos, utilizando-se o juiz para definir os critérios das doenças consideradas graves. Além disso, dentro das preferências, serão pagos os precatórios pelo critério de idade – beneficiário com 60 anos ou mais. É importante ressaltar que, para ter direito ao pagamento preferencial, o beneficiado tem que requerer no respectivo Tribunal e ter o pedido deferido pelo juiz competente. Os demais, que não se enquadram nos critérios preferenciais, devem continuar aguardando.

De acordo com a assessoria do TJDF, a publicação da lista com os 25 mil precatórios deverá ser divulgada ainda em agosto. Dessa forma, os credores poderão consultar o andamento do processo na internet.

O Distrito Federal passa a depositar mensalmente 1,5% da receita corrente líquida para uma conta única, gerida pela Coordenação dos Precatórios do TJDFT, para o pagamento dos débitos. O valor equivale a cerca de R$ 13 milhões por mês. O GDF está sujeito a sanções caso não faça o repasse, entre eles o sequestro de bens estatais e a inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que dificulta a contemplação de empréstimos.

Entenda o que são precatórios

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão. O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Fonte : Consultor Jurídico-RS

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Os advogados do Rio Grande do Sul já podem consultar a lista de preferência para o pagamento de precatórios no site do Tribunal de Justiça do estado. Na página também está disponível o formulário para a solicitação do benefício. Basta entrar no site do TJ-RS e escolher o menu Acesso, link Processos, Precatórios e RPVs.

É possível consultar quais precatórios têm preferência utilizando a opção Pesquisa e, em seguida, clicando em Devedores. Na sequência, basta selecionar o estado do Rio Grande do Sul e Precatório por Ordem Cronológica. O número dois que vai aparecer indica os credores cuja preferência foi deferida.
Solicitação

Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações serão indicados os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (praça Marechal Deodoro, 55), de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.
Preferência

Desde o dia 10 de dezembro de 2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no artigo 6º do Ato 025/2010-P e artigo 13 da Resolução 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. http://suzana- meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

13.740 recebem precatório de até R$ 18.641

03/08/2010
13.740 recebem precatório de até R$ 18.641

Ana Magalhães
do Agora

O Estado de São Paulo liberou na sexta-feira R$ 120,7 milhões para o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 que venceram em junho e em julho. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que o valor será destinado ao pagamento de 1.442 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) e que irá beneficiar 13.740 credores.

De acordo com a PGE, o dinheiro foi enviado ao Banco do Brasil, que está tomando as providências para fazer o depósito na conta de cada um dos beneficiados. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, o depósito deverá ocorrer nos próximos dias e, por isso, a relação dos pagamentos liberados ainda não foi publicada no site.

Segundo o órgão, a listagem será publicada no site www.pge.sp.gov.br assim que o Banco do Brasil fizer o depósito na conta dos credores. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Estado começa a adotar novo sistema para pagar Precatórios

Fonte : jornal do Comérco -Rio Grande do Sul



Estado começa a adotar novo sistema para pagar precatórios
Até o final do ano, cerca de R$ 290 milhões devem ser destinados a grupos prioritários

Marcelo Beledeli

Gilmar Luís/JC
Associadas do Sinapers tricotam em protesto ao atraso no recebimento
Associadas do Sinapers tricotam em protesto ao atraso no recebimento

Esperar pelo pagamento de precatórios - dívidas feitas com o governo - sempre foi um exercício de paciência para os cobradores, devido à demora do poder público em liberar os recursos necessários. No Rio Grande do Sul, o retrato dessas dificuldades é o Tricô dos Precatórios. Desde 2005, um grupo de associadas do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers) vem tricotando peças de lã como forma de protesto contra a demora no pagamento. O movimento chegou a produzir 500 metros de mantas e 404 sapatinhos de lã, enquanto seus membros esperavam a liberação de recursos para saldar estes débitos judiciais.

Segundo Cláudio Martinewski, juiz-coordenador da Central de Conciliação de Precatórios, o Rio Grande do Sul possui cerca R$ 5 bilhões em precatórios à espera de pagamento. No entanto, o ritmo de execução das dívidas deverá se tornar mais rápido, devido às mudanças causadas pela Emenda Constitucional número 62 de 2009. A nova legislação instituiu um regime especial que concede aos estados, municípios e Distrito Federal duas opções de pagamento dos precatórios. O Rio Grande do Sul, por meio do decreto número 47.063 de 2010, optou pelo comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, tendo depositado, em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho.

Com essa mudança, estima-se que o Estado disponibilize R$ 290 milhões em 2010 para o pagamento de precatórios. Em comparação, entre 1999 a 2008, foram pagos R$ 62,1 milhões para saldar estas dívidas. Já em 2009, ano de maior desembolso, foram restituídos R$ 82,6 milhões.

A nova forma de pagamento também define que 50% do valor estará destinado, com recebimento prioritário, para idosos e pessoas com doença grave. Neste caso, a quantia que cada beneficiado ganhará não pode ultrapassar três vezes o valor legal da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). Nos estados e no DF, exceto onde há legislação específica, a OPV corresponde a 40 salários-mínimos. Nos municípios, a 30 salários-mínimos.

Os outros 50% poderão, a critério dos estados e municípios, ser utilizados para pagamento por meio de leilão, por acordo direto com credores (conciliação) ou em ordem crescente de valor. Essa última opção foi a escolhida pelo governo do Estado. Em agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá disponibilizar na internet a lista de credores preferenciais, a ordem da fila de pagamentos e um modelo de requerimento de preferência para idosos e doentes graves. "A medida que a organização de novas filas para pagamentos se ajustar, nós teremos condições de executar essas dívidas mais rapidamente", destacou Ricardo Englert, secretário da Fazenda.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 24 de julho de 2010

Certidão de Quitação Eleitoral

Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral,que comprova que você votou em todas as eleições,basta clicar no endereço a baixo e imprimir ,gratuitamente o certificado.


http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm

sexta-feira, 23 de julho de 2010

À Mayra Tiê : Gracias a la vida,por a ter me dado!

Mercedes Sosa Todo cambia Legendas em português



http://suzana-meirelles.blogspot.com/

solo le pido a dios - mercedes sosa - portugues



http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Para Mayara Tiê: Gracias A La Vida

Para Mayara Tiê-Obrigada

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Como anda: emenda dos precatórios ainda não acelerou pagamentos

FONTE : gazetaweb.com -Alagoas

Como anda: emenda dos precatórios ainda não acelerou pagamentos

Mudança na Constituição foi feita em dezembro do ano passado. Credores não recebem porque faltam ajustes, diz a Justiça

Portal do Consumidor
Há cerca de seis meses o Congresso aprovou uma alteração na Constituição que estabelece, entre outras coisas, novas formas de pagamento dos precatórios – espécie de cobrança de eventuais dívidas com o governo feita por alguém, na Justiça. No entanto, as mudanças ainda não começaram a valer e, por isso, os pagamentos estão, em sua maioria, suspensos desde dezembro do ano passado, quando a emenda foi promulgada.

Não há dados consolidados sobre o número de pessoas com direito ao pagamento. Só no estado de São Paulo, no entanto, há 600 mil pedidos de pagamento, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em muitos Tribunais de Justiça do país – responsáveis pelos depósitos – como o de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os pagamentos ainda não estão sendo feitos de acordo com o que preveem as novas regras da PEC dos Precatórios, como ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição. Ao G1, eles disseram que o novo sistema de liberação do dinheiro ainda está sendo preparado.

"Não é possível a gente ficar esperando tanto tempo para receber, mais do que a gente já espera", disse a professora aposentada Teresinha Nunes de Campos, 60 anos, que, desde 1999, aguarda o pagamento de um precatório referente a diferenças salariais que deveriam ter sido pagas na década de 1980.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o sistema que deverá ser criado vai ordenar o pagamento de acordo com as preferências estabelecidas pela emenda. Depois que a lista com as preferências estiver pronta, o tribunal disse que iniciará os depósitos.

"A empresa que vai prestar os serviços de informática e ordenar o pagamento dos precatórios foi selecionada no início da semana passada e terá 30 dias para implantar o sistema. Por enquanto, não há como liberar os pagamentos, pois não há como estabelecer quem tem a prioridade para o recebimento", informou o tribunal nesta sexta-feira (16).

O TJ do Rio Grande do Sul, que também afirmou estar se adequando às mudanças, deverá começar a liberar os novos pagamentos dos precatórios no início da próxima semana. Dessa forma, os depósitos, que estavam suspensos, voltarão a ser feitos. No total, há cerca de 28 mil dívidas no estado.

No Rio de Janeiro, os credores ainda não têm perspectiva de quando receberão o dinheiro. Conforme informou o TJ local, os detalhes sobre a nova forma de pagamento ainda estão sendo acertados por uma comissão criada especialmente para isso.

De acordo com o presidente das comissões de precatório da OAB nacional e de São Paulo, Flávio Brando, apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já voltou a liberar o pagamento dos precatórios por ordem de prioridade. "Minas, tradicionalmente, tem um dos tribunais mais organizados do país", disse.

Nessa nova forma de pagamento, uma das alterações previstas pela PEC define como prioritários no recebimento os idosos e as pessoas com doença grave. No entanto, há um limite. A obediência a essa prioridade só é possível se a quantia não ultrapassar três vezes o valor legal da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) (perante os estados e no DF, exceto onde há legislação específica, a OPV corresponde a 40 salários mínimos. Nos municípios, corresponde a 30 salários mínimos).http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 10 de julho de 2010

Estado retoma pagamentos de precatórios

Rio Grande do Sul

Estado retoma pagamentos de precatórios

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), anunciou a retomada do pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional nº 62/2009, durante a audiência pública promovida pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, nessa quinta-feira, 8, no Plenário João Neves da Fontoura.

O Estado do Rio Grande do Sul é um dos pioneiros na retomada dos pagamentos com base na nova ordem constitucional. Os pagamentos dos precatórios da ordem preferencial e cronológica já foram reiniciados em cinco de julho último. Na Justiça Estadual, foram pagos 12 precatórios da ordem preferencial, e na Justiça do Trabalho foram pagos 25 precatórios, totalizando aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Ontem ocorreu o pagamento de mais 57 pedidos de preferência, titulares que tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (até 09/12/2009,data da publicação da EC 62) e a dos portadores de doenças graves. Estes são pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 120 salários mínimos, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O Procurador-Geral do Estado em exercício, dr. José Guilherme Kliemann, destacou o comprometimento não só da PGE, como do Governo Estadual em honrar o pagamento de precatórios, reiniciado em 2008, com o ajuste fiscal das contas públicas. Lembrou que hoje atuam cerca de 30 pessoas, entre Procuradores do Estado e servidores da PGE, dedicadas exclusivamente ao tema precatórios, e agradeceu o permanente diálogo com os Poderes envolvidos.

EMENDA

A nova Emenda instituiu um Regime Especial de pagamento, concedendo aos Estados, Municípios e Distrito Federal duas opções de forma de pagamento, tendo o ERGS, por meio do Decreto n° 47.063, de 08/03/2010, feito a opção pelo pagamento por meio do comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, já tendo, inclusive, depositado em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho. Para o ano de 2010 estima-se que seja disponibilizado entre R$ 260 a R$ 290 milhões.

Entre as medidas preparatórias para o cumprimento da EC 62, estão a elaboração de lista única reunindo os precatórios da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; a organização de um fluxo informatizado de informações entre todos os agentes: J. Estadual, J. do Trabalho, J. Federal, PGE e Sefaz; a ordenação dos pedidos de preferência; e a reestruturação administrativa, material e de pessoal, com a criação de setores específicos nas respectivas instituições visando ao atendimento exclusivo das demandas relacionadas aos precatórios.

Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor sofreram enorme aumento, passando de R$ 10 milhões em 2006 para R$ 21 milhões em 2007, R$ 61 milhões em 2008 e R$ 219 milhões em 2009. Em 2010, até maio, já foram pagos R$ 34 milhões. De janeiro de 2007 a maio de 2010 foram pagos R$ 420 milhões.
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Morre Ezequiel Neves

Há vinte anos morria Cazuza.E exatamente no dia de hoje,morreu seu grande amigo
Ezequiel Neves.
É muita sincronicidade!!!



http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição

Fonte : DCI
07/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO
Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição


Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode abrir precedente na discussão sobre a emenda constitucional 62, medida polêmica aprovada no ano passado que alterou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos 25 desembargadores que compõem o órgão paulista, em análise de casos específicos, declarou que a retroatividade da emenda fere a Constituição.



A Emenda 62 prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação. O Órgão Especial, segundo o TJ-SP, entendeu que essa retroatividade da emenda fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.



Nos processos em análise no TJ paulista, cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. Segundo os desembargadores, que deferiram a intervenção, essa foi a primeira vez que o judiciário discutiu a constitucionalidade da emenda. O entendimento pode ser disseminado para outros tribunais e indicar a posição do judiciário sobre a mudança, alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.



"A decisão é muito positiva, pois defende o credor e garante seus direitos adquiridos antes de a norma entrar em vigor. Foi alterado o regime de pagamento anterior, mas a mudança não é válida para o estoque de precatórios", afirma Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados e membro da comissão de precatórios da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Segundo ele, a Fazenda pode recorrer ao STF.



Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, diz ter ficado satisfeito e otimista com a decisão. "Isso significa que os tribunais têm a mesma visão da OAB", afirma Brando, advogado da Ordem na ação em trâmite no Supremo. "Essa repercussão vai incentivar e dar mais segurança à Corte", disse o advogado, que vai juntar a decisão ao caso do STF. Estima-se que a dívida pública brasileira com precatórios seja de R$ 100 bilhões. Só em São Paulo, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a dívida é de mais de R$ 16 bilhões. "Após a promulgação da emenda, ou seja, no primeiro semestre de 2010, o pagamento de precatórios foi congelado", afirma Diamantino. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no final de junho deste ano, aprovou resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário e cria um cadastro de entidades que não efetuam o pagamento.



A emenda modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. Apelidada por seus críticos de "emenda do Calote", a medida instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.



Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.



A OAB e outras cinco entidades protocolaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que deve ser julgada no segundo semestre. Eles alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento . A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. "A emenda é um desrespeito ao direito dos credores", diz Diamantino. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também questionou a norma no Supremo.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O CNJ e os Precatórios

O Estado de S.Paulo

Apesar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que desde dezembro do ano passado estabeleceu regras mais objetivas ? mas nem por isso justas ? para pagamento dos precatórios, como são conhecidas as dívidas e obrigações do poder público reconhecidas oficialmente pela Justiça, alguns Estados e municípios continuaram atrasando os depósitos, o que levou advogados de vários credores a recorrer à medida extrema prevista pela Constituição, requerendo intervenção federal por descumprimento de decisões do Judiciário.

Para poupar de mais problemas os milhares de cidadãos e empresas que legitimamente esperam há anos dispor do dinheiro a que têm direito, por determinação judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instituir um Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e criar um comitê gestor, integrado por um juiz estadual, um juiz federal e um juiz trabalhista, para auxiliar os presidentes de tribunais no controle dos pagamentos.

A iniciativa foi tomada pelo conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e se baseia na Emenda 62. Ela determina que a União, os Estados e os municípios reservem uma parcela de sua receita corrente líquida para o pagamento de dívidas judiciais, destinando no mínimo 50% do valor para quitação dos precatórios por ordem cronológica e até 50% para negociação com o credor ou por leilão ou venda a terceiros. A lista de credores inclui os detentores de créditos alimentícios ? ou seja, cidadãos que têm direito a receber dos cofres públicos diferenças salariais, aposentadorias e pensões atrasadas. A lista inclui ainda cidadãos e empresas que contestaram com sucesso, na Justiça, os valores das indenizações geradas por desapropriações de imóveis.

A Emenda Constitucional 62 também transferiu para os tribunais a responsabilidade de controlar os pagamentos dos precatórios. Entre outras sanções, os órgãos públicos inadimplentes ficam proibidos de receber repasses regulares ou extraordinários do governo federal. Além de ter criado um registro nacional dos órgãos públicos caloteiros, que não cumprem sistematicamente as determinações judiciais, a resolução que o CNJ baixou, cumprindo seu papel fiscalizador, padroniza os formulários para expedição de precatórios em todo o País. E, para organizar de forma mais eficiente, racional e objetiva as listas de pagadores, a resolução do CNJ também estabeleceu critérios e medidas práticas para a formalização de convênios entre tribunais e entidades públicas.

Embora a parcela mínima da receita corrente líquida para pagamento de dívidas judiciais prevista pela Emenda Constitucional 62 seja muito baixa, os prazos tenham sido estendidos ainda mais e os governos tenham sido beneficiados pelo dispositivo que lhes permite fazer leilões para dar prioridade a quem aceite quitar seus créditos com grande desconto, rompendo com isso a ordem de apresentação dos precatórios, ainda assim alguns Estados e municípios vinham postergando os depósitos sob a justificativa de que aquele texto constitucional ainda não havia sido regulamentado.

Era muita desfaçatez, reconheceram os integrantes do CNJ. "Agora não tem mais como o poder público deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria", diz o conselheiro e ministro Martins Filho. E, como prefeitos e governadores chegaram a cogitar de arguir a inconstitucionalidade da resolução, antes de baixá-la o órgão encarregado de zelar pelo controle externo do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para submeter cada um de seus dispositivos a uma minuciosa avaliação técnico-jurídica. A resolução tem 46 artigos. Mas, como diz o conselheiro Jefferson Kravchychyn, "uma resolução mais enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados".

Não fosse a iniciativa do CNJ, os credores de precatórios, que já haviam sido prejudicados pela Emenda Constitucional 62, continuariam sendo vítimas do calote de prefeitos e governadores.
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

domingo, 4 de julho de 2010

Fonte: Jornal Agora
02/07/2010
Precatórios voltam a ser pagos até outubro

Gisele Lobato
do Agora

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deverá retomar o pagamento dos precatórios no Estado em, no máximo três meses, disse o desembargador Venício Salles, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios). Os precatórios em São Paulo estão congelados desde janeiro.

Os primeiros a receber serão os credores que aguardam os menores montantes --como os que entraram com ações individuais. Também receberão os idosos e os doentes graves que esperam há mais tempo --no caso da dívida do governo do Estado, os que têm precatórios desde 1998.

Segundo o coordenador da Depre, o TJ-SP vai convocar os advogados que cuidam dos precatórios mais antigos, por ano de emissão, para informarem se o credor é prioritário (idoso ou doente).

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 2 de julho
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quinta-feira, 1 de julho de 2010

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Resolução regulamenta pagamento de precatórios

Fonte : Consultor jurídico

A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

“Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.

Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 1
RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no
âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da
Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do
cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário,
a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e
administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de
tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder
Público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à
Emenda Constitucional nº 62/09;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em sua
Sessão, realizada em de de 2010;
R E S O L V E:
Seção I – O Sistema de Gestão de Precatórios
Art. 1º O Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, instituído no âmbito do Poder Judiciário e
gerido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem por base banco de dados de caráter
nacional, alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição
Federal, com as seguintes informações:
I - tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do
precatório, nome do beneficiário e respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade de Direito Público a realizar
o pagamento e da expedição do precatório;
III - valor do precatório, data da atualização do calculo e entidade de Direito Público devedora;
IV - natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V - valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano;
VI - valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do
Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios;
VII - percentual do orçamento de cada entidade de Direito Público sob a jurisdição do Tribunal
destinado ao pagamento de precatórios;
VIII - valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade de Direito
Público;
IX – os valores apresentados pela entidade de Direito Público devedora e admitidos para
compensação na forma do § 9º do art. 100 da Constituição Federal.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 26 de junho de 2010

Multi Mistura

PIONEIRA Há mais de três décadas Clara Brandão criou um composto alimentar que revolucionou a nutrição infantil

A cena foi comovente.

O vice-presidente José Alencar preparava-se para plantar uma árvore em Brasília quando foi abordado por uma nissei de 65 anos e 1,60 m de altura.

Era manhã da quinta-feira, 6 de maio.

A mulher começou a mostrar fotografias de crianças esqueléticas, brasileiros com silhueta de etíopes, mas que tinham sido recuperadas com uma farinha barata e acessível, batizada de "multimistura".

Alencar marejou os olhos.

Pobre na infância no interior de Minas, o vice não conseguiu soltar uma palavra sequer.

Apenas deu um longo e apertado abraço naquela mulher, a pediatra Clara Takaki Brandão. Foi ela quem criou a multimistura, composto de farelos de arroz e trigo, folha de mandioca e sementes de abóbora e gergelim.

Foi esta fórmula que, nas últimas três décadas, revolucionou o trabalho da Pastoral da Criança, reduzindo as taxas de mortalidade infantil no País e ajudando o Brasil a cumprir as Metas do Milênio.

E o que a pediatra foi pedir ao vice-presidente?

Que não deixasse o governo tirar a multimistura da merenda das crianças.

Mais do que isso, ela pediu que o composto fosse adotado oficialmente pelo governo.




Clara já tinha feito o mesmo pedido ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão - mas ele optou pelos compostos das multinacionais, bem mais caros.

"O Temporão disse que não é obrigado a adotar a multimistura", lamenta Clara.

Há duas semanas a energia elétrica da sala de Clara dentro do prédio do Ministério da Saúde foi cortada.

Hoje, ela trabalha no escuro.

"Já me avisaram que agora eu estou clandestina dentro do governo", ironiza a pediatra.

Mas ela nem sempre viveu na escuridão.

Prova disso é que, na semana passada, o governo comemorou a redução de 13% nos óbitos de crianças entre os anos de 1999 e 2004 - período em que a multimistura tinha se propagado para todo o País.
Desde 1973, quando chegou à fórmula do composto, Clara já levou sua multimistura para quase todos os municípios brasileiros, com a ajuda da Pastoral da Criança, reduto do PT.

Os compostos da multimistura têm até 20 vezes mais ferro e vitaminas C e B1 em relação à comida que se distribui nas merendas escolares de municípios que optaram por comprar produtos industrializados.




Sem contar a economia:

"Fica até 121% mais caro dar o lanche de marca", compara Clara.

Quando ela começou a distribuir a multimistura em Santarém, no Pará, 70% das crianças estavam subnutridas e os agricultores da região usavam o farelo de arroz como adubo para as plantas e como comida para engordar porco.

Em 1984, o Unicef constatou aumento de 220% no padrão de crescimento dos subnutridos.

Dessa época, Clara guarda o diário de Joice, uma garotinha de dois anos e três meses que não sorria, não andava, não falava.

Com a multimistura, um mês depois Joice começou a sorrir e a bater palmas.




Hoje, a multimistura é adotada por 15 países.

No Brasil só se transformou em política pública em Tocantins.
Clara acredita que enfrenta adversários poderosos. (alguém tem alguma dúvida ???)




Segundo ela, no governo, a multimistura começou a ser excluída da merenda escolar para abrir espaço para o Mucilon, da Nestlé, e a farinha láctea, cujo mercado é dividido entre a Nestlé e a Procter & Gamble

"É uma política genocida substituir a multimistura pela comida industrializada", ataca a pediatra.




A antiga Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança, a saudosa Zilda Arns, reconheceu que a multimistura foi importante para diminuir os índices de desnutrição infantil.

"A multimistura ajudou muito", diz.
"Mas só ela não é capaz de dizimar a anemia; também se deve dar importância ao aleitamento materno."

"ISTO É" procurou as autoridades do Ministério da Saúde ao longo de toda a semana, mas nenhuma delas quis se pronunciar.

"O multimistura é um programa que não existe mais", limitou-se a informar a assessoria de imprensa.




Site do multimistura - http://www.multimistura.org.br/







A ganância dos políticos do Brasil tem que acabar...






http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 22 de junho de 2010


Para: suzana-meirelles@hotmail.com
Assunto: Campanha Nacional de Doação de Sangue


Prezado,

Segue o release da Campanha nacional de Doação de sangue, ajude-nos publicando ou reenviando para o seus contatos.

Atenciosamente,

Agência Hora da notícia









Campanha Nacional de Doação de Sangue



"Doe sangue, faça alguém nascer de novo."



Objetivo é mostrar que um gesto simples pode salvar vidas. Brasil precisa aumentar o estoque anual de bolsas para pelo menos 5,7 milhões



O Ministério da Saúde lançou nesta segunda (14) uma nova campanha de incentivo à doação de sangue. Com o lema “Doe sangue, faça alguém nascer de novo”, a campanha vai mostrar, até o próximo dia 30, como esse gesto de amor pode salvar vidas.



A campanha vai mostrar o depoimento de pessoas que tiveram suas vidas salvas com a transfusão de sangue. Haverá também a imagem de um bebê fazendo tarefa de adulto, representando as pessoas que nasceram outra vez ao receber sangue doado. A campanha estará na TV e também em outras mídias, como jornal, rádio e mobiliário urbano.



Cada vez mais a demanda por sangue aumenta nos hemocentros. O aumento de 30% no transplante de órgãos e o crescimento da população estão entre os fatores que fazem o país precisar cada vez mais de sangue para transfusão. São coletadas por ano 3,5 milhões de bolsas de sangue no Brasil, quando o ideal seria 5,7 milhões.



No Brasil, 1,9% da população é doadora de sangue. Mesmo estando este percentual dentro do parâmetro da Organização Mundial de Saúde (OMS) – de 1% a 3% da população – o Ministério da Saúde considera que é urgente e possível aumentar o número de brasileiros doadores: se cada pessoa doasse duas vezes ao ano, não faltaria sangue para transfusão no país.



Dia 14 de junho é Dia Nacional do Doador de Sangue, instituído em pela OMS e celebrado no Brasil desde 2004. A data é em homenagem ao cientista Karl Landsteiner, descobridor dos sistemas de grupos sanguíneos ABO. Para doar sangue, basta ir ao hemocentro mais próximo. Todo procedimento demora muito pouco, é seguro e não dói.



Consulta pública - Além da campanha, o Ministério da Saúde realiza uma consulta pública desde o dia 2 de junho sobre a proposta de mudar as idades mínima e máxima para doação. Hoje podem doar sangue quem tem em 18 e 65 anos. A proposta é que a idade seja de 16 a 68 anos. Com a mudança, 13,9 milhões de pessoas ficam aptas a doar sangue.



Outras informações importantes



Para doar sangue é necessário - Sentir-se bem, com saúde; apresentar documento com foto, válido em todo território nacional; ter entre 18 e 65 anos de idade; ter peso acima de 50Kg.



Recomendações para o dia da doação- Nunca vá doar sangue em jejum; faça um repouso mínimo de 6 horas na noite anterior a doação; não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores; evitar fumar por pelo menos 2 horas antes da doação; evitar alimentos gordurosos nas 3 horas antecedentes a doação; Interromper as atividades por 12 horas as pessoas que exercem profissões como: pilotar avião ou helicóptero, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte, subir em andaimes e praticar pára-quedismo ou mergulho.



Quem não pode doar- Quem teve diagnóstico de hepatite após os 10 anos de idade; mulheres grávidas ou amamentando; pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue como AIDS, hepatite, sífilis e doença de chagas; usuários de drogas; aqueles que tiveram relacionamento sexual com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativos.



Apoio: Planeta Voluntários

A maior Rede Social de Voluntários e ONGs do Brasil !!!


disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
http://www.facaalguemnascerdenovo.com.br



(Fonte: Agência Saúde)

sábado, 19 de junho de 2010

OAB quer acelerar pagamento de precatórios


Gisele Lobato
do Agora

O congelamento dos precatórios no Estado de São Paulo já dura seis meses. Por esse motivo, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estuda entrar com uma ação para forçar a liberação do dinheiro.

Os credores paulistas --do Estado e dos municípios-- esperam desde janeiro que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) finalize um novo sistema de informática para poderem receber a grana. O órgão ainda está escolhendo a empresa que implantará o programa e diz não saber quando a fila voltará a andar.

A intenção da OAB é pedir a liberação do dinheiro ao menos para os credores prioritários --idosos e doentes. A entidade também questiona se não seria possível pagar a metade da grana destinada às dívidas mais antigas.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 18 de junho
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Ação transforma feriado em Dia da Bondade.

Planeta Voluntários apoia – DIA DA BONDADE 2010

Ação transforma feriado em Dia da Bondade.

Quinta feira dia 03 de Junho de 2010, feriado de Corpus Christi, será também o Dia da Bondade uma mobilização da TV Tarobá e Super Muffato para arrecadar donativos nas cidades de Londrina, Foz do Iguaçu, Campo Mourão ,Cascavel e Toledo.

A Campanha não recebe doações em dinheiro. O objetivo é arrecadar roupas, agasalhos, calçados, cobertores e alimentos. Tudo será entregue ao Provopar, o único responsável pela distribuição. Cerca de 400 entidades serão atendidas em todo Paraná.

O Dia da Bondade é realizado desde 1987. Todo o quadro de funcionários da TV Tarobá e dos hipermercados Super Muffato doa um dia de serviço para ajudar quem precisa. Serão ao todo cerca de 1300 voluntários. Toda a programação local (TEMPO QUENTE, VITRINE, BRASIL URGENTE, PRIMEIRA HORA etc) vai ao ar direto do posto central de arrecadação, este ano o Super Muffato da Duque de Caxias em Londrina e da mesma maneira nas demais cidades. Serão doze horas no ar sensibilizando, pedindo, instigando doações. Nos espaços de coleta, haverá atrações extras. Shows e brincadeiras para que o Dia da Bondade seja uma data festiva.

Na última edição em 2009, foi arrecadado somente em Cascavel 241.720 peças de roupas, 18.413 pares de calçados, 7.563 quilos de alimentos; 2.780 brinquedos; quase dois mil cobertores e vários eletrodomésticos. No total chegamos a aproximadamente 214 toneladas de doações, um número recorde comparando a campanha 2009 com os anos anteriores.

Para este ano as expectativas são ainda melhores, teremos shows, atrações diversas, brincadeiras e a cobertura ao vivo deste evento em todas as cidades que compõem o Dia da Bondade e ainda o mais importante: “A participação em massa das comunidades, para que mais uma vez centenas de pessoas e várias entidades recebam as doações e com isso ganhem um pouco mais de carinho e conforto”.


SEJA VOCÊ TAMBÉM UM VOLUNTÁRIO NESTA CORRENTE DO BEM... PARTICIPE!

Apoio: Planeta Voluntários

Dia da Bondade / 3 de Junho de 2010

http://www.diadabondade.com.br

" Aqueles que tomam, no final perdem; mas aqueles que dão, ganham eternamente. Esta é uma regra que o Universo nunca quebra." (Douglas M. Lawson)

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 21 de maio de 2010

TJ-MG inicia pagamento de precatórios a idosos

Fonte :Jornal O Consultor Jurídico



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi o primeiro no país a começar o pagamento prioritário de precatórios alimentares para maiores de 60 anos e para quem tem doença grave, como previu a Emenda Constitucional 62, de dezembro de 2009. A liberação dos créditos foram iniciadas na quarta-feira (5/5).

Para identificar os credores preferenciais de forma mais ágil e viabilizar os pagamentos, o TJ-MG disponibilizou na internet, desde o início de março, um formulário para requerimento da prioridade. Em apenas dois meses, mais de três mil pessoas fizeram o pedido. A maioria provém de credores com mais de 60 anos, completados até 9 de dezembro de 2009. Para o juiz Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), a disponibilização do formulário no site do TJ-MG deu visibilidade às novas regras.

Crédito disponível
De acordo com o assessor técnico da Assessoria de Precatórios (Asprec), Nassau Jan Louwerens, todos os requerimentos feitos até o dia 30 de abril já estão no órgão pagador, a Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec). "O TJ-MG já divulgou a pauta de pagamento de centenas de pessoas, e os recursos estão sendo liberados à medida que os advogados comparecem para receber os valores", explica.

A estimativa é que há cerca de cinco mil credores prioritários no estado. Como mais de três mil já se manifestaram em dois meses, Nassau acredita que "o TJ-MG será o primeiro a concluir os pagamentos, mas, com certeza, foi o primeiro a começar o atendimento ao crédito prioritário a partir do sucesso verificado com a disponibilização do formulário no site".

Recursos
No dia 30 de abril, o estado repassou R$ 32 milhões para o pagamento dos precatórios vinculados ao regime especial da Emenda Constitucional 62. Os credores prioritários podem receber até R$ 33 mil, o que corresponde a três vezes o montante dos pequenos valores pagos pelo estado que, atualmente, é de R$ 11 mil.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, José Alfredo Baracho Júnior, conta que tem acompanhado, junto ao Conselho Federal da OAB, o andamento do pagamento de precatórios prioritários no país e que percebe lentidão nas providências.

Formulário
O requerimento de prioridade de pagamento está disponível no site do TJ-MG, no quadro de informes, na aba “Precatórios”. Depois de clicar em “Precatórios”, em “Formulário para maiores de 60 anos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para acessar o formulário



* Comentários (0)http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 18 de maio de 2010

Lula, por que não te calas?

Lula, por que não te calas?

No último dia 25 de março o presidente Lula esteve em Tatuí, e lá fez a entrega simbólica de 650 ambulâncias para 573 municípios brasileiros. A cerimônia foi essencialmente política, pois os veículos são destinados ao SAMU, ou seja, os serviços de atendimento médico de urgência.

Acontece que a maior parte dos municípios contemplados não tem este serviço implantado, e nem mesmo tem verba prevista em seus orçamentos. Custa caro montar toda esta estrutura. As ambulâncias são a parte visível do negócio, mas é necessário aparelhá-las com equipamentos de UTI, de pessoal de apoio bem treinado, de médicos especializados principalmente. E isto tem que funcionar 24 horas por dia, pois emergência não tem hora.

Ou seja, ou a maioria das ambulâncias vai ter outro destino, ou vão virar sucata logo.

Como costuma fazer, o presidente Lula faz seus “discursos” de improviso, que sempre buscam contentar a platéia presente, e exagera nas frases feitas e cheias de pompa sobre os mais variados temas. Diga-se de passagem, normalmente o presidente não sabe nada sobre o que está falando, e suas gafes já são sobejamente conhecidas e divulgadas mundo afora. Nesta cerimônia em Tatuí, o presidente Lula foi extremamente infeliz com algumas de suas colocações.

Segundo o presidente da Associação Médica Brasileira, Lula teve “outro rompante de incontinência verbal”. Mais uma vez, culpou os médicos para os problemas de saúde que o Brasil enfrenta há décadas. Disse que a classe médica não se interessa em atender o interior, “pois é muito fácil ser médico na Avenida Paulista”, segundo suas palavras.

Depois, mandou um recado ao Conselho Federal de Medicina, por este ser contra a revalidação automática dos diplomas dos médicos formados em Cuba. E ainda criticou aqueles que são contra a volta de um imposto para melhorar a saúde.

E por fim, ainda criticou o médico que no passado cuidou dele próprio, ao sofrer o acidente de “trabalho” que lhe amputou o dedo. Ou seja, versou sobre tudo o que finge saber.

Como em todos os “discursos”, Lula fala o que lhe dá na telha, e nem se preocupa mais em ter coerência. Deve acreditar que somos todos burros, pois quanto mais fala, mais sua popularidade “aumenta”, segundo as informações “oficiais”. Mas para os que ainda tem paciência de ouví-lo, basta acompanhá-lo por algumas semanas. A opinião ora é uma, ora é outra. Depende da platéia. Como estamos numa democracia, livre “como nunca se viu na história deste país”, também tenho o direito de opinar

O que o senhor presidente não disse (ou não sabe) é que é impossível à imensa maioria dos médicos montar um consultório na Avenida Paulista, um dos locais mais caros do país, principalmente se trabalhar no serviço público, onde recebe um salário de fome, não tem um plano de carreira decente e não encontra condições dignas de trabalho. Aparelhos defasados, funcionários insuficientes para o apoio (enfermagem, técnicos diversos), filas para marcação de exames, falhas em tratamento de doenças básicas. Se em São Paulo , que é a locomotiva da nação, é assim, o que dizer do restante do país? Há dezenas de crianças morrendo em pseudo-UTIs em hospitais públicos por aí. A sigla deveria ser Última Tentativa Inútil e não unidade de terapia intensiva. Intensivas são só as mortes nestes nosocômios.

Não disse o presidente (ou não sabe) que médico nenhum consegue trabalhar no interior sozinho. A não ser que seja para distribuir “vale-saúde”, a exemplo dos inúmeros outros que ele criou. Pois tratar e cuidar de alguém sem apoio, sem retaguarda e sem condições, só na cabeça dele.

Quanto aos médicos de Cuba, formados em uma realidade totalmente diferente da nossa, eles podem sim trabalhar no Brasil. Como qualquer outro, formado em qualquer lugar do mundo, que se submeta às avaliações necessárias e sejam aprovados. Desde que saibam Medicina. E o Conselho Federal de Medicina, autarquia federal, é o órgão definido por lei para avaliá-los. O que o senhor presidente quis dizer (mas não teve coragem) é que quer fazer um agrado ao moribundo amigo Fidel, valorizando escolas falidas e que pregam uma falsa “medicina social”.

Faltou falar sobre o assunto referente ao médico que o atendeu quando sofreu seu acidente de “trabalho”. Talvez seu dedo pudesse ser salvo, senhor presidente, se existisse na ocasião um atendimento decente em posto de saúde, unidades de emergência bem aparelhadas, um profissional médico bem preparado, com boa formação. Isso se o “SUS” da época funcionasse. Isso se um médico que atende “SUS” ganhasse um honorário, e não uns trocos.

Pois a CPMF, que geraria verba destinada ao “SUS” do seu governo, virou dinheiro nas meias, cuecas e malas pretas na sua gestão. E até hoje o “SUS” não funciona de forma decente!

E o senhor ainda quer recriar mais um imposto, para continuar alimentando as falcatruas? Senhor presidente, com o perdão da palavra, estou com o “saco cheio” do senhor e de seus “discursos”.

Se o senhor sofresse um novo acidente de “trabalho” e fosse eu o médico que lhe atendesse, cortaria-lhe a língua, e não o dedo.

E faria um bem ao país, pois cada vez que o senhor abre a boca, não causa um acidente. Causa um desastre.

Luiz Ricardo Menezes Bastos, médico,
presidente da Associação Paulista de Medicina, Regional de Limeira









http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O Calote dos precatórios se agrava

O
Calote dos precatórios se agrava


Édison Freitas de Siqueira
Não bastasse os governos estaduais não pagarem suas dívidas parceladas em precatórios judiciais às Procuradorias e às Secretarias da Fazenda, utilizando-se de argumentos ilegais, criaram mais uma nova jogada para não pagar precatórios vencidos. Agora, além da ilegal ameaça de reter IRF nos pagamentos de verbas indenizatórias, as "autoridades" públicas estão exigindo homologação judicial para validar Cessão (venda) dos precatórios às empresas que os compram para pagar impostos e outras obrigações. O pior é que esta conduta inconstitucional tem sido objeto inclusive de decisões do Poder Judiciário dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

O estratagema é ilegal porque, segundo a Constituição, ninguém é obrigado a cumprir exigência não prevista em lei. A recente emenda constitucional n. 62, neste contexto, alterou o art. 100 da Carta Magna, para tornar a cessão de precatórios assunto incontroverso. A alteração da Constituição foi necessária para que a ética sobrepujasse o lamaçal de imoralidade que contamina o seio de nossos governos. Os gestores públicos tripudiam em cima dos direitos civis, impondo todo tipo de restrição ilegal para impedir que os credores dos estados possam vender seus precatórios a terceiros, porque os precatórios podem, por meio da compensação, ser finalmente cobrados, tornando eficazes sentenças que, embora transitadas em julgado, não são cumpridas pelos governantes, o que desmoraliza o Poder Judiciário, porque comprova que este não consegue zelar pela aplicação da lei.

Por essa razão, os estados tentam desqualificar as cessões, só considerando válidas aquelas que apresentam homologação judicial, exigindo, pois, condição não prevista em lei, fato que torna inconstitucional o ato administrativo ou a decisão judicial que considerar válida a restrição quanto a validade da transferência/venda dos precatórios.

Todos sabem que, na hipótese da cessão de créditos ser considerada fraudulenta, o credor lesado pode, a qualquer tempo, arguir fraude contra credores e/ou autoria de crime de estelionato e até requerer a declaração de fraude à execução. Nestes casos há inclusive previsão de decretação de prisão civil contra o fraudador. Portanto, restringir o direito do credor de vender seus créditos por meio de cessão, sob o pífio argumento de que pode haver fraude, é conversa de caloteiro!

Agir de forma diferente, fora do previsto nos parágrafos 9 e 14 do art. 100 da CF, é alegar que todos os credores do Estado são criminosos e que lhes cabe provar o contrário. É como exigir a prova de que um cheque vai ser compensado antes mesmo de recebê-lo. A lógica deste argumento é contrária inclusive ao disposto do art. 5 da CF, que diz que todos são inocentes até que se prove o contrário.

O art. 100 da CF, para declarar válida uma Cessão de Créditos de Precatório, só impõe que "o adquirente protocole uma petição judicial comunicando a realização da cessão junto aos autos do processo em que a União, estados e municípios não tenham pago suas dívidas". A Emenda Constitucional n. 62/2009, por sua vez, alterou o art. 100 da CF, para definir e deixar claro que "O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor". Contudo, demonstrando não respeitar a nossa Lei Maior, as autoridades públicas continuam a pisar em cima dos direitos dos aposentados e dos credores do Estado, tudo fazendo para justificar e perpetuar o "vergonhoso calote dos precatórios".

Nossa República, neste aspecto, está tornando-se semelhante à Venezuela, à Bolívia e à Colômbia, onde são fechados jornais, canais de televisão e presos os jornalistas e políticos contrários ao Poder Executivo de "plantão", maculando todo o esforço histórico das nações sul-americanas que perderam mães, filhos e importantes líderes para derrubar as ditaduras militares.

Ao contrário, o que temos visto são pseudodemocracias governadas por imperadores civis, fato contrário à desejada democracia regulada por meio de lei.Penso que este é mais um assunto para as urnas .

Fonte ; Jornal DCI

Governos estaduais criaram uma nova ferramenta para não pagar os precatórios vencidos.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

domingo, 16 de maio de 2010

Mosaicos - A Arte de Paulo Vanzolini (Parte 3/5)



http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Redescobrindo Paulo Vanzolini

Ontem recebi minha Coleção Folha Raízes da MPB.

Abri um vinho e lá fui eu me deliciar com todas estas músicas que amo tanto,e que tantas lembranças me trazem.Cada uma de uma determinada época e situação de vida.

De repente me deparo com o CD de Paulo Vanzolini,do qual conhecia apenas as músicas mais famosas.Ao ler o livro que acompanha o CD e as letras de outras músicas,fui me encantando com seu humor ácido,debochado e inteligente.

Morri de rir com a letra de Juizo Final,Maria que ninguém queria, Mulher que não dá samba.Com Na Boca da noite,de novo me comovi com a realidade daquelas pessoas que vendem e, as vezes doam o amor de seu corpo e sua alma,e daquelas outras pessoas que,por impossibilidade afetivaou preconceito, não conseguem,sentir, doar nem assumir um amor!

Aconselho à todo a correr para o Youtube e pesquisar como eu fiz,as músicas,entrevistas e tudo que tiver sobre el e, escutar com muita atenção.

Vou postar aqui,alguns vídeos de muitos.

Espero que gostem.

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 7 de maio de 2010

MANIFESTO AOS PAULISTANOS

MANIFESTO AOS PAULISTANOS
FRENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO PLANO DIRETOR

Os cidadãos paulistanos e o conjunto das entidades da Sociedade Civil foram surpreendidos com a insólita decisão dos vereadores da Câmara Municipal de elaborarem e discutirem, de forma reservada, um novo projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), ainda não divulgado, destinado a ser aprovado em poucas semanas, o que permitiria, a seguir, propor um novo plano de uso e ocupação do solo de interesse direto do setor imobiliário, para o qual os vereadores já prepararam mais de uma centena de emendas de caráter pontual e casuístico.

Essa iniciativa dos vereadores revela-se inaceitável por três razões principais:

1- Por passar ao largo do processo em curso pelo qual o Plano Diretor vigente até 2012 deve ser implementado por meio de inúmeras providências técnicas e administrativas ainda não assumidas, o que inclui, por exemplo, a elaboração do Plano de Transportes e Circulação, do Plano Habitacional e do Plano de Drenagem Urbana. Nesse processo, a tarefa específica que cabe à Câmara Municipal não é a formulação de um novo Plano Diretor mas o de aprovar alterações cabíveis propostas pela prática nas medidas estratégicas presentes no Plano Diretor instituído pela Lei 13.430/2002.

2- Por descumprir os dispositivos constitucionais (Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257-2001) que exigem que todas as fases e partes do Plano Diretor se baseiem em ampla participação popular, considerando que no longo prazo de vigência do Plano, abrangendo vários governos, é a sociedade que sofrerá seus efeitos, colherá seus benefícios e arcará com os encargos.

3- Pelo método adotado pelo Legislativo não ser confiável: é evidente que se pretende consagrar em lei, no prazo de poucas semanas, as decisões tomadas por um coletivo de políticos, sem a suficiente avaliação técnica e debate democrático, o que trará como resultado um Plano desconexo, arbitrário e imprevisível, elaborado ao sabor da preferência momentânea de vereadores presentes, fórmula perfeita para o que muitos já designam como Plano Frankenstein.

Não encontramos justificativa para esse comportamento suspeito e de alto risco adotado pela Câmara Municipal, a não ser a vontade de reforçar o caráter centralizador, excludente e manipulador deste novo projeto de revisão do Plano Diretor, o que poderá servir aos interesses dos próprios vereadores e de seus apoiadores econômicos notadamente os do setor imobiliário.

Preocupada com esta situação, a Sociedade Civil vem fazendo sua parte. Por meio de conjunto de entidades de inquestionável representatividade, que hoje somam 207 (veja lista em www.grupos.com.br/blog/plano-diretor/), tem apresentado críticas e sugestões às propostas de revisão do Plano Diretor, seja na forma de documentos que propõem um debate dos conteúdos e do método do Plano, seja promovendo ações judiciais.

É inaceitável, portanto, que o Legislativo municipal apoiado pelo Executivo, desconheça agora todo este esforço por um Plano competente, sério e democrático e se permita recomeçar esse processo a partir de novas e discutíveis premissas, em um contexto totalmente adverso, em que não existe qualquer perspectiva de se chegar a um resultado que seja confiável para o conjunto da Sociedade e coerente com os parâmetros legais já estabelecidos.

Assim, a Frente de Entidades em Defesa do Plano Diretor reivindica:

Que a Câmara Municipal devolva ao Executivo o projeto de revisão do Plano Diretor Estratégico para que seja enquadrado nos parâmetros estabelecidos em no artigo 293 da Lei 13.430/02 (PDE);

Que todos os elementos substantivos referentes ao conteúdo do Plano Diretor sejam apresentados como subsídios ao processo de revisão e aperfeiçoamento do Plano Diretor para 2012-2022, cujos objetivos, diretrizes, estratégias e políticas públicas possam ser definidos em um processo que assegure a amplitude, a consistência técnica e política exigida pela Sociedade democrática para construir a cidade desejada por todos nós.













http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Precatórios--

Jornal A Hora Online - Vida em forma de notícia Quarta-feira, 05 de maio de 2010


NotíciaJudiciário paulista suspende temporariamente
e atrasa ainda mais os pagamentos
Atualmente o Estado de São Paulo possui uma fila com mais
de 380 mil pessoas esperando para receber
--------------------------------------------------------------------------------

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) suspenderam os pagamentos dos precatórios em todo o Estado de São Paulo. A paralisação irá continuar até o TJSP instalar o novo sistema para a liberação do dinheiro, seguindo as novas regras dos precatórios instituídas pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

A advogada de Direito Administrativo do escritório Innocenti Advogados Associados, Maria Cristina Lapenta alerta que essa suspensão prejudica ainda mais os credores de precatórios que ficam na fila durante décadas sem receber. “O Poder Público precisa agilizar e não burocratizar ainda mais o pagamento de precatórios. Atualmente o Estado de São Paulo possui uma fila com mais de 380 mil pessoas esperando para receber e esta suspensão vai atrasar ainda mais um problema que já é crônico e grave”, afirma.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, que altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Neste novo regime, os titulares de precatórios alimentares que tenham mais de 60 anos na data de sua expedição, ou que sejam portadores de doença grave, têm preferência no recebimento sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo da requisição de pequeno valor, que neste ano corresponde a R$ 55.924,29 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).

Para exemplificar: o titular de um crédito de R$ 100 mil, que esteja enquadrado em uma das situações apontadas, terá direito a receber de forma antecipada R$ 55.924,29, admitindo o fracionamento e o saldo de R$ 44.075,71 aguardará o pagamento conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório, perpetuando a demora já existente.
















http://suzana-meirelles.blogspot.com/