quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Folha.com - Poder - Ação diz que família Maluf teria enviado mais de US$ 1 bi ao exterior - 29/09/2011

Ação diz que família Maluf teria enviado mais de US$ 1 bi ao exterior

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JULIANO BASILE
DO VALOR, EM BRASÍLIA

O inquérito que investiga supostos crimes que teriam sido cometidos pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e por seus familiares envolve mais de US$ 1 bilhão que teriam sido desviados para o exterior. A constatação desse valor foi feita há pouco pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator de inquérito no STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte julga se aceita a abertura de ação contra o deputado.

"Nessa ação, o prejuízo ao erário chega a quase US$ 1 bilhão", disse Lewandowski. "A família Maluf movimentou no exterior quantia superior a US$ 900 milhões. Esse valor é superior ao PIB de alguns países como Guiné-Bissau, Granada, Comores, Dominica e São Tomé e Príncipe", continuou o ministro.

Lewandowski negou a tese apresentada pela defesa de Maluf de que, quando ele era prefeito, entre 1993 e 1996, ainda não havia legislação de lavagem de dinheiro e, portanto, ele não poderia ser processado por isso.

A Lei de Lavagem só foi aprovada em 1998. Mas, para o ministro, "a lavagem de capitais configura crime de natureza permanente". "Enquanto os bens continuarem escondidos a consumação do delito permanece", disse.

O relator afirmou ainda que foram encontrados recursos de Maluf e de seus familiares em diversos países. "Os indícios apontam para US$ 200 milhões apenas em Jersey. Estima-se que só na Suíça a família Maluf movimentou nada menos do que US$ 446 milhões. Na Inglaterra, há indícios de movimentação de US$ 145 milhões nas contas da família Maluf."

Outro fator que chamou a atenção do ministro na ação foi a presença de mais de uma dezena de empresas off shore no processo.

Após Lewandowski concluir seu voto, os demais ministros do STF devem se manifestar a respeito das acusações. Eles podem arquivar o caso ou determinar a abertura de ação contra Maluf.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a abertura de ação penal contra Maluf para apurar crimes de formação de quadrilha e de remessa de dinheiro para o exterior.

Segundo Gurgel, apenas a construção da avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, teve "o custo absurdo" de R$ 796 milhões ou US$ 600 milhões. "Essa obra foi uma das primeiras fontes utilizadas na lavagem de dinheiro", continuou o procurador-geral.

Gurgel ressaltou que Maluf e os outros denunciados associaram-se, desde 93, quando ele assumiu a Prefeitura de São Paulo, "de forma estável e permanente com o propósito de cometer crimes de lavagem de ativos". Além do deputado, são investigados seus parentes, como seu filho Flávio e sua mulher, Sílvia.

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terça-feira, 27 de setembro de 2011

Dia da Doação deÓrgãos

Título Conteúdo Dúvidas Frequentes

Como posso me tornar um doador de órgãos?
O passo principal para você se tornar um doador é conversar com a sua família e deixar bem claro o seu desejo. Não é necessário deixar nada por escrito. Porém, os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual você manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condiçães de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.

O que é morte encefálica?
É a morte do cérebro, incluindo tronco cerebral que desempenha funçães vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas. Por isso, a morte encefálica já caracteriza a morte do indivíduo. Todo o processo pode ser acompanhado por um médico de confiança da família do doador. é fundamental que os órgãos sejam aproveitados para a doação enquanto ainda há circulação sangüínea irrigando-os, ou seja, antes que o coração deixe de bater e os aparelhos não possam mais manter a respiração do paciente. Mas se o coração parar, só poderão ser doadas as córneas.

Quais os requisitos para um cadáver ser considerado doador?
* Ter identificação e registro hospitalar;
* Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
* Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
* Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
* Submeter-se a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral; e
* Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas. Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.

Quero ser um doador de órgãos. O que posso doar?
* Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
* Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
* Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
* Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
* Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
* Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
* Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
* Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
* Pele; e
* Valvas Cardíacas.

Quem recebe os órgãos e/ou tecidos doados?
Quando é reconhecido um doador efetivo, a central de transplantes é comunicada, pois apenas ela tem acesso aos cadastros técnicos com informações de quem está na fila esperando um órgão. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão.

Como garantir que meus órgãos não serão vendidos depois da minha morte?
As centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde controlam todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. Assim, as centrais de transplantes controlam o destino de todos os órgãos doados e retirados.

Disseram-me que o corpo do doador depois da retirada dos órgãos fica todo deformado. Isso é verdade?
É mentira. A diferença não dá para perceber. Aparentemente o corpo fica igualzinho. Aliás, a Lei é clara quanto a isso: os hospitais autorizados a retirar os órgãos têm que recuperar a mesma aparência que o doador tinha antes da retirada. Para quem doa não faz diferença, mas para quem recebe sim!

Posso doar meus órgãos em vida?
Sim. Também existe a doação de órgãos ainda vivo. O médico poderá avaliar a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sangüínea é primordial em todos os casos. Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para que se possa ser transplantado em alguém de sua família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa.

Para doar órgãos em vida é necessário:
* ser um cidadão juridicamente capaz;
* estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
* apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
* Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando; " Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante; e
* Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Orgãos e tecidos que podem ser doados em vida:
* Rim;
* Pâncreas;
* Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
* Fígado (apenas parte dele, em torno de 70%); e
* Pulmão (apenas parte dele, em situações excepcionais).

Quem não pode doar?
* Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
* Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e hemoderivados;
* Pacientes com infecção generalizada ou insuficiência de múltiplos órgãos e sistemas; e
* Pessoas com tumores malignos - com exceção daqueles restritos ao sistema nervoso central, carcinoma basocelular e câncer de útero - e doenças degenerativas crônicas.

O que diz a Lei brasileira de transplante atualmente?
Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar. Segundo a nova Lei, as manifestações de vontade à doação de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, após a morte, que constavam na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação, perderam sua validade a partir do dia 22 de dezembro de 2000. Isto significa que, hoje, a retirada de órgãos/tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. Sendo assim, é muito importante que uma pessoa, que deseja após a sua morte, ser uma doadora de órgãos e tecidos comunique à sua família sobre o seu desejo, para que a mesma autorize a doação no momento oportuno.

Como pode ser identificado um doador de órgãos?
A Centrais Estaduais também têm um papel importante no processo de identificação/doação de órgãos. As atribuições das CNCDOs são, em linhas gerais: a inscrição e classificação de potenciais receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados, dentre outras. Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão que determinam a posição na lista de espera. O que é realizado com o auxílio de um sistema informatizado para o ranking dos receptores mais compatíveis.

A identificação de potenciais doadores é feita, principalmente, nos hospitais onde os mesmos estão internados, através das Comissões Intra-hospitalares de Transplante, nas UTIs e Emergências em pacientes com o diagnóstico de Morte Encefálica. As funções da coordenação intra-hospitalar baseiam-se em organizar, no âmbito do hospital, o processo de captação de órgãos, articular-se com as equipes médicas do hospital, especialmente as das Unidades de Tratamento Intensivo e dos Serviços de Urgência e Emergência, no sentido de identificar os potenciais doadores e estimular seu adequado suporte para fins de doação, e articular-se com a respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de órgãos, sob cuja coordenação esteja possibilitando o adequado fluxo de informações.

Ouvidoria Ouvidoria

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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Com 2 deputados comissão aprova 118 projetos em 3 minutos

Não tenho mais palavras para expor minha indignação!


23/09/2011 20h34 - Atualizado em 23/09/2011 20h39


‘Sessão é válida’, disse deputado César Colnago (PSDB-ES).

Do G1, com informações do Jornal Nacional

Uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quinta (22) tinha um parlamentar presidindo e um assistindo. Na sessão, foram aprovados mais de cem projetos em três minutos.

A sessão foi registrada pelo celular do jornalista Evandro Éboli, do jornal “O Globo”. O segundo vice-presidente da comissão, deputado César Colnago (PSDB-ES) , anunciou: “Havendo número regimental, declaro aberta a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”. Mas no plenário estava somente o deputado Luiz Couto, do PT.

“Não havendo quem queira discutir, em votação. Os deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. Aprovado”, afirmou Colnago.

Em 3 minutos e 11 segundos, os dois deputados aprovaram 118 projetos sobre acordos internacionais, concessão de serviços de radiodifusão e a regulamentação da profissão de cabeleireiro.

No fim da sessão, o deputado César Conalgo brincou. "Depois dizem que a oposição não ajuda."

Entre titulares e suplentes, a CCJ tem 122 deputados. É a comissão mais prestigiada da Câmara – decide se os projetos de lei obedecem a Constituição e as demais leis do país. Pela CCJ, passam todas as propostas sobre direitos humanos, garantias fundamentais e organização dos poderes.

César Colnago disse que 35 deputados assinaram a lista de presença e depois foram embora. “A sessão é válida porque ela tá dentro do script do regimento, mas com certeza isso não contribui para o debate e principalmente para as decisões, muitas vezes importantíssimas, que a CCJ toma”, afirmou Colnago.

O cientista político Otaciano Nogueira vê o caso como um exemplo da falta de compromisso dos deputados. “Realmente soa como deboche, como desprezo pela opinião pública, como uma afronta. E isso não desqualifica só quem pratica esse ato, desqualifica toda a instituição”, declarou.







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Com 2 deputados comissão aprova 118 projetos em 3 minutos


23/09/2011 20h34 - Atualizado em 23/09/2011 20h39

Com 2 deputados, comissão aprova 118 projetos em 3 minutos

Um parlamentar presidia e outro estava no plenário da CCJ da Câmara.
‘Sessão é válida’, disse deputado César Colnago (PSDB-ES).

Do G1, com informações do Jornal Nacional

Uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta quinta (22) tinha um parlamentar presidindo e um assistindo. Na sessão, foram aprovados mais de cem projetos em três minutos.

A sessão foi registrada pelo celular do jornalista Evandro Éboli, do jornal “O Globo”. O segundo vice-presidente da comissão, deputado César Colnago (PSDB-ES) , anunciou: “Havendo número regimental, declaro aberta a reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”. Mas no plenário estava somente o deputado Luiz Couto, do PT.

“Não havendo quem queira discutir, em votação. Os deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. Aprovado”, afirmou Colnago.

Em 3 minutos e 11 segundos, os dois deputados aprovaram 118 projetos sobre acordos internacionais, concessão de serviços de radiodifusão e a regulamentação da profissão de cabeleireiro.

No fim da sessão, o deputado César Conalgo brincou. "Depois dizem que a oposição não ajuda."

Entre titulares e suplentes, a CCJ tem 122 deputados. É a comissão mais prestigiada da Câmara – decide se os projetos de lei obedecem a Constituição e as demais leis do país. Pela CCJ, passam todas as propostas sobre direitos humanos, garantias fundamentais e organização dos poderes.

César Colnago disse que 35 deputados assinaram a lista de presença e depois foram embora. “A sessão é válida porque ela tá dentro do script do regimento, mas com certeza isso não contribui para o debate e principalmente para as decisões, muitas vezes importantíssimas, que a CCJ toma”, afirmou Colnago.

O cientista político Otaciano Nogueira vê o caso como um exemplo da falta de compromisso dos deputados. “Realmente soa como deboche, como desprezo pela opinião pública, como uma afronta. E isso não desqualifica só quem pratica esse ato, desqualifica toda a instituição”, declarou.







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sábado, 10 de setembro de 2011


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sexta-feira, 9 de setembro de 2011


TAMANHO DO TEXTO

Cirurgia bariátrica exige visita ao médico

Categoria: Saúde

MARIANA LENHARO

Quem faz cirurgia de redução do estômago deve receber acompanhamento médico especial para o resto da vida. O alerta foi feito no IV Congresso Brasileiro de Atualização em Endocrinologia e Metabologia, realizado em São Paulo na semana passada. Isso porque o procedimento, apesar de trazer grandes benefícios cardiovasculares para os pacientes, costuma reduzir a capacidade de absorção de nutrientes importantes, tornando o paciente mais vulnerável à perda de massa óssea e fraturas, por exemplo.

Os médicos ouvidos pela reportagem garantem que praticamente todos os pacientes que necessitam de internação após o procedimento tiveram complicações porque abandonaram o acompanhamento médico. Esse desligamento é uma situação comum, de acordo com a endocrinologista Maria Edna Melo, da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso).

Maria Edna atua no Ambulatório de Obesidade Mórbida do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, que faz o seguimento pós-operatório dos pacientes. “Lá, os únicos casos de pacientes que precisam ser internados são aqueles que abandonam o tratamento”, conta.

Segundo a endocrinologista, observam-se casos de desnutrição principalmente quando o paciente passa por técnicas não recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina, que levam a uma diminuição drástica dos nutrientes no organismo. Ela acrescenta que 99% dos pacientes acabam precisando de suplementação para suprir a falta de substâncias importantes, como a vitamina D, a vitamina B-12, o cálcio e o ferro.

Inicialmente, no primeiro ano após a cirurgia, o acompanhamento deve ser feito a cada três ou quatro meses, por uma equipe especializada – composta de cirurgião, nutricionista, endocrinologista e psicólogo. A partir do segundo ano, as consultas podem ser mais espaçadas e, após o quarto ou quinto ano, o acompanhamento passa a ser anual, de acordo com o cirurgião Ricardo Cohen, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).

“Isso não deve ser visto pelo paciente como um fardo, mas como uma oportunidade de monitorar a saúde, prevenindo doenças”, enfatiza Cohen. “Além disso, se o paciente continuasse obeso, acabaria ficando o resto da vida dependente de remédios para o diabete ou hipertensão, necessitando de um acompanhamento médico muito mais intenso.”

Na conferência A vida pós-cirurgia bariátrica, ministrada durante o Congresso, a endocrinologista Regina Matsunaga Martin falou sobre a atenção que o paciente deve ter com alterações ósseas, justamente pela deficiência na absorção de cálcio e vitamina D que costuma ser provocada pela redução. No caso da aposentada Regina D’Ugo Miele, de 63 anos, o cuidado foi redobrado após passar pela cirurgia, há três meses: mulher e idosa, está no grupo de risco para osteoporose.

Com 20 quilos a menos, Regina conta que cuida dos ossos com alimentação rica em cálcio, com muito leite e derivados, além da exposição diária ao sol, importante para a absorção da vitamina D. Ela também ingere suplementos. “Em alguns casos, a suplementação é para a vida toda. Mesmo assim, o paciente está em vantagem, pois se continuasse obeso, a sobrecarga sobre o sistema músculo-esquelético também levaria ao enfraquecimento e ao aparecimento de problemas articulares”, ressalta Cohen.









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