sábado, 3 de outubro de 2009

Cezar Britto: “PEC do Calote” é o pior golpe depois da ditadura

Sábado, 3 de Outubro de 2009

Cezar Britto: “PEC do Calote” é o pior golpe depois da ditadura

Fábio Góis

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, voltou a fazer firmes críticas à chamada PEC dos Precatórios. A matéria estabelece, entre outros pontos, a execução do pagamento de precatórios apenas na ordem cronológica de apresentação, e com observância aos percentuais anuais referentes às recentes correntes líquidas de cada ente da Federação.

Segundo Britto, que compareceu ao Senado nesta quinta-feira (1º), a proposta chegou à Câmara “eivada de vícios”. “A PEC do Calote, para mim, é o maior ataque à democracia depois da ditadura militar, porque ela expressamente diz que o governador pode tudo, o prefeito pode tudo e, se o cidadão buscar o Judiciário para reparar a lesão e ver nascer seus direitos, levará 50, 70, 80, 90 anos para ter o ressarcimento. Isso é dar uma carta branca para o abuso do estado”, disse o advogado ao Congresso em Foco.

Aprovada no Senado em 1º de abril, a Proposta de Emenda à Constituição 12/06 espera votação no plenário da Câmara, onde recebeu alterações na Comissão de Constituição e Justiça.

Britto disse que a proposição “afronta a Constituição Cidadã”, uma vez que esta não tem ênfase no poder do Estado. “Outra grave aberração da PEC é que ela cria um sistema de leilão, ou seja, vai-se leiloar a sentença judicial, em que o comprador, que é o Estado, é que causou a dor. Ele vai ditar o preço do que o outro vai dispor, e todo mundo vai ter de ceder direitos seus para não ter de esperar o resultado por décadas”, criticou. “O leilão em que o preço vai ser pautado pelo tamanho da fome e da necessidade dos cidadãos.”

Para Britto, a proposta guarda semelhanças com outra recentemente aprovada no que diz respeito ao viés eleitoreiro “Essa PEC do Calote tem uma relação com a própria PEC dos Vereadores [aprovada no último dia 22], que é querer agradar a base eleitoral. E, quando se quer agradar a base eleitoral, não se preocupa muito com a base constitucional”, acrescentou.

A matéria recebeu substitutivo no Senado com a definição da ordem cronológica dos pagamentos, com exceções: terão prioridade os débitos referentes a alimentação (com origem em salários, proventos, vencimentos, pensões, indenizações por morte ou invalidez e benefícios previdenciários). Titulares de precatórios com mais de 60 anos de idade também terão a preferência.

Atualmente, as dívidas não quitadas pelos entes – União, estados, municípios e Distrito Federal – acumulam cerca de R$ 70 bilhões http://suzana-meirelles.blogspot.com/

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