domingo, 13 de setembro de 2009

Precatórios: atraso no pagamento coloca em risco vida de credores

Precatórios: atraso no pagamento coloca em risco vida de credores

Os sequestros judiciais de receitas do Estado para o pagamento de credores alimentares acometidos por doenças graves continuam sendo concedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. São os chamados “sequestros humanitários”. O que acontece, no entanto, é que mesmo com a liminar em mãos, os credores de precatórios alimentares estão levando muito tempo para receber e, muitas vezes, eles não dispõem desse tempo. “Aqueles que estão em fase terminal, por exemplo, não conseguem aguardar. Neste caso, ou o dinheiro já não faz mais diferença para o tratamento ou o servidor acaba falecendo”, afirma o advogado Messias Falleiros, representante da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa dos servidores públicos. Precatórios alimentares são dívidas dos estados e municípios com os servidores públicos, referentes a diferenças salariais. São dívidas reconhecidas pela Justiça em sentenças definitivas. Veja aqui alguns casos de credores que se encontram nessa situação.
Sequestros Humanitários

Atraso no pagamento coloca em risco a vida de credores
Baseado no fundamento da “dignidade da pessoa humana”, previsto no artigo 1° da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem concedendo liminares que beneficiam credores alimentares acometidos de doenças graves e que não dispõem de recursos para custear o tratamento. Na gestão do último presidente do TJ paulista, Celso Limongi, o tempo médio era de quatro meses entre o início da ação de sequestro e a liberação do dinheiro. Hoje, o prazo para que a verba seja liberada pode chegar a 18 meses – mais de quatro vezes mais. Alguns credores, no entanto, não dispõem de todo esse tempo. “Aqueles que estão em fase terminal, por exemplo, não conseguem aguardar. Neste caso, ou o dinheiro já não faz mais diferença para o tratamento ou o servidor acaba falecendo”, afirma o advogado Messias Falleiros (foto), representante da Advocacia Sandoval Filho, especializada na defesa dos servidores públicos.

É o caso de Trajano Pereira da Silva, servidor público aposentado, de 79 anos, ex-diretor de escola da rede pública estadual, que vive em Taubaté (SP). No dia 27 de agosto de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que autoriza o sequestro humanitário da renda solicitada. Até hoje, no entanto, ele espera para receber o que lhe é devido. O pedido foi feito por conta de uma cardiopatia grave que já levou Trajano à mesa de cirurgia. O precatório do aposentado é de 1999.

Trajano conta que faz o tratamento com médico particular e que, por isso, teve complicações na hora de entrar com a ação de sequestro. “Eles não aceitavam, pois diziam que se eu fazia tratamento particular era porque tinha dinheiro”, explica. Ele diz que o pedido só foi aceito após o envio do holerite, no qual constavam vários empréstimos realizados por ele junto à Nossa Caixa.

“De credor do Estado eu passei a devedor”, lamenta. O ex-diretor de escola sustenta que fez empréstimos para custear o tratamento porque não pode contar com o sistema público de saúde. “A saúde no Brasil é uma maravilha, muito eficiente”, diz com ironia. “É só ligar a televisão à noite para ver pessoas esperando, morrendo pelos corredores. Ora, procurar o Estado nessas horas é suicídio!”, desabafa.

Nilva Lima Tannus é professora aposentada e tem 69 anos. Aposentou-se como supervisora de ensino e hoje aguarda o pagamento do sequestro que foi concedido em 2008 e até hoje não foi pago. A justificativa do sequestro de Dona Nilva foi um problema respiratório grave – asma, que já a levou ao coma por duas vezes – e hepatite.

Quando perguntada sobre como faz seu tratamento, a credora responde: “Não tem outro jeito. Tem que ser particular, porque o Estado não fornece condições pra que se faça o tratamento.” Ela explica que a única coisa que recebe do Estado são os remédios para hepatite. “Mas mesmo assim, o acompanhamento médico é particular”, completa.

Nilva mora em Araçatuba e aguarda o precatório desde 1999. A credora não se conforma com a falta de pagamento por parte do governo. “Ora, se o Estado tivesse pagado antes, hoje ele não teria de pagar tudo isso. Mas quanto mais ele demorar, mais ele terá de pagar”.

Publicado em: 12 setembro, 2009 por Reportagem )

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Nota pessoal : Dia 1° de Setembro de 2009 eu Suzana Meirelles,pensionista do Estado fui chamada à uma reunião da minha associação,para falar sobre este tema.
Lá fomos informadas pelo advogado da nossa ação,que não havia vontade política do Governo para nos pagar.e que precisaríamos nos unir para fazer um ato político para sensibilisar os deputados que estariam votando sobre a "PEC do Calote".Só que essa votação iria ser votada no mesmo dia de manhã e foi transferida para o dia seguinte,e foi aprovada.Em São Paulo vamos levar no mínimo uns 15 anos para receber,em Vitória os credores levarão uns 130 anos (não é brincadeira!).Eu não sei se este advogado sabia da data da votação ou não.Eu só fiquei sabendo quando recebi pelo alerta GOOGLE,no mesmo dia à noite (1/9) desta votação.Mas o que chamou a tenção de algumas pensionista presente,foi a insistência dele em falar sobre esta possibilidade de receber parte deste dinheiro em caso de doença.Até tínhamos recebido uma carta dele uma semana antes, nos avisando de o procurarmos se estivessemos nessas condições.Na ocasião rebati dizendo que queria receber este dinheiro para gozar a vida e não para pagar meu tratamento ou enterro,pois isso além de ser indigno a própria associação faria por mim.
Uma semana depois recebo uma carta com o valor do meu precatório alimentar com os valores atualizados.tomo a liberdade de colocar aqui para vocês verem o tamanho da vergonha:
índice em 30/6/1997 .....valores apurados 18.84487...
índice em 31/8/2009......valores atualizados 41,046225
com os juros atualizados em 31/8/2009 ....valores 167.261,74

Honorários 20%.....R$ 33.452,35
IR a ser retido na fonte 27,5% .....R$ 45.334,04
Valor líquido estimado ...... R$ 88.475,35

Este valor eu RECEBERIA se: os precatórios fossem pagos no dia 31/8/2009.
Mas eu não recebi e não vou receber, a não ser daqui a 15 anos e ainda por cima só 40% pois existe o leilão ,ou nunca receberei se não quiser leiloar.
Agora estou entendendo melhor este advogado....
Mas como disse à ele ,não quero perder minha capacidade de me indignar!!!!

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