domingo, 6 de dezembro de 2009

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo
Folha de S.Paulo

A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ao Supremo Tribunal Federal, corte máxima do país, para tentar derrubar a PEC dos Precatórios, que foi aprovada pelo Senado Federal e torna ainda mais lenta a fila de pagamento das dívidas do poder público com pessoas físicas e jurídicas.

"A decisão judicial no Brasil é para ser respeitada. Há décadas, o poder público não respeita a ordem desse pagamento e agora surge essa PEC para institucionalizar o calote, o que não é justo com todas as pessoas que aguardam há anos o pagamento", afirmou o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Na última quarta-feira, o Senado concluiu a aprovação da proposta de emenda constitucional que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.

Em apenas um dia, o texto, que retornava modificado da Câmara dos Deputados, foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário, em dois turnos, um processo que normalmente leva semanas.

Segundo a proposta, os governos regionais poderão parcelar, por pelo menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento dessas dívidas, chamadas de precatórios e estimadas em R$ 100 bilhões --cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.

Parte dos precatórios de maior valor poderão ser pagos por meio de leilões, nos quais os credores concordarão em receber menos para obter o dinheiro mais rapidamente.

Há dois tipos de precatórios, os alimentares, que são as dívidas geradas por falta de pagamento de salários, pensões e danos morais, e os não alimentares, ligados a indenizações, desapropriações e ações tributárias e contratuais.

Em todos os casos, são débitos reconhecidos pela Justiça, sem chance de recurso por parte do poder público.

"Atentado"

Para o presidente da OAB paulista, é um "atentado" ao Estado de Direito o prazo de 15 anos para que as dívidas com precatórios sejam quitadas.

"A diluição dos pagamentos em um período tão longo e com um percentual tão baixo de receita prevista [de 1% a 2% da receita líquida] deixa a certeza de que o ente público continuará a postergar a dívida com os credores", afirmou D'Urso.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais do Conselho Federal, Flávio José de Souza Brando, informou que a OAB irá oferecer uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a PEC dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal na segunda semana janeiro.

Para ele, recorrer à corte máxima do Judiciário é o único caminho que resta às entidades que defendem o pagamento imediato das dívidas judiciais.
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