quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Câmara aprova em primeiro turno permissão para leilão de precatórios

PEC permite o pagamento sem ordem cronológica de metade dos débitos.
Emenda passará por nova votação na Câmara antes de ir para o Senado.

Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, por 328 votos a favor, 76 contra e 4 abstenções, a PEC dos Precatórios. A proposta determina que até metade dos precatórios (dívidas do Poder Público decorrentes de decisões judiciais) pode ser submetida a leilão ou câmara de compensação. A proposta precisa ser votada ainda em segundo turno e devido a mudanças feitas pelos deputados terá de ser analisada novamente pelo Senado.

Por não respeitar a ordem cronológica de pagamento, a proposta chegou a receber o apelido de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto da Câmara permite que até 50% dos recursos reservados a pagamento de precatórios sejam destinados a leilões por menor preço ou câmaras de conciliação, onde se faz acordo entre as duas partes. No texto anterior do Senado, apenas o leilão estava previsto.

Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Estes débitos são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

O relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos.

Os entes federativos terão limites mínimos para o pagamento de precatórios até o fim do prazo. O percentual, com base na receita líquida, é regionalizado. Será de 2% para os estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida. O percentual será de 1,5% para os estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste e do Distrito Federal e para os estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas.

A estimativa é a de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia.

Na votação em plenário apenas PSOL e PSC encaminharam contra a matéria. “Essa matéria é inadmissível e cairá no Supremo Tribunal Federal. Ela quebra a isonomia, o federalismo e o direito adquirido dos cidadãos”, disse Régis de Oliveira (PSC-RJ).

Mercado paralelo

No projeto, o relator abriu uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Em outra alteração, Cunha institucionalizou o chamado mercado paralelo de precatórios no país. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.

O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o precatório de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e pode também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada.

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