quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Comissão aprova novas regras para pagamento de precatórios

Cruzeiro On Line


Com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição, comissão especial da Câmara aprovou na noite de terça-feira (27) proposta de emenda constitucional instituindo novas regras para o pagamento de precatórios (as dívidas dos governos decorrentes de decisões judiciais). A proposta foi classificada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de "calote", porque não respeita a ordem cronológica dos pagamentos dos credores.

Apenas o líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), registrou o seu voto contra. "Isso aqui é uma anistia", criticou Valente. O projeto é considerado uma salvação para Estados e municípios. Há casos de municípios com recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. Estima-se que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os federais estão em dia.

"Essa é uma solução política para um problema real. O prefeito é eleito e recebe uma decisão judicial que sequestra online o dinheiro da merenda das crianças", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). Ele disse que a Frente Nacional dos Prefeitos solicitou que o PT aprovasse o parecer do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Em relação ao sistema caótico que está aí, o projeto é um avanço", disse Genoino.

"Vamos acabar com a hipocrisia. Há o que finge que paga e o que finge que recebe. Dessa forma (aprovação do projeto) o governo será obrigado a pagar e o povo terá certeza de que receberá os valores dos precatórios", afirmou o deputado Felipe Maia (DEM-RN). Para facilitar a votação, ontem, Eduardo Cunha concordou em continuar negociando o texto do projeto até a votação pelo plenário, próxima etapa de tramitação. Ele se dispôs a fazer mudanças secundárias, mantendo, no entanto, os pontos fundamentais da proposta.

O projeto aprovado ontem altera parcialmente um dos pontos polêmicos da proposta aprovada pelo Senado em abril deste ano. Pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo. O Senado previa apenas o leilão

Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Cunha manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. O percentual é regionalizado. Será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas. O percentual será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente liquida.

No projeto, o relator abriu uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Em outra alteração, Cunha institucionalizou o chamado mercado paralelo de precatórios no País. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.

Esse mercado surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o crédito de quem não pode esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos com o governo e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada na 2ª feira (26). A OAB critica o projeto, contestando a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os credores e a instituição de um leilão, que resultará em grandes descontos e em prejuízo para os credores, segundo a entidade.(AE)

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Câmara: comissão especial aprova PEC dos Precatórios

Fábio Góis


Com rejeição de destaques, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (27) o texto principal da chamada PEC dos Precatórios, que em suma reduz de 60% para a 50% a parte da conta especial que pode ser reservada aos leilões desse tipo de título. A Proposta de Emenda à Constituição 351/09, relatada pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estabelece que os outros 50% da conta devem ser aplicados no pagamento de precatório de acordo com a ordem cronológica de apresentação, obrigatoriamente, e com prioridade para créditos de natureza alimentícia (salários, pensões e benefícios previdenciários). A matéria ainda terá de ser aprovada em dois turnos no penário da Casa, e só entra em vigor depois de promulgada em sessão do Congresso.

De acordo com o texto aprovado em dois turnos pelo Senado, em 1º de abril, tal preferência era concedida apenas para pessoas idosas, sem distinção de natureza especial. A proposição aprovada hoje pelos deputados garante a primazia principalmente aos titulares idosos com ao menos 60 anos de idade, ou àqueles que sofrem de alguma doença grave.

Com a aprovação da PEC, fica também definido um mecanismo de deságio segundo o qual receberá antes o valor de direito o credor que aceitar uma taxa de desconto maior do que o que ele receberia normalmente. A modalidade, no entanto, não vale para créditos alimentícios ou aqueles considerados de pouco valor.

Na defesa desse critério, o relator alegou que já existe "mercado paralelo" no pagamento dos precatórios, e que seria injusto impedir que o desconto praticado na informalidade das ruas reduzisse o "endividamento público". "Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio", disse Eduardo, segundo a Agência Câmara.

Os entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) terão critérios diferentes quanto aos recursos para pagamento de precatórios. O montante disponível para cada entidade devedora será definido de acordo com o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL).

No caso dos Estados e do Distrito Federal, o percentual de receita destinado ao custeio dessa conta será de: no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL; no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponda a mais de 35% da RCL.

Já para municípios, o percentual de receita será de: no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL; no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

"PEC do Calote"

Polêmica, a matéria tramitou por cerca de três anos no Senado, tendo sido apresentada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no início de 2006 (leia). Em trâmite no Congresso, recebeu forte rejeição de entidades representativas como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que em maio deste ano entregaram ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), um manifesto contra sua aprovação.

O presidente da OAB, Cesar Brito, é um dos principais críticos da proposição. Em 1º de outubro, o advogado disse ao Congresso em Foco que a PEC é "eivada de vícios" e "afronta a Constituição cidadã". "Ela expressamente diz que o governador pode tudo, o prefeito pode tudo e, se o cidadão buscar o Judiciário para reparar a lesão e ver nascer seus direitos, levará 50, 70, 80, 90 anos para ter o ressarcimento. Isso é dar uma carta branca para o abuso do estado”, dissehttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Adesivo de carro

Repassando:
CARROS DO RIO DE JANEIRO CIRCULAM
COM NOVO ADESIVO:

BALA PERDIDA É DESPERDÍCIO!
VÁ PARA BRASÍLIA E ACERTE O ALVO!
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Aposentado que não paga IR


Repassando: Desabafo de um brasileiro,mas que representa muitos !!!!!



EU TRABALHEI 36 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E QURENTA E QUATRO COMO MÉDICO, FUI APOSENTADO POR INVALIDEZ PELA METADE DO CORPO, POIS EM UM VINCULO FOI POR IDADE E O OUTRO POR ACIDENTE DE TRABALHO - FRATURA DO PÉ - ACHO QUE POR TER SIDO NO PÉ ACHARAM QUE NÃO FAZ PARTE DO CORPO TODO. O ACIDENTE FOI NOS DOIS VINCULOS E NÃO PODERIA SER SEPARADO. MORAL DA HISTORIA, DO UMBIGO PARA BAIXO É UMA APOSENTADORIA E DO UMBIGO PARA CIMA POR IDADE, AINDA BEM QUE FOI DO UMBIGO PARA CIMA....RSRSRSR PAGO IRENDA E.... O LULA, SÓ UM DEDINHO RECEBE DEZ VEZES MAIS DO QUE EU...ALFABETIZADO, OFICIAL DO EXERCITO E MEDICO. PT. Q. PAR........DE IMBECIL NÃO ENTREI NO PT...........B E M F E I T O.....
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EU TRABALHEI 36 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E QURENTA E QUATRO COMO MÉDICO, FUI APOSENTADO POR INVALIDEZ PELA METADE DO CORPO, POIS EM UM VINCULO FOI POR IDADE E O OUTRO POR ACIDENTE DE TRABALHO - FRATURA DO PÉ - ACHO QUE POR TER SIDO NO PÉ ACHARAM QUE NÃO FAZ PARTE DO CORPO TODO. O ACIDENTE FOI NOS DOIS VINCULOS E NÃO PODERIA SER SEPARADO. MORAL DA HISTORIA, DO UMBIGO PARA BAIXO É UMA APOSENTADORIA E DO UMBIGO PARA CIMA POR IDADE, AINDA BEM QUE FOI DO UMBIGO PARA CIMA....RSRSRSR PAGO IRENDA E.... O LULA, SÓ UM DEDINHO RECEBE DEZ VEZES MAIS DO QUE EU...ALFABETIZADO, OFICIAL DO EXERCITO E MEDICO. PT. Q. PAR........DE IMBECIL NÃO ENTREI NO PT...........B E M F E I T O.....

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__________ Informação do ESET Smart Security, versão da vacina 4501 (20091012) __________

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PEC dos Precatórios pode retardar pagamentos, diz OAB

O POVO - Fortaleza -Enquanto estados ricos - como São Paulo - alegam que não estão conseguindo pagar o que devem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta para a ``instabilidade jurídica`` para aqueles que têm a receber do Poder Público.

Para o presidente da Comissão Especial da Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da OAB, Flávio Brando, se a proposta passar do jeito que está, será a ``consagração do calote na Constituição``. De acordo com ele, a maioria dos estados e municípios não vem pagando os precatórios e o estoque da dívida vem aumentando - atualmente no total de R$ 100 bilhões.

Brando disse que os estados querem limitar o cumprimento de decisões judiciais a um percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O que, segundo ele, vai diminuir o fluxo de pagamentos.

Entre as propostas da OAB, estados e municípios poderiam trocar os precatórios por títulos da União. A Ordem também defende a criação de fundos de infraestrutura para grandes credores - que teriam de investir em obras.

Está marcada para hoje, às 19 horas, uma reunião deliberativa da Comissão Especial da Câmara destinada a formar parecer sobre a proposta. A PEC já foi aprovada no Senado e se aprovada na sessão de hoje, passará por duas votações em plenário da Câmara e voltará ao Senado.

Para o secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Mauro Filho (PMDB), não afetarão tanto as receitas do Ceará. ``O Ceará já paga, em precatório, R$35 milhões por ano``, disse.

Em agosto de 2008, o Governo do Estado firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Ceará para destinar R$ 1 milhão por mês para pagamento de precatórios. (Giselle Dutra - giselledutra@opovo.com.br) http://suzana-meirelles.blogspot.com/
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O trator do calote público


OPINIÃO - O Globo

O trator do calote público

Publicada em 27/10/2009 às 15h16m

FLAVIO BRANDO

O Brasil assistiu recentemente às imagens de um trator dirigido por integrantes do MST, destruindo pés de laranja de uma fazenda produtiva. Algo tão violento e impensável está prestes a ser aprovado no Congresso: a PEC do Calote Público. A União está em dia com o pagamento de suas dívidas judicias, os chamados precatórios. Mas estados e municípios, com raras exceções, descumpriram a moratória de oito anos aprovada em 1988, e a de dez anos em 2000. Estima-se num total de R$ 100 bilhões o volume de ordens judiciais em atraso, e em milhões o número de credores, muitos dos quais já morreram.

Uma PEC foi aprovada no Senado, declarada inconstitucional na Comissão de Justiça da Câmara de Deputados, que produziu nova versão pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Não há razão para otimismo. A nova versão mantém pecados constitucionais, como lesões ao princípio federativo (divisão do país em regiões para pagamento de créditos); à República (violação da responsabilidade do governante); à coisa julgada; ao direito adquirido; ao ato jurídico perfeito; à separação dos poderes; aos princípios da igualdade e da moralidade pública.

A PEC da Câmara determina que estados e municípios destinem anualmente entre 0,5% e 2% da receita líquida para o pagamento de dívidas judiciais passadas, presentes e futuras. E dá um prazo de 15 anos para que os entes paguem seus precatórios.

A nova versão cria um "leilão" reverso, onde as pessoas mais desesperadas dariam os maiores descontos para receber imediatamente. O único comprador seria o próprio devedor, que pagaria quanto e quando quisesse.

Uma análise básica do relatório do deputado Eduardo Cunha mostra alguns avanços pontuais:

1. A possibilidade de federalização dos precatórios. Seria uma grande alternativa: a troca do papel precatório estadual ou municipal por títulos de longo prazo da União, com vencimento do principal para 20 ou 30 anos. Os devedores de hoje aliviariam seu fluxo de caixa, ao jogar o pagamento do principal para este longo prazo, ficando comprometido unicamente com o pagamento de juros a cada seis meses. Os credores, por seu lado, poderiam vender no mercado seus papéis oriundos de precatórios. Poderia ainda capitalizar tais papéis em fundos de infraestrutura, ou manter tudo como investimento de longo prazo.

2. Fica mantida a determinação de que 50% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos precatórios por ordem cronológica e, como novidade, estabelece três possibilidades para os 50% restantes: leilão de precatórios, pagamento por ordem cronológica dando prioridade a dívidas de menor valor e à criação de câmaras de conciliação.

Mesmo reconhecendo os avanços é preciso alertar que o projeto carece de estudos econômicos. Tudo está sendo feito às pressas. Neste cenário, por que a pressa e a pressão para aprovação desta PEC no afogadilho, ainda em 2009? O que se fala é que os maiores inadimplentes do Brasil, estado de São Paulo e município de São Paulo, lideram este movimento para liberar recursos no ano eleitoral de 2010.

A revolta contra o atraso proposto para devolução do Imposto de Renda na fonte é um exemplo adicional do cansaço da população com esta mão única de dinheiro sempre em direção do Estado e nunca do contribuinte.

Enfim, o Brasil está na agenda do dia: pré-sal, Copa do Mundo, PAC, Olimpíadas - tudo a ver com um país civilizado, estável e seguro para grandes investimentos. É isto que a PEC do Calote trará ao país? Evidentemente, não.

O governo federal e somente ele pode e deve colocar um basta no MCP - Movimento do Calote Público.

FLAVIO BRANDO é presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB.

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sábado, 24 de outubro de 2009

Duas galinhas

Duas galinhas...

Pura realidade...

- "Se você tivesse dois apartamentos de luxo, doaria um para o partido?"

- "Sim" - respondeu o militante.

- "E se você tivesse dois carros de luxo, doaria um para o partido?"

- "Sim" - novamente respondeu o valoroso militante.

- "E se tivesse um milhão na conta bancária, doaria 500 mil para o partido?"

- "É claro que doaria" - respondeu o orgulhoso companheiro.

- "E se você tivesse duas galinhas, doaria uma para o partido?"

- "Não" - respondeu o camarada.

- "Mas porque você doaria um apartamento de luxo se tivesse dois, um carro de luxo se tivesse dois e 500 mil se tivesse um milhão, mas não doaria uma galinha se tivesse duas?"

- "Porque as galinhas eu tenho."


Repassando.... http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Como conseguir boa visão enquanto dirige sob forte chuva

Como conseguir boa visão enquanto dirige sob forte chuva

Não se sabe por que, mas parece que funciona bem quando chove muito

É sugestão de policial que experimentou e confirmou.


É útil, até em condução noturna.

Nós, motoristas ligamos os limpadores de parabrisas em velocidade
rápida ou máxima durante chuvas pesadas; mas a
visibilidade ainda é bastante ruim.

Se você enfrentar tal situação, ponha óculos de sol
(qualquer modelo serve)..

Vai ser um milagre!
De repente, sua visibilidade na frente de seu carro
fica perfeitamente clara, como se não tivesse chovendo!

Assim, mantenha sempre um par de óculos de sol no porta-luvas
do carro para que você tenha condução segura, com boa
visão em caso de chuva.

Você também pode salvar a vida de alguém, repassando essa
informação a ele/ela.

Tente experimentar!

Você ainda verá as gotas no pára-brisa, mas não a lâmina de
chuva.
Você poderá ver onde a chuva salta para fora da estrada e
os respingos dos pneus do carro à sua frente.

Esta pequena dica deveria ser incluída na formação do motorista.
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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Momento para repensar algumas coisas...

Repassando.....

Momento para repensar algumas coisas...

“A vida é o dever que nós trouxemos para fazer em casa.
Quando se vê, já são seis horas!
Quando se vê, já é sexta-feira...
Quando se vê, já terminou o ano...
Quando se vê, perdemos o amor da nossa vida.
Quando se vê, já passaram-se 50 anos!
Agora é tarde demais para ser reprovado.
Se me fosse dada, um dia, outra oportunidade, eu nem olhava o relógio.
Seguiria sempre em frente e iria jogando, pelo caminho,
a casca dourada e inútil das horas.
Desta forma, eu digo:
Não deixe de fazer algo que gosta devido à falta de tempo,
pois a única falta que terá
será desse tempo que infelizmente não voltará mais.”

Mário Quintana


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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Flávio Brando: Um atentado ao direito

19.10.09 às 00h55


Flávio Brando: Um atentado ao direito

Texto em exame no Congresso pode causar prejuízo a milhões

Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Rio - Tramita no Congresso Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, será um atentado à ordem jurídica, uma violação do direito de milhares de brasileiros que conquistaram a prerrogativa de receber valores a eles devidos pela União, estados e municípios.

Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi formada para discutir a matéria, apelidada de “PEC dos Precatórios”. O que se espera é que a representação do Rio de Janeiro no Congresso se posicione ao lado e em defesa do Estado de Direito.

E, em especial, dos cariocas que pleitearam seus direitos e tiveram suas causas decididas favoravelmente pela Justiça, mas jamais receberam os valores devidos. Em todo o País, o montante em precatórios já soma R$100 bilhões!

A “PEC dos Precatórios” é inoportuna porque estabelece que os estados somente poderão reverter 2%, e os Municípios 1%, de suas receitas líquidas para os pagamentos. Os valores deixariam de ser corrigidos pela inflação acrescida de juros de 12% ao ano, passando esta correção a ser estabelecida pela taxa da caderneta de poupança, índice inferior ao atual.

A PEC dá um prazo de inaceitáveis 15 anos para que as administrações paguem seus precatórios, abrindo a vexatória possibilidade de este prazo ser estendido. E, o pior, acaba com a ordem cronológica no pagamento: , quem está esperando há mais tempo deixará de receber de modo mais rápido.

Pelo texto, terão prioridade, entre outros, os que aceitarem receber 40% à vista e 60% por meio de um sistema de leilões, que imporão deságios capazes de quase aniquilar o dinheiro, e o direito, conquistado nas disputas judiciais.

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