O organismo joga ali, na sua bunda, o excesso de gordura que você come, em vez de entupir suas artérias, por isso os homens enfartam mais do que as mulheres!!
Eu tinha certeza que havia um motivo...
Deus não seria tão injusto!

!
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça. A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deve ser votada também em dois turnos pelo Senado.
O texto, aprovado por 338 votos a 77 e 7 abstenções, é o mesmo da emenda votada em primeiro turno. Uma das novidades em relação às regras atuais é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pelas leis estaduais e municipais como de pequeno valor (aquele que não precisa ser pago com precatório). O eventual excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos deverão ter completado 60 anos até a promulgação da futura emenda ou até a emissão do precatório.
Dívida acumulada
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no País. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, em R$ 120 bilhões.
A PEC torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina que, após a promulgação da futura emenda, a compensação seja feita antes da emissão do precatório.
Segunda preferência
Além do caso dos idosos, os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais — que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.
Precatórios alimentícios são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Leilões com deságio
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, eles poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e DF) ou 2% (Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 1,5% (Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverá ser usada no pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
Inversão
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. Isso porque, no caso do leilão dos precatórios, os lances vão reduzir o valor a ser pago pelo Estado. O credor oferecerá descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos — mecanismo usado quando a Justiça determina, ao banco, a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso só poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Limites diferentes
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Se, em 180 dias da publicação da futura emenda, não houver leis locais definindo esses limites, valerão os limites de 40 salários mínimos para estados e o DF e de 30 mínimos para os municípios.
Foram 338 votos favoráveis e 77 votos contrários
Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública. Foram 338 votos favoráveis e 77 votos contrários à PEC.
Entre as alterações nas regras do pagamento desses títulos estão o fim do parcelamento e a implementação de percentuais para a União, estados e municípios quitarem essas dívidas.
De acordo com o relator da PEC, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta vai beneficiar os credores.
- Ela está respeitando direitos, permitindo que os credores tenham a chance de receber e limitando o dispêndio que as entidades devedoras vão ter, fazendo com que isso seja uma coisa séria e transparente.
Segundo o relator, a PEC estabelece um regime especial em que as entidades públicas devedoras devem alocar recursos, por meio de percentuais de suas receitas e será estabelecido um critério em que a metade dos recursos (50%) vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e o pagamento à vista, com preferência para os precatórios alimentares.
Os outros 50 %, de acordo com Eduardo Cunha, terão três opções para serem pagos: leilões, câmara de conciliação, que serão criadas por leis estaduais, ou pagamento dos menores para os maiores valores. Pelas regras do texto aprovado pelos deputados, os municípios terão que alocar entre 1% e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios. Os estados devem alocar entre 1,5% e 2% das receitas para os pagamentos.
A PEC, que vai agora à nova apreciação do Senado, impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades está a possibilidade de o prefeito ou de o governador ser processado por improbidade administrativa.http://suzana-meirelles.blogspot.com/Entrada | X | |||
| mostrar detalhes 12:29 (1 hora atrás) ![]() |
Mostra O Negro como Autor e Personagem da Ação Cinematográfica_MIS-SP.jpg 434K Visualizar Baixar |
webfconsnegra.jpg 198K Visualizar Baixar |
![]() | pgmação com sinopses e ficha técnica_ mostra O Negro como Autor e Personagem da Ação Cinematográfica_MIS SP.doc 55K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar |