quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Fonte : Consultor Jurídico-RS

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Os advogados do Rio Grande do Sul já podem consultar a lista de preferência para o pagamento de precatórios no site do Tribunal de Justiça do estado. Na página também está disponível o formulário para a solicitação do benefício. Basta entrar no site do TJ-RS e escolher o menu Acesso, link Processos, Precatórios e RPVs.

É possível consultar quais precatórios têm preferência utilizando a opção Pesquisa e, em seguida, clicando em Devedores. Na sequência, basta selecionar o estado do Rio Grande do Sul e Precatório por Ordem Cronológica. O número dois que vai aparecer indica os credores cuja preferência foi deferida.
Solicitação

Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações serão indicados os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (praça Marechal Deodoro, 55), de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.
Preferência

Desde o dia 10 de dezembro de 2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no artigo 6º do Ato 025/2010-P e artigo 13 da Resolução 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. http://suzana- meirelles.blogspot.com/

2 comentários:

Unknown disse...

essa estória é uma vergonha

Tessarzik disse...

ESTOU ESPERANDO O MEU PRECATORIO PRA AGORA,JA ENTREGUEI MEUS DOCUMENTO NO PALACIO DA JUSTIÇA QUE SOU PORTADORA DE DOENÇA CRONICA,CARDIACA,DIABETE EM USO DE INSULINA,METIFOMINA.ATENOL,CAPTOPLI,AMITRIPILINA,DEPAKENE,SERTALINE,ME DIGÃO O QUE DOENÇA CRONICA O QUE EU GANHO NÃO DA PRA COMER O COMPRO MEDICAMENTO.