sábado, 2 de fevereiro de 2013

OAB SP COMEMORA NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PRIORITÁRIO













Extraído de: OAB - São Paulo  - 01 de Fevereiro de 2013

OAB SP COMEMORA NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PRIORITÁRIO

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O conselheiro seccional, Marcelo Gatti Reis Lobo, foi nomeado pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, para ser o novo presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, em substituição a Flávio Brando. "Marcelo Lobo sempre foi um dos mais atuantes membros da Comissão, conhece profundamente a matéria e deve dar continuidade ao trabalho pioneiro realizado por Brando", ressalta Costa.
Nesse início de gestão, Marcelo Lobo já contabiliza uma vitória. Ele foi comunicado pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que o Tribunal vai cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça e mudar a sistemática para o pagamento de precatórios prioritários para idosos e portadores de doenças graves. Pela nova regra, o pagamento não será mais feito apenas uma vez por credor, mas sim em cada um dos precatórios que o credor possuir.
"Essa modificação de posicionamento do Depre é importante e deve beneficiar cerca de 100 mil credores no Estado de São Paulo. O que vinha prevalecendo é que havia um limite de crédito para cada credor, de até R$ 43 mil no caso da prefeitura de São Paulo e de até R$63 mil, no caso do Estado. Agora este mesmo limite será observado em cada processo. Ou seja, se um determinado credor for titular de três precatórios diferentes, receberá o valor da prioridade em cada um dos três processos. ", explica Lobo.
Em várias oportunidades a OAB SP defendeu a mudança desta sistemática, inclusive junto ao Tribunal de Justiça e ao CNJ. Agora, um pedido de providência da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, para excluir a expressão "uma única vez" da Ordem de Serviço 3/2010, do TJ-SP, que fazia referência ao fato de que os credores acima de 60 anos ou acometidos por doenças graves poderiam usufruir do crédito uma única vez por unidade pública devedora, foi acolhido pelo relator, o conselheiro do CNJ, José Guilherme Vasi Werner.
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