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Mudança nos precatórios
O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) – foto – apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, seu relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional 351/09, aprovada há poucos meses no Senado como PEC 12, com novas regras para o pagamento de precatórios. O parecer do relator derruba integralmente o artigo 2º do texto do Senado, justamente a parte que interessava a governadores e prefeitos. O trecho que cairá inteiro, na hipótese de a CCJ concordar com Cunha, propõe criar, via acréscimo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regime especial para precatórios pendentes de pagamento, dívida que já teria passado de R$ 100 bilhões no âmbito dos entes subnacionais.
Ordem cronológica
O relator entendeu que, do jeito que está, a proposta é inconstitucional porque quebra a ordem cronológica de pagamento dos precatórios não alimentícios, ferindo o direito de credores que perderão lugar na fila. A quebra dessa ordem ocorreria na medida em que 60% dos recursos orçamentariamente vinculados à quitação de precatórios seriam aplicados em leilões de desconto, dando preferência, a quem oferecesse maior desconto. Os 40% restantes também não respeitariam ordem cronológica, já que a preferência de recebimento, nesse caso, seria dos créditos de menor valor. A última vez em que o Poder Legislativo alterou a Constituição para tratar de precatórios foi em 2000, com a Emenda 30.
Autor: Carlos Terceiro
Fonte: www.NAHORAONLINE.com
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