sábado, 2 de fevereiro de 2013

OAB SP COMEMORA NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PRIORITÁRIO













Extraído de: OAB - São Paulo  - 01 de Fevereiro de 2013

OAB SP COMEMORA NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PRIORITÁRIO

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O conselheiro seccional, Marcelo Gatti Reis Lobo, foi nomeado pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, para ser o novo presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP, em substituição a Flávio Brando. "Marcelo Lobo sempre foi um dos mais atuantes membros da Comissão, conhece profundamente a matéria e deve dar continuidade ao trabalho pioneiro realizado por Brando", ressalta Costa.
Nesse início de gestão, Marcelo Lobo já contabiliza uma vitória. Ele foi comunicado pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que o Tribunal vai cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça e mudar a sistemática para o pagamento de precatórios prioritários para idosos e portadores de doenças graves. Pela nova regra, o pagamento não será mais feito apenas uma vez por credor, mas sim em cada um dos precatórios que o credor possuir.
"Essa modificação de posicionamento do Depre é importante e deve beneficiar cerca de 100 mil credores no Estado de São Paulo. O que vinha prevalecendo é que havia um limite de crédito para cada credor, de até R$ 43 mil no caso da prefeitura de São Paulo e de até R$63 mil, no caso do Estado. Agora este mesmo limite será observado em cada processo. Ou seja, se um determinado credor for titular de três precatórios diferentes, receberá o valor da prioridade em cada um dos três processos. ", explica Lobo.
Em várias oportunidades a OAB SP defendeu a mudança desta sistemática, inclusive junto ao Tribunal de Justiça e ao CNJ. Agora, um pedido de providência da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, para excluir a expressão "uma única vez" da Ordem de Serviço 3/2010, do TJ-SP, que fazia referência ao fato de que os credores acima de 60 anos ou acometidos por doenças graves poderiam usufruir do crédito uma única vez por unidade pública devedora, foi acolhido pelo relator, o conselheiro do CNJ, José Guilherme Vasi Werner.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Telefone 32918175/77/78/79/81/999.959.796
Assessoria.imprensa@oabsp.org.br



















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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Entenda como funcionam a doação de pele e os Bancos de tecido


Entenda como funcionam a doação de pele e os Bancos de Tecido

Tragédia no RS lança luz sobre tipo pouco conhecido de doação – Brasil tem muito menos Bancos do que deveria

por João Mello
Editora Globo
Enxerto de pele é tão fininho que até quem é vivo pode doar //Crédito: ShutterStock
Em meio às perturbadoras notícias vindas de Santa Maria, uma coisa chamou a atenção de muita gente: Bancos de Pele mandaram enxertos para os hospitais do Rio Grande do Sul. Então quer dizer a pele também pode ser doada? Então quer dizer que existem estoques só disso? Sim, e o fato de pouca gente saber disso é o que complica a situação das vítimas de queimadura no Brasil.

O primeiro Banco de Tecidos do mundo foi criado em 1949, pela Marinha dos Estados Unidos. No início, a conservação consistia apenas no congelamento do enxerto, deixando-o utilizável por no máximo 30 dias. Com o tempo, o glicerol entrou no processo e hoje um pedaço de pele doada tem validade de até dois anos. Um detalhe interessante é que pessoas vivas também podem doar: a camada é de apenas 1,5 milímetro de espessura e costuma ser retirada da barriga, costas e coxa. Se o doador for homem, a perna também pode ser usada. No caso de doações post-mortem, a pessoa deve ter sofrido morte encefálica ou parada cardiorrespiratória.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o ideal é que cada cidade com mais de 500 mil habitantes conte com um banco de pele. Não é o que acontece. Santa Maria tem pouco mais da metade disso (cerca de 270 mil), mas o buraco é bem mais embaixo. O Brasil possui três Bancos: um em São Paulo, um em Porto Alegre e outro, o mais novo, em Recife.

As doações são medidas por centímetro quadrado. O Banco de recife, por exemplo, enviou 2,5 mil cm², zerando seu estoque. O Brasil também entrou em contato com Uruguai e Peru sobre a possibilidade de receber pele de lá também. A Argentina já mandou 10 mil cm². Em média, a vítima de uma queimadura grave precisa de três doações diferentes.

Até o momento foram contabilizados 116 feridos, sendo que 80 em estado grave. Apesar da importância que as doações de pele têm nesse momento, a grande preocupação das autoridades médicas é com o pulmão dos sobreviventes. Mesmo quem estava na casa noturna e aparentemente não sofreu nada pode desenvolver algum tipo de infecção respiratória, como a pneumonite química.
Se interessou pelo assunto? Esses são os três locais que você pode fazer doações ou se informar a respeito:
Porto Alegre - Santa Casa de Misericórdia (apenas doadores falecidos)
Contato - (51) 3213 7172 
Recife - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
Contato - (81) 2122.4100 ou imip@imip.org.br
São Paulo - Hospital das Clínicas
Contato - (11) 2661-0000

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Entenda como funcionam a doação de pele e os Bancos de Tecido

Entenda como funcionam a doação de pele e os Bancos de Tecido

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A Responsabilidade da mulher na violência contra a própria








Nos últimos tempos temos ouvido muito sobre
o abuso contra a mulher e a necessidade de haver penas mais severas para este,no que concordo plenamente.
São abusos de toda ordem,não só sexual.
Há vários fatores que contribuem para isto,mas quero enfocar a responsabilidade da mulher neste machismo ,que crê que tudo pode por ser homem,e assim considerar-se superior.
Quem moldou o caráter deste homem,em primeira instância,foi uma mulher,com quem estabeleceu sua primeira relação afetiva,a mãe.
Mas que mãe é esta?
Um mulher criada num ambiente acolhedor e respeitoso,formando um ser humano seguro, de
boa autoestima,afetiva,e feminina?
São raras as mulheres que teem esta sorte.
A maioria são criadas por mulheres que,seja por dependência econômica,afetiva,ou influência religiosa,introjetou esta moral machista,aceitando-a naturalmente.
Mesmo odiando serem subjulgadas pelo pai,marido e irmão,nada fazem para se rebelar contra isso e assim repetem o modelo.
Então se a mulher é desrespeitada,abusada sexualmente,bulinada,etc,"algum motivo ela deve ter dado."

Quando aconteceu comigo,não escondi de ninguém o fato,mas até hoje todos sentem-se incomodados em ouvir-lo.
.Soube quem ,era,um pedreiro da obra ao lado,que sabia onde eu morava.Este aparentemente foi o motivo de eu não fazer a denúncia.Por medo da vingança dele,ou pior,da reação do meu pai e de um dos meus irmãos.Imediatamente intensifiquei minha terapia com outras corporais.mas nesta época achava "feio" demonstrar raiva.Coisas que mamãe sempre me ensinou ser pecado.
Também não aceitava o fato de que fariam com ele na cadeia,o mesmo que fizera comigo.Eu não conseguia sequer admitir esta hipótese,pois havia sentido na pele a dor desta violência
Anos depois em um Workshop tive uma catarse e me dei conta de que era EU quem GOSTARIA de te-lo matado,e mais ninguém.
Hoje sei que desenvolvi Pânico(doença que nem se falava na época) e minha depressão endógena em fim aflorou,depois deste ataque..
Ainda bem que sou inteligente,estudei,fiz 30 anos de terapia,e não tenho o menor problema com a minha sexualidade,a qual gosto muito de exercer.Nem com os homens,desde que não sejam machista,egocêntricos,inseguros e vaidosos.
Mas, do que nunca me refiz,nem esqueci,nem perdoei,foi da reação de minha "querida mamãe"ao saber do estupro.
.Como foi num fim de semana em que eu estava sozinha em Ubatuba e ela em SP,não soube na hora.Pedi que deixassem que eu contasse,à ela
pessoalmente,para tranquilizá-la quanto ao fato de que pelos menos fisicamente eu estava bem.
Aqui um detalhe importante:O fato aconteceu num entardecer.Decidi caminhar pela praia,,depois de  horas trabalhando sobre um relatório.Fumar um cigarro,curtir o entardecer, estava até compondo uma canção,qdo ele se atirou sobre mim.
Pois bem vamos a reação de minha mãe,as primeiras palavras dela,depois de eu contar com todo cuidado nas palavras ,para  não chocá-la.
" Mas também pudera,você estava de maiô!"
Tenho certeza absoluta que para mim, este foi o verdadeiro e indelével ESTUPRO!.
.Neste dia matei minha mãe.dentro de mim.




PS : hoje em dia com certeza o denunciaria também.



















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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ação e Reação



Sempre peço à Deus que me proteja de mim mesma,da capacidade de auto boicote de que sou capaz e da destruição do outro com a ferocidade das minhas palavras.
Procuro manter sempre que possível o auto controle,pois são tipos de agressões que só fazem mal,porém nem sempre isto é possível.
Quando existe uma repetição das agressões externas onde o limite do suportável é transgredido,não me resta fazer outra coisa senão reagir.
E quando reajo, sei que o que foi dito jamais será apagado,nem perdoado.Não gosto repito,não me faz bem,nem causa orgulho.Mas faço como defesa ao ataque recebido.E firo na mesma proporção com que sou ferida.
Eu sinto muito,mas não sou hipócrita a ponto de dizer que me arrependo












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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013




Grana
04/01/2013

Precatório de SP de até R$ 22 mil sairá antes

Gisele Lobato
do Agora
Quem ganhar uma ação contra o Estado de São Paulo de até R$ 21.990,54 neste ano não precisará entrar na fila dos precatórios.
Esse é o novo limite máximo para as OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), que devem ser quitadas pelo governo até três meses após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz.
Até 2012, a OPV do Estado de São Paulo era limitada a R$ 20.934,72.
Quando o pagamento determinado pela Justiça supera o teto desse tipo de ação, o credor precisa entrar na fila dos precatórios e, por isso, espera ainda mais para receber o dinheiro.
O novo teto da OPV foi confirmado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
A atualização é decorrente do novo valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que foi publicado em dezembro no "Diário Oficial" do Estado e é atualizado todos os anos.
Esse índice passou de R$ 18,44, em 2012, para R$ 19,37, em 2013.
A legislação diz que o limite da OPV é o valor da Ufesp multiplicado por 1.135,2885.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 4 de janeiro, nas bancas
















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domingo, 30 de dezembro de 2012






SP libera precatórios para quem tem até R$ 21 mil a receber; consulte

PUBLICIDADE
DO "AGORA"
O Estado de São Paulo liberou R$ 25,3 milhões neste mês para 3.508 credores que aguardam precatórios de até R$ 20.934,72. O dinheiro foi depositado no dia 20, mas não costuma ser repassada aos credores imediatamente, já que antes a Justiça precisa conferir os cálculos.
Para saber se teve o dinheiro foi liberado, o credor deve entrar no site da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Dívidas do governo estadual que serão pagas após ações judiciais podem virar precatórios ou OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), dependendo do valor.
Em 2012, as OPVs foram limitadas a R$ 20.934,72. A vantagem de receber o dinheiro por esse meio é que ele costuma ser pago mais rapidamente, já que o credor não precisa entrar na fila de espera.
Enquanto o pagamento dos precatórios pode levar anos para sair, o Estado é obrigado a liberar o dinheiro das OPVs até três meses depois de receber a ordem de pagamento.
Após a liberação, o credor ainda precisa aguardar a finalização dos trâmites da Justiça, o que pode levar mais alguns meses.
O juiz convocará os advogados envolvidos para dizerem se concordam com o valor. Só daí será emitida a guia para o recebimento do dinheiro.
*
COMO CONSULTAR
1. Acesse o site da Procuradoria-Geral do Estado
2. Clique em "Precatórios - acesse o portal"
3. Vá em "Acesse nosso Portal dos Precatórios - clique aqui"
4. Selecione "Relação de pagamentos", no final da página
5. O credor pode selecionar a data do pagamento para ver a lista completa dos credores ou informar o CPF ou o CNPJ












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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

GOLPE DO GOVERNADOR PARA O NATAL - DECRETOS DÃO CALOTE NOS PRECATÓRIOS.


19/12/2012

GOLPE DO GOVERNADOR PARA O NATAL - DECRETOS DÃO CALOTE NOS PRECATÓRIOS.

O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.
A intenção final é que, em 2013, o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!




O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.


De acordo com a legislação, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos garantidos pela EC nº 62 deverão ser utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas. No entanto, o governador Alckmin publicou o decreto nº 58.719/12, determinando o pagamento de 50% no exercício 2012, e muda as regras para o exercício de 2013. 

O golpe do governador, disfarçado de decreto nº 58.718/12, quer pagar apenas 3% do que deve, e os outros 47%, usar no pagamento mediante acordo direto com os credores. Traduzindo em miúdos, em 2013 o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!

Você, servidor público: depois desses decretos do governador, inicie já a organização para o ato público no palácio do governo, em fevereiro/2013.

Vamos mobilizar milhares de pessoas!!!

Veja os decretos:


DECRETO Nº 58.718,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2013, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2013 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2013 sejam aplicados:

I - 47% (quarenta e sete por cento) no pagamento mediante acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - 3% (três por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.


DECRETO Nº 58.719,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Altera as disposições do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando ser necessário dar efetiva utilização aos recursos acumulados em conta do Tribunal de Justiça, com o propósito de pagar precatórios, fazendo-os chegar às mãos dos respectivos credores, no menor prazo possível;

Considerando que os leilões de precatórios previstos no inciso I do § 8 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a que alude o Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, demandam prazo adicional para sua implementação;

Considerando que a liquidação de precatórios, em ordem crescente de valor, constitui medida de justiça social, que prioriza o pagamento dos credores que sejam titulares de precatórios de menores valores;

Considerando que embora a liquidação dos precatórios seja de responsabilidade dos tribunais, a destinação dos recursos junto a eles depositados depende de opção a ser exercida por ato do Poder Executivo, e da exclusiva competência deste,

Decreta:
Artigo 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2012 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2012 sejam aplicados 50% (cinquenta porcento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2012, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.


19/12/2012

GOLPE DO GOVERNADOR PARA O NATAL - DECRETOS DÃO CALOTE NOS PRECATÓRIOS.

O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.
A intenção final é que, em 2013, o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!




O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.


De acordo com a legislação, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos garantidos pela EC nº 62 deverão ser utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas. No entanto, o governador Alckmin publicou o decreto nº 58.719/12, determinando o pagamento de 50% no exercício 2012, e muda as regras para o exercício de 2013. 

O golpe do governador, disfarçado de decreto nº 58.718/12, quer pagar apenas 3% do que deve, e os outros 47%, usar no pagamento mediante acordo direto com os credores. Traduzindo em miúdos, em 2013 o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!

Você, servidor público: depois desses decretos do governador, inicie já a organização para o ato público no palácio do governo, em fevereiro/2013.

Vamos mobilizar milhares de pessoas!!!

Veja os decretos:


DECRETO Nº 58.718,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2013, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2013 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2013 sejam aplicados:

I - 47% (quarenta e sete por cento) no pagamento mediante acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - 3% (três por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.


DECRETO Nº 58.719,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Altera as disposições do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando ser necessário dar efetiva utilização aos recursos acumulados em conta do Tribunal de Justiça, com o propósito de pagar precatórios, fazendo-os chegar às mãos dos respectivos credores, no menor prazo possível;

Considerando que os leilões de precatórios previstos no inciso I do § 8 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a que alude o Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, demandam prazo adicional para sua implementação;

Considerando que a liquidação de precatórios, em ordem crescente de valor, constitui medida de justiça social, que prioriza o pagamento dos credores que sejam titulares de precatórios de menores valores;

Considerando que embora a liquidação dos precatórios seja de responsabilidade dos tribunais, a destinação dos recursos junto a eles depositados depende de opção a ser exercida por ato do Poder Executivo, e da exclusiva competência deste,

Decreta:
Artigo 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2012 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2012 sejam aplicados 50% (cinquenta porcento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2012, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.




19/12/2012

GOLPE DO GOVERNADOR PARA O NATAL - DECRETOS DÃO CALOTE NOS PRECATÓRIOS.

O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.
A intenção final é que, em 2013, o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!




O Governador Geraldo Alckmin publicou dois decretos que criam uma verdadeira armadilha para não pagar aos credores de precatórios, jogando com a Emenda Constitucional nº 62.


De acordo com a legislação, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos garantidos pela EC nº 62 deverão ser utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas. No entanto, o governador Alckmin publicou o decreto nº 58.719/12, determinando o pagamento de 50% no exercício 2012, e muda as regras para o exercício de 2013. 

O golpe do governador, disfarçado de decreto nº 58.718/12, quer pagar apenas 3% do que deve, e os outros 47%, usar no pagamento mediante acordo direto com os credores. Traduzindo em miúdos, em 2013 o governador não vai pagar a ninguém, vai espremer ainda mais os credores para não pagar o que deve! É preciso reagir!!!

Você, servidor público: depois desses decretos do governador, inicie já a organização para o ato público no palácio do governo, em fevereiro/2013.

Vamos mobilizar milhares de pessoas!!!

Veja os decretos:


DECRETO Nº 58.718,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2013, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2013 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2013 sejam aplicados:

I - 47% (quarenta e sete por cento) no pagamento mediante acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

II - 3% (três por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.


DECRETO Nº 58.719,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012


Altera as disposições do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe, nos termos do § 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a aplicação, no exercício de 2012, dos recursos sob Regime Especial vinculados ao pagamento de precatórios

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando ser necessário dar efetiva utilização aos recursos acumulados em conta do Tribunal de Justiça, com o propósito de pagar precatórios, fazendo-os chegar às mãos dos respectivos credores, no menor prazo possível;

Considerando que os leilões de precatórios previstos no inciso I do § 8 do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a que alude o Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, demandam prazo adicional para sua implementação;

Considerando que a liquidação de precatórios, em ordem crescente de valor, constitui medida de justiça social, que prioriza o pagamento dos credores que sejam titulares de precatórios de menores valores;

Considerando que embora a liquidação dos precatórios seja de responsabilidade dos tribunais, a destinação dos recursos junto a eles depositados depende de opção a ser exercida por ato do Poder Executivo, e da exclusiva competência deste,

Decreta:
Artigo 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 57.658, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Dos recursos que, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e artigo 1º, "caput" e § 1º do Decreto estadual nº 55.300, de 30 de dezembro de 2009, durante o exercício de 2012 forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Estado de São Paulo opta, como previsto no inciso II do artigo 2º do referido decreto, que no exercício de 2012 sejam aplicados 50% (cinquenta porcento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto produzirá efeitos retroativos, a partir de 1º de janeiro de 2012, e vigorará somente até 31 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2012.




















    












    










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