quinta-feira, 13 de dezembro de 2012







NOTÍCIAS

13/12/2012 - TJSP TRABALHA PARA AGILIZAR A QUITAÇÃO DOS PRECATÓRIOS

Com empenho de servidores da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre),
TJSP já disponibilizou mais de R$ 6 bilhões para credores
        Quando se fala em precatório, a primeira coisa que salta à mente da maioria das pessoas é o atraso na quitação das dívidas por parte das entidades públicas (Estado, prefeituras ou autarquias municipais e estaduais).
        Para tentar resolver o problema, algumas iniciativas foram colocadas em prática. A Constituição Federal de 1988 previa o pagamento das dívidas em oito anos, o que não aconteceu. No ano 2000, veio a Emenda Constitucional nº 30, que previa dez anos para quitação dos precatórios atrasados, que também não foi cumprida.
        A tentativa mais recente de moralizar a questão aconteceu em dezembro de 2009, com a publicação da Emenda Constitucional nº 62, que trouxe o prazo de até 15 anos para a quitação dos débitos. Foi a partir daí que os Tribunais de Justiça do País passaram a ter a responsabilidade por organizar os pagamentos dos precatórios.
        Desde então, as entidades devedoras depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos Tribunais, que organizam a ordem dos pagamentos e repassam o dinheiro aos credores, por meio da vara de origem.
        Existem duas contas para cada devedora. O dinheiro depositado na Conta 1 paga precatórios de acordo com a ordem cronológica, além das chamadas “prioridades”, que são os idosos e doentes crônicos. Já a Conta 2 tem como critério a ordem crescente de valor do precatório, salvo nos casos em que o Poder Público opte por leilões ou acordos.
         A Emenda nº 62 também possibilitou a adoção de medidas coercitivas pelos TJs contra entidades omissas. Entre elas podemos citar a impossibilidade de o órgão contrair empréstimo externo ou interno ou de receber transferências voluntárias e a retenção, por parte de União, dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.
          Em São Paulo, o Tribunal de Justiça é gestor dos precatórios de 866 entidades públicas devedoras do Estado e tem a grande preocupação de disponibilizar o dinheiro para os beneficiários com a maior rapidez possível.
         O setor responsável por executar essa tarefa é a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre), onde trabalham 212 funcionários. “Quando era Corregedora Nacional da Justiça, a ministra Eliana Calmon visitou a Depre e elogiou o empenho dos servidores. É perceptível a vontade que eles têm de ver os precatórios quitados e o quanto se esforçam para que isso se torne uma realidade”, conta o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo (foto), coordenador do setor de Precatórios.
          A Depre é dividida em cinco coordenadorias. A Coordenadoria 1 responde pela parte administrativa, como atendimento ao público, protocolo, cadastro, publicação, elaboração de certidões e extinções e arquivo. A 2 trabalha com os precatórios das Fazendas, autarquias, universidades  e fundações públicas dos  municípios, englobando as fases de processamento, inclusão no orçamento, elaboração de informações e pagamento de precatórios. A 3 faz o mesmo trabalho, no entanto responde pelos precatórios da Fazenda, autarquias, universidades e fundações públicas estaduais. A 4 trata dos precatórios do INSS (ações acidentárias).
         A coordenadoria 5 responde pela gestão das dívidas de todas as entidades do Estado de São Paulo. Os funcionários verificam a dívida global de cada uma e apuram a alíquota (porcentagem da receita líquida corrente) necessária para a quitação dos precatórios dentro do prazo estabelecido pela Emenda 62.
        “Em muitos casos, após a verificação da Depre, a devedora precisou aumentar a alíquota. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de São Paulo e Santo André”, conta Pires de Araújo.
        Os resultados do trabalho da Depre são positivos. “De 2010 até novembro de 2012 foram repassados mais de R$ 4 bilhões para os credores da Fazenda Estadual, R$ 1,3 bilhão para os da Prefeitura de São Paulo e, para os credores das demais entidades do Estado, foram R$ 657 milhões”, informa o desembargador.

        NR: Texto originalmente publicado no DJE de 05/12/12

        Comunicação Social TJSP - CA (texto) / GD (fotos) / SG (layout e arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br



















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sábado, 8 de dezembro de 2012

Estações





Nada semeia em terreno que não esteja pronto para ser germinado. Se um dia vivemos uma paixão é porque estávamos prontos para vivê-la.Se choramos e rimos era porque era imprescindível naquele momento.Se de repente não nasce mais nada na terra,foi porque ela se esgotou.Cabe a nós recomeçar o processo de nutrição deste terreno para novas plantações.Há estações para cada alimento.Só estações.O resto é cultivado em estufas,mas não são naturais.Não significa que o alimento gerado naquela terra,naquela estação não prestou sua serventia.Seja para alimentar ao homem,ao gado,ou ser adubo.Ele teve sua importância. Naquela estação.
A próxima está por vir.Como estamos nutrindo nosso terreno? Quais os nutrientes? O que queremos plantar? O que queremos colher?
Suzana Meirelles
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sábado, 1 de dezembro de 2012

Estado de SP solta lista com 3.774 precatórios


















Grana
01/12/2012

Estado de SP solta lista com 3.774 precatórios

Luciana Lazarini
do Agora
O Estado de São Paulo soltou, no último dia 27, a lista com os precatórios de até R$ 20.934,72, também chamados de OPVs (Obrigações de Pequeno Valor).
No total, são 3.774 ações --cada uma pode ter mais de um credor.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, foram pagos, no total, R$ 28.587.042,67.
Segundo o advogado Cláudio Pontes, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores do Poder Público), depois de entrar na lista, a grana leva em média três meses para chegar ao credor.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 1º de dezembro, nas bancas
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O Bau e a chave perdida


  Um dia doeu muito.Mas muito mesmo.Daí eu me escondi dentro de um bau e tranquei à chave.Acreditei que não precisaria dela.Lá estava escuro, não podia ver ninguém e ninguém me via.Naquele momento isto era muito confortável.Não via cores,não ouvia musica nem meus amigos.Também não enxergava mais aquela criança e aquela garota cheia de planos e determinação.E os anos foram passando, ali no meu baú eram todos iguais,indiferente.Mas a traça da vida,que tem o nome de pulsão de vida,começou a corroer meu bau.E de tanto insistir(eita pulsão forte!) um buraquinho foi aberto e a luz entrou.Como este buraco  é muito pequeno,não consigo sair por ele.Preciso encontrar a chave,Mas eu a escondi tão secretamente,junto com a minha real natureza,que agora não consigo encontrá-la.Mas continuo na busca.É um caminho lento e por vezes confuso,mas sigo na busca,não vou desistir desta  vez.A coragem irá me ajudar.

Suzana Meirelles















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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo



PRECATÓRIOS

PRIORIDADES



01/11/2012 - FAZENDA DO ESTADO - PAGAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM 2012

Prioridades


NOTA DO DEPRE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, comunica aos credores de precatórios que não existe a cobrança de qualquer tipo de custas para levantamento dos depósitos disponibilizados pelo DEPRE, cujo levantamento ocorrerá na Vara de origem, junto aos autos principais.



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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EM PAUTA
CNJ JULGA DIREITO DE APLICAR RENDIMENTOS DE PRECATÓRIOS
Muitos Tribunais de Justiça, responsáveis por administrar a verba destinada ao pagamento de precatórios, utilizam em benefício próprio os rendimentos financeiros das contas bancárias destinadas a esse fim. De acordo reportagem do jornal Valor Econômico, “o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar amanhã (13/11) o pedido de providências da Advocacia-Geral da União a este respeito. Veja mais detalhes na íntegra da reportagem.

Valor Econômico – 12 de novembro de 2012

CNJ julgará destino de rendimento de precatório

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Conselheiro Bruno Dantas: CNJ pode determinar que rendimentos sejam usados para pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi chamado a definir se os Tribunais de Justiça podem usar em benefício próprio os rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Desde 2009, as Cortes são responsáveis pela gestão dessas contas. Mas uma norma do próprio conselho deixou brecha para que os ganhos das aplicações financeiras fossem incorporados aos caixas do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é um dos que declararam utilizar os rendimentos. Ao reavaliar sua própria regra, o CNJ poderá acabar com uma lógica detectada por especialistas: a de que quanto maior o atraso no repasse das verbas aos credores maior o ganho das Cortes.

O Conselho analisará um pedido de providências protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão quer impedir os tribunais de usar os rendimentos. O tema está na pauta da sessão de julgamentos de amanhã do CNJ.

A discussão surgiu a partir de questionamentos do Tesouro Nacional. Em outubro do ano passado, a Subsecretaria de Contabilidade Pública do órgão pediu esclarecimentos ao CNJ sobre a aplicação da Resolução nº 115, de 2010, que autorizou "o repasse de percentual a ser definido no convênio [com bancos oficiais] quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas".

O Tesouro queria saber de quem é a titularidade das contas e dos rendimentos. Isso porque em alguns locais os rendimentos são de propriedade e utilizados pelos Estados e municípios devedores e em outros pelos tribunais. Segundo o Tesouro, a falta de padronização estaria tendo reflexos no cálculo da dívida interna do país. "Os esclarecimentos são fundamentais para o estabelecimento de regras de contabilização desses recursos", afirmou o órgão ao CNJ.

Para o conselheiro Bruno Dantas, que levará a discussão a plenário, é dever do CNJ uniformizar o procedimento, pois a confusão foi gerada pela resolução do próprio conselho. "Uma das interpretações da norma é a de que os tribunais poderiam usar os rendimentos como forma de ressarcimento de serviços prestados aos entes públicos devedores", diz.

Em parecer enviado ao CNJ em abril, a AGU afirma que a apropriação das verbas não tem amparo legal. Dessa forma, propôs alterar a resolução para proibir o uso dos rendimentos pelos tribunais. Para o órgão, os valores depositados em contas destinadas ao pagamento de precatórios são de propriedade do Estado ou município devedor até que o dinheiro seja repassado ao credor. Diante disso, os rendimentos também pertencem ao devedor já que, pelo direito civil, "os valores acessórios seguem a classificação do principal".

Outro argumento levantado é o de que a responsabilidade do Judiciário pela gestão das contas é prevista na Constituição Federal (a partir da Emenda Constitucional nº 62, de 2009) e que o texto não teria autorizado os tribunais a repassar a tarefa para terceiros.

Além de julgar o uso dessas receitas pelos tribunais, o CNJ deverá analisar outras duas medidas relativas à questão. De acordo com Dantas, a ideia é determinar que os rendimentos sejam calculados semestralmente e utilizados para o pagamento ou amortização de precatórios a serem pagos nos meses seguintes. "Outra proposta é exigir a apuração de atrasos superiores a 15 dias nos pagamentos dos precatórios", afirma o conselheiro.

O presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, defende o fim da utilização dos rendimentos pelos tribunais, mas diz que não vê malícia nos atrasos dos pagamentos. "O tribunal não procrastina a quitação para o dinheiro render mais", afirma. "Mas os rendimentos só existem porque os precatórios não são pagos imediatamente como deveriam ser. Então, a verba pertence ao credor."

Caso a proposta seja aprovada, os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Ceará e de Roraima, além do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Ceará, do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, terão que abrir mão dos recursos.

Apenas o TJ-SP e o TRT do Ceará responderam aos questionamentos do Valor. Ambos não informaram o percentual de rendimentos obtidos, respectivamente, com o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste.

O TJ-SP informou que a Fazenda do Estado de São Paulo deposita, em média, R$ 140 milhões ao mês para quitar precatórios. Mas afirmou que o tempo entre o depósito e o recebimento depende de diversas variáveis, como número de credores por processo, por exemplo.

O TRT-CE disse que desconhece o volume depositado e o percentual de rendimento. Isso porque quem recebe o dinheiro de Estados e municípios é o Tribunal de Justiça do Ceará, que repassa o valor proporcional de cada dívida existente no TRT. "Quando o dinheiro chega ao TRT, a transferência para as varas do interior leva 20 dias", afirmou o tribunal por nota.
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CNJ julga direito de aplicar rendimentos de precatórios | Advocacia Sandoval Filho

CNJ julga direito de aplicar rendimentos de precatórios | Advocacia Sandoval Filho

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sábado, 3 de novembro de 2012

Tribunal de Justiça de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo

PRECATÓRIOS

FAZENDA DO ESTADO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS - ORDEM CRONOLÓGICA



01/11/2012 - FAZENDA DO ESTADO - PAGAMENTOS EFETUADOS EM 2012

Ordem Cronológica


NOTA DO DEPRE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, comunica aos credores de precatórios que não existe a cobrança de qualquer tipo de custas para levantamento dos depósitos disponibilizados pelo DEPRE, cujo levantamento ocorrerá na Vara de origem, junto aos autos principais.

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