sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Resposta ao Tempo



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É mentira.....
Eu não me liberto e nem liberto
Sou presa ao tempo que não volta mais e,
deste modo não sigo em frente....




Saudade de um tempo que nem sei mais qual.
Saudade de amigos que já se foram,de pessoas queridas,que amo e que não me amam mais.
Saudade de um tempo em que sonhava e era feliz ou que acreditava um dia poder ser...
Saudade dos tempos que sorria,cantava e dançava.
Saudade do tempo em que meu humor não era tão ácido ou negro...
Saudade de Duna....http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Para Gurgel, PEC dos precatórios é ?inconstitucional?

AE - Agência Estado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para o pedido de revogação da emenda que altera o sistema de pagamento dos precatórios. Gurgel concluiu pela inconstitucionalidade parcial da emenda - conhecida como "emenda do calote dos precatórios" - e ainda acatou os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras cinco entidades autoras da ação de que houve falha no processo de votação. Precatórios são dívidas do Estado, do Distrito Federal e dos municípios.

O procurador-geral argumentou que os precatórios com pagamentos já alongados em 8 anos e, depois, mais 10 anos, teriam o prazo esticado para mais 15 anos ou para quando o permitirem as receitas líquidas dos Estados, municípios e Distrito Federal. "Ao fim e ao cabo, dívidas cujo pagamento se estende para a eternidade", afirma, na decisão. O parecer foi encaminhado ao relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando, o ministro pode colocar a questão em plenário para votação a qualquer momento, dispensando a análise da liminar. "Esperamos que o faça de imediato", disse. Segundo ele, o parecer acolhe o argumento de que houve falhas gritantes no rito formal de apreciação da emenda pelo Congresso. "Entre os dois turnos de votação, exige-se um intervalo de cinco dias, mas não houve intervalo algum."

No mérito, segundo Brando, o procurador-geral entendeu que algumas alterações feitas no corpo permanente da emenda são inconstitucionais, embora outras não sejam. "Fundamentalmente, ele reconheceu que o regime especial de 15 anos para o pagamento dos precatórios é absolutamente inconstitucional. É um passo importante para que o STF sepulte definitivamente a cultura do calote público que existe no Brasil", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Gmail - Alerta do Google - Precatórios - suzanaboni@gmail.com: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Resgaste ao vivo dos mineiros no Chile

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Resgate doa mineiros chilenos ao Vivo!!!

Resgate dos mineiros chilenos ao vivo no Blog meu caro leitor :http://noticias.r7.com/blogs/querido-leitor/2010/10/12/resgate-dos-mineiros-chilenos-ao-vivo/ http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Luciana Lazarini
do Agora

O Estado de São Paulo liberou ontem o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 com vencimento em agosto. A grana será destinada ao pagamento de 5.463 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), de acordo com o site da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

* Clique aqui e confira a lista com os CPFs dos credores que receberão a grana

A lista também pode ser consultada na página da PGE. A PGE não informou o total de recursos liberados para o pagamento dos precatórios com vencimento em agosto, nem quantos credores terão direito à grana extra.

Por enquanto, quem está na lista não receberá os valores, que foram depositados pelo Estado em uma conta do Banco do Brasil. Isso porque, depois dessa etapa, os recursos dos precatórios ainda têm que ser direcionados para as contas dos advogados dos beneficiários. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Justiça retoma ações de sequestro para precatórios

01/09/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO



Andréia Henriques
SÃO PAULO - A Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, foi aprovada no fim do ano passado e é alvo de diversos embates na justiça. Além de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, a polêmica medida também é discutida nos estados. Recentemente, liminares do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam a extinção de sequestros para pagamento de precatórios.

O presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, julgou extintos, após a publicação da emenda, os sequestros de precatórios em curso até antes da nova norma, inclusive os de natureza alimentar e sequestros humanitários, devidos a idosos ou portadores de doenças graves.

A justificativa foi de que eles violavam a nova ordem cronológica e que a EC 62 já estabelece uma fila preferencial nesses casos. O presidente do Tribunal só deferiu o levantamento dos sequestros de valores que já haviam sido depositados antes.

A advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, conseguiu, em quatro mandados de segurança, afastar a extinção até o julgamento final das ações. Os autores alegavam que os pedidos deveriam prosseguir em face ao direito líquido e certo, pois a emenda só entrou em vigor após a determinação do sequestro, tese que foi acolhida pelos relatores.

As decisões, quatro das primeiras a analisar o caso no Estado, foram dadas entre julho e agosto. Segundo a advogada, o órgão especial vem concedendo liminares a favor dos credores. Isso pode abrir precedentes em outros casos de sequestros suspensos.

"Com essas liminares, impede-se que o dinheiro já sequestrado e depositado judicialmente volte aos cofres do governo", afirma a advogada. O valor dos precatórios, nos casos, variavam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão.

Em uma das liminares, o relator, desembargador José Roberto Bedran, afirmou que a aplicação retroativa da emenda é "duvidosa", especialmente diante dos princípios da legalidade e da irretroatividade previstos na Constituição Federal.

"A matéria objeto da impetração mostra-se complexa e discutível, forçoso concluir pela imprescindibilidade de um exame de maior amplitude, suscetível de ocorrer somente por ocasião do julgamento do mérito", afirma o desembargador Ribeiro dos Santos em outra decisão. "A matéria está em discussão no órgão especial e a cautela recomenda a liminar", diz o desembargador Eros Piceli.

Entenda

A emenda 62 dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. A medida, apelidada de "emenda do calote", instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.

Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre o que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para os de baixo valor e de idosos.

Em julho desse ano, a maioria dos desembargadores do órgão especial declarou, ao analisar casos específicos, que a retroatividade da emenda, que prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação, fere a Constituição. A palavra final será do Supremo.

A OAB e outras cinco entidades ajuizaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que ainda não tem data para ser julgada. Elas alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento. A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionou a norma no Supremo.

domingo, 29 de agosto de 2010

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com: "AUDIOTECA SAL E LUZ

São áudios de 2.700 livros que podem ser enviados a deficientes visuais.


Divulgue, por favor!
Eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!


Procure o site
http://www.audioteca.org.br/catalogo.htm
e veja os nomes dos livros falados disponiveis.

Caros amigos,
Venho por meio deste e-mail divulgar o trabalho maravilhoso que
é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar.

A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
que produz e empresta livros falados (audiolivros).



Mas o que seria isto?

São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os
com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente
gratuita.



Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde
literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas
corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados
sob a forma de fita K7, CD ou MP3.

E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso?

É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou
deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!



Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede,

que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ.

Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.

A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade

de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem
solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e
enviaremos gratuitamente pelos Correios.

A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo
estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos
atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem
o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão
desfrutar da magia da leitura. Só quem tem o prazer na leitura, sabe
dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,

Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz
Rua Primeiro de Março, 125- 7. Andar

Centro- RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007

Horário de atendimento: 08 às 16 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm


INSISTINDO: eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!

Muito obrigada.

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Fonte : Site G1

26/08/2010 22h43 - Atualizado em 26/08/2010 23h27

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Decisão do ministro Carlos Ayres Britto já foi comunicada ao TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral (veja vídeo acima.)

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.

Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Comissão pode rever norma que limita atuação de humoristas em período eleitoral

De Brasília

A comissão de juristas encarregada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira, 25, que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados.

O Inciso 1º do Artigo 45 da lei eleitoral proíbe emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, de “usar montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Toffoli defendeu o Judiciário das série de críticas que tem recebido por conta desta lei que é de 1997. “Não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer mas, sim, de cumprir o que está na lei”, afirmou.

No entanto, ele deixou claro que a comissão está aberta para receber os humoristas em audiência pública e estudar suas demandas. As propostas colhidas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras, servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão de juristas apresentará ao Senado.

Na próxima segunda-feira, 30, os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para levar à apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro foi muito debatida no grupo, é a necessidade de se estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos “por meio de liminares”.

De posse das sugestões, nesses casos, Toffoli disse que a comissão definirá parâmetros para estabelecer prazos de julgamento de impugnação de candidaturas, titulação e posse do político eleito. Ele ressaltou que, hoje, existem pelo menos cinco “ritos processuais” que permitem a candidatos tomarem posse e governar ou exercer mandato parlamentar por meio de liminares.

Fonte: Agência Brasil