sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Estado libera grana de 5.463 precatórios

Luciana Lazarini
do Agora

O Estado de São Paulo liberou ontem o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 com vencimento em agosto. A grana será destinada ao pagamento de 5.463 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor), de acordo com o site da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

* Clique aqui e confira a lista com os CPFs dos credores que receberão a grana

A lista também pode ser consultada na página da PGE. A PGE não informou o total de recursos liberados para o pagamento dos precatórios com vencimento em agosto, nem quantos credores terão direito à grana extra.

Por enquanto, quem está na lista não receberá os valores, que foram depositados pelo Estado em uma conta do Banco do Brasil. Isso porque, depois dessa etapa, os recursos dos precatórios ainda têm que ser direcionados para as contas dos advogados dos beneficiários. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Justiça retoma ações de sequestro para precatórios

01/09/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO



Andréia Henriques
SÃO PAULO - A Emenda Constitucional 62, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, foi aprovada no fim do ano passado e é alvo de diversos embates na justiça. Além de ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), uma delas ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, a polêmica medida também é discutida nos estados. Recentemente, liminares do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam a extinção de sequestros para pagamento de precatórios.

O presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, julgou extintos, após a publicação da emenda, os sequestros de precatórios em curso até antes da nova norma, inclusive os de natureza alimentar e sequestros humanitários, devidos a idosos ou portadores de doenças graves.

A justificativa foi de que eles violavam a nova ordem cronológica e que a EC 62 já estabelece uma fila preferencial nesses casos. O presidente do Tribunal só deferiu o levantamento dos sequestros de valores que já haviam sido depositados antes.

A advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, conseguiu, em quatro mandados de segurança, afastar a extinção até o julgamento final das ações. Os autores alegavam que os pedidos deveriam prosseguir em face ao direito líquido e certo, pois a emenda só entrou em vigor após a determinação do sequestro, tese que foi acolhida pelos relatores.

As decisões, quatro das primeiras a analisar o caso no Estado, foram dadas entre julho e agosto. Segundo a advogada, o órgão especial vem concedendo liminares a favor dos credores. Isso pode abrir precedentes em outros casos de sequestros suspensos.

"Com essas liminares, impede-se que o dinheiro já sequestrado e depositado judicialmente volte aos cofres do governo", afirma a advogada. O valor dos precatórios, nos casos, variavam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão.

Em uma das liminares, o relator, desembargador José Roberto Bedran, afirmou que a aplicação retroativa da emenda é "duvidosa", especialmente diante dos princípios da legalidade e da irretroatividade previstos na Constituição Federal.

"A matéria objeto da impetração mostra-se complexa e discutível, forçoso concluir pela imprescindibilidade de um exame de maior amplitude, suscetível de ocorrer somente por ocasião do julgamento do mérito", afirma o desembargador Ribeiro dos Santos em outra decisão. "A matéria está em discussão no órgão especial e a cautela recomenda a liminar", diz o desembargador Eros Piceli.

Entenda

A emenda 62 dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. A medida, apelidada de "emenda do calote", instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.

Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre o que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para os de baixo valor e de idosos.

Em julho desse ano, a maioria dos desembargadores do órgão especial declarou, ao analisar casos específicos, que a retroatividade da emenda, que prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação, fere a Constituição. A palavra final será do Supremo.

A OAB e outras cinco entidades ajuizaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que ainda não tem data para ser julgada. Elas alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento. A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também questionou a norma no Supremo.

domingo, 29 de agosto de 2010

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com

Gmail - Fw: Por favor, divulgue este belíssimo trabalho! - suzanaboni@gmail.com: "AUDIOTECA SAL E LUZ

São áudios de 2.700 livros que podem ser enviados a deficientes visuais.


Divulgue, por favor!
Eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!


Procure o site
http://www.audioteca.org.br/catalogo.htm
e veja os nomes dos livros falados disponiveis.

Caros amigos,
Venho por meio deste e-mail divulgar o trabalho maravilhoso que
é realizado na Audioteca Sal e Luz e corre o risco de acabar.

A Audioteca Sal e Luz é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
que produz e empresta livros falados (audiolivros).



Mas o que seria isto?

São livros que alcançam cegos e deficientes visuais, (inclusive os
com dificuldade de visão pela idade avançada) de forma totalmente
gratuita.



Seu acervo conta com mais de 2.700 títulos que vão desde
literatura em geral, passando por textos religiosos até textos e provas
corrigidas voltadas para concursos públicos em geral. São emprestados
sob a forma de fita K7, CD ou MP3.

E agora, você está se perguntando: O que eu tenho a ver com isso?

É simples. Nos ajude divulgando. Se você conhece algum cego ou
deficiente visual, fale do nosso trabalho. DIVULGUE!



Para ter acesso ao nosso acervo, basta se associar na nossa sede,

que fica situada à Rua Primeiro de Março, 125- Centro. RJ.

Não precisa ser morador do Rio de Janeiro.

A outra opção, foi uma alternativa que se criou face a dificuldade

de locomoção dos deficientes na nossa cidade. Eles podem
solicitar o livro pelo telefone, escolhendo o título pelo site, e
enviaremos gratuitamente pelos Correios.

A nossa maior preocupação reside no fato que, apesar do governo
estar ajudando imensamente, é preciso apresentar resultados. Precisamos
atingir um número significativo de associados, que realmente contemplem
o trabalho, se não ele irá se extinguir e os deficientes não poderão
desfrutar da magia da leitura. Só quem tem o prazer na leitura, sabe
dizer que é impossível imaginar o mundo sem os livros...

Ajudem-nos, Divulguem!
Atenciosamente,

Christiane Blume - Audioteca Sal e Luz
Rua Primeiro de Março, 125- 7. Andar

Centro- RJ. CEP 20010-000
Fone: (21) 2233-8007

Horário de atendimento: 08 às 16 horas
http://audioteca.org.br/noticias.htm


INSISTINDO: eles não precisam de dinheiro, mas de DIVULGAÇÃO!!!

Muito obrigada.

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Fonte : Site G1

26/08/2010 22h43 - Atualizado em 26/08/2010 23h27

STF concede liminar liberando sátiras a políticos em campanha

Pedido foi feito pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Decisão do ministro Carlos Ayres Britto já foi comunicada ao TSE.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu nesta quinta-feira (26) liminar que libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições.

A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que ajuizou nesta quarta-feira (25), ação questionando o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual "é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".

No último domingo (22), humoristas se reuniram na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, para protestar contra uma lei eleitoral que proíbe as manifestações de humor contra candidatos durante o período de campanha eleitoral (veja vídeo acima.)

O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral. A decisão de Ayres Britto foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita.

Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, que questiona a norma, a Abert argumenta que a lei gera "efeito silenciador" e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de "difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato".

"Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio", afirma a entidade na ação.

Ao final da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta, o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, informou aos ministros a decisão tomada pelo STF. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Comissão pode rever norma que limita atuação de humoristas em período eleitoral

De Brasília

A comissão de juristas encarregada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira, 25, que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados.

O Inciso 1º do Artigo 45 da lei eleitoral proíbe emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, de “usar montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Toffoli defendeu o Judiciário das série de críticas que tem recebido por conta desta lei que é de 1997. “Não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer mas, sim, de cumprir o que está na lei”, afirmou.

No entanto, ele deixou claro que a comissão está aberta para receber os humoristas em audiência pública e estudar suas demandas. As propostas colhidas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras, servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão de juristas apresentará ao Senado.

Na próxima segunda-feira, 30, os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para levar à apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro foi muito debatida no grupo, é a necessidade de se estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos “por meio de liminares”.

De posse das sugestões, nesses casos, Toffoli disse que a comissão definirá parâmetros para estabelecer prazos de julgamento de impugnação de candidaturas, titulação e posse do político eleito. Ele ressaltou que, hoje, existem pelo menos cinco “ritos processuais” que permitem a candidatos tomarem posse e governar ou exercer mandato parlamentar por meio de liminares.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJDF é primeiro a pagar precatórios

TJDF é primeiro a pagar precatórios

Tamanho da Fonte Agência Brasília Redação Mais Comunidade

Na tarde desta segunda-feira (16), os primeiros beneficiários da lista preferencial de precatórios receberam o alvará judicial durante solenidade no Fórum do Núcleo Bandeirante. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é o primeiro do País a pagar os precatórios preferenciais de acordo com a Emenda Constitucional nº 62 de 2009.

O pagamento de precatórios foi motivado com a promulgação da Emenda Constitucional que prevê que os portadores de doenças graves e idosos maiores de 60 anos terão preferência no recebimento dos créditos. O Distrito Federal é o primeiro estado a instituir a Lista Única de Precatórios, que será gerida pelo Tribunal de Justiça do DF.

Segundo o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, a rapidez do pagamento deve-se ao fato de que a Lista Única de Precatórios já estava sendo preparada desde fevereiro. Coordenada pelo TJDFT, a lista inclui também os precatórios do TRT 10ª região e do TRF 1ª região. “A cada três meses, o tribunal publicará a relação do grupo preferencial a ser atendido”, garante.

O presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, ressalta que o Distrito Federal saiu na frente dos outros estados que deverão seguir rigorosamente o que está proposto na nova Emenda Constitucional. O presidente explica que os precatórios deverão ser pagos à medida que o Estado for disponibilizando recursos.

O valor limite a ser pago para quem requer a preferência é de até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Dessa forma, as pessoas que integram esse grupo prioritário poderão receber até 30 salários-mínimos, cerca de R$ 15 mil. O DF deve aproximadamente R$ 3 bilhões a um total de 25 mil pessoas.

A vice-governadora do DF, Ivelise Longhi, esteve presente na solenidade e afirmou que o GDF está sempre à disposição para apoiar e corresponder toda a confiança que os tribunais têm lhes depositado. “Os beneficiados hoje voltam para casa felizes podendo ter acesso ao precatório que lhe é de direito”, diz.

Nesta segunda-feira (16), o senhor Domingos Barbosa Gomes, 71 anos, foi um dos beneficiados pelo pagamento preferencial de precatórios. Ele afirma que se sente realizado e feliz com o benefício e com o governo que se propôs a obedecer à lei. Dona Josina Mara, 60 anos, também recebeu nesta tarde o alvará judicial que lhe dá o direito de sacar o pagamento de precatório que tem a receber.

Lista Única

A Lista Única de Precatórios segue itens de prioridade. Os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos, utilizando-se o juiz para definir os critérios das doenças consideradas graves. Além disso, dentro das preferências, serão pagos os precatórios pelo critério de idade – beneficiário com 60 anos ou mais. É importante ressaltar que, para ter direito ao pagamento preferencial, o beneficiado tem que requerer no respectivo Tribunal e ter o pedido deferido pelo juiz competente. Os demais, que não se enquadram nos critérios preferenciais, devem continuar aguardando.

De acordo com a assessoria do TJDF, a publicação da lista com os 25 mil precatórios deverá ser divulgada ainda em agosto. Dessa forma, os credores poderão consultar o andamento do processo na internet.

O Distrito Federal passa a depositar mensalmente 1,5% da receita corrente líquida para uma conta única, gerida pela Coordenação dos Precatórios do TJDFT, para o pagamento dos débitos. O valor equivale a cerca de R$ 13 milhões por mês. O GDF está sujeito a sanções caso não faça o repasse, entre eles o sequestro de bens estatais e a inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que dificulta a contemplação de empréstimos.

Entenda o que são precatórios

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão. O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso.

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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Fonte : Consultor Jurídico-RS

TJ gaúcho divulga lista de precatórios na internet

Os advogados do Rio Grande do Sul já podem consultar a lista de preferência para o pagamento de precatórios no site do Tribunal de Justiça do estado. Na página também está disponível o formulário para a solicitação do benefício. Basta entrar no site do TJ-RS e escolher o menu Acesso, link Processos, Precatórios e RPVs.

É possível consultar quais precatórios têm preferência utilizando a opção Pesquisa e, em seguida, clicando em Devedores. Na sequência, basta selecionar o estado do Rio Grande do Sul e Precatório por Ordem Cronológica. O número dois que vai aparecer indica os credores cuja preferência foi deferida.
Solicitação

Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações serão indicados os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP), localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (praça Marechal Deodoro, 55), de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.
Preferência

Desde o dia 10 de dezembro de 2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no artigo 6º do Ato 025/2010-P e artigo 13 da Resolução 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. http://suzana- meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

13.740 recebem precatório de até R$ 18.641

03/08/2010
13.740 recebem precatório de até R$ 18.641

Ana Magalhães
do Agora

O Estado de São Paulo liberou na sexta-feira R$ 120,7 milhões para o pagamento dos precatórios de até R$ 18.641,43 que venceram em junho e em julho. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informou que o valor será destinado ao pagamento de 1.442 OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) e que irá beneficiar 13.740 credores.

De acordo com a PGE, o dinheiro foi enviado ao Banco do Brasil, que está tomando as providências para fazer o depósito na conta de cada um dos beneficiados. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, o depósito deverá ocorrer nos próximos dias e, por isso, a relação dos pagamentos liberados ainda não foi publicada no site.

Segundo o órgão, a listagem será publicada no site www.pge.sp.gov.br assim que o Banco do Brasil fizer o depósito na conta dos credores. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Estado começa a adotar novo sistema para pagar Precatórios

Fonte : jornal do Comérco -Rio Grande do Sul



Estado começa a adotar novo sistema para pagar precatórios
Até o final do ano, cerca de R$ 290 milhões devem ser destinados a grupos prioritários

Marcelo Beledeli

Gilmar Luís/JC
Associadas do Sinapers tricotam em protesto ao atraso no recebimento
Associadas do Sinapers tricotam em protesto ao atraso no recebimento

Esperar pelo pagamento de precatórios - dívidas feitas com o governo - sempre foi um exercício de paciência para os cobradores, devido à demora do poder público em liberar os recursos necessários. No Rio Grande do Sul, o retrato dessas dificuldades é o Tricô dos Precatórios. Desde 2005, um grupo de associadas do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (Sinapers) vem tricotando peças de lã como forma de protesto contra a demora no pagamento. O movimento chegou a produzir 500 metros de mantas e 404 sapatinhos de lã, enquanto seus membros esperavam a liberação de recursos para saldar estes débitos judiciais.

Segundo Cláudio Martinewski, juiz-coordenador da Central de Conciliação de Precatórios, o Rio Grande do Sul possui cerca R$ 5 bilhões em precatórios à espera de pagamento. No entanto, o ritmo de execução das dívidas deverá se tornar mais rápido, devido às mudanças causadas pela Emenda Constitucional número 62 de 2009. A nova legislação instituiu um regime especial que concede aos estados, municípios e Distrito Federal duas opções de pagamento dos precatórios. O Rio Grande do Sul, por meio do decreto número 47.063 de 2010, optou pelo comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, tendo depositado, em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho.

Com essa mudança, estima-se que o Estado disponibilize R$ 290 milhões em 2010 para o pagamento de precatórios. Em comparação, entre 1999 a 2008, foram pagos R$ 62,1 milhões para saldar estas dívidas. Já em 2009, ano de maior desembolso, foram restituídos R$ 82,6 milhões.

A nova forma de pagamento também define que 50% do valor estará destinado, com recebimento prioritário, para idosos e pessoas com doença grave. Neste caso, a quantia que cada beneficiado ganhará não pode ultrapassar três vezes o valor legal da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). Nos estados e no DF, exceto onde há legislação específica, a OPV corresponde a 40 salários-mínimos. Nos municípios, a 30 salários-mínimos.

Os outros 50% poderão, a critério dos estados e municípios, ser utilizados para pagamento por meio de leilão, por acordo direto com credores (conciliação) ou em ordem crescente de valor. Essa última opção foi a escolhida pelo governo do Estado. Em agosto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá disponibilizar na internet a lista de credores preferenciais, a ordem da fila de pagamentos e um modelo de requerimento de preferência para idosos e doentes graves. "A medida que a organização de novas filas para pagamentos se ajustar, nós teremos condições de executar essas dívidas mais rapidamente", destacou Ricardo Englert, secretário da Fazenda.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 24 de julho de 2010

Certidão de Quitação Eleitoral

Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral,que comprova que você votou em todas as eleições,basta clicar no endereço a baixo e imprimir ,gratuitamente o certificado.


http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm