sábado, 10 de julho de 2010

Estado retoma pagamentos de precatórios

Rio Grande do Sul

Estado retoma pagamentos de precatórios

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), anunciou a retomada do pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional nº 62/2009, durante a audiência pública promovida pela Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa, nessa quinta-feira, 8, no Plenário João Neves da Fontoura.

O Estado do Rio Grande do Sul é um dos pioneiros na retomada dos pagamentos com base na nova ordem constitucional. Os pagamentos dos precatórios da ordem preferencial e cronológica já foram reiniciados em cinco de julho último. Na Justiça Estadual, foram pagos 12 precatórios da ordem preferencial, e na Justiça do Trabalho foram pagos 25 precatórios, totalizando aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Ontem ocorreu o pagamento de mais 57 pedidos de preferência, titulares que tenham 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório (até 09/12/2009,data da publicação da EC 62) e a dos portadores de doenças graves. Estes são pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 120 salários mínimos, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O Procurador-Geral do Estado em exercício, dr. José Guilherme Kliemann, destacou o comprometimento não só da PGE, como do Governo Estadual em honrar o pagamento de precatórios, reiniciado em 2008, com o ajuste fiscal das contas públicas. Lembrou que hoje atuam cerca de 30 pessoas, entre Procuradores do Estado e servidores da PGE, dedicadas exclusivamente ao tema precatórios, e agradeceu o permanente diálogo com os Poderes envolvidos.

EMENDA

A nova Emenda instituiu um Regime Especial de pagamento, concedendo aos Estados, Municípios e Distrito Federal duas opções de forma de pagamento, tendo o ERGS, por meio do Decreto n° 47.063, de 08/03/2010, feito a opção pelo pagamento por meio do comprometimento de 1,5% de sua receita líquida mensal, já tendo, inclusive, depositado em conta à disposição do Poder Judiciário, aproximadamente R$ 130 milhões, referentes aos meses de janeiro a junho. Para o ano de 2010 estima-se que seja disponibilizado entre R$ 260 a R$ 290 milhões.

Entre as medidas preparatórias para o cumprimento da EC 62, estão a elaboração de lista única reunindo os precatórios da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; a organização de um fluxo informatizado de informações entre todos os agentes: J. Estadual, J. do Trabalho, J. Federal, PGE e Sefaz; a ordenação dos pedidos de preferência; e a reestruturação administrativa, material e de pessoal, com a criação de setores específicos nas respectivas instituições visando ao atendimento exclusivo das demandas relacionadas aos precatórios.

Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor sofreram enorme aumento, passando de R$ 10 milhões em 2006 para R$ 21 milhões em 2007, R$ 61 milhões em 2008 e R$ 219 milhões em 2009. Em 2010, até maio, já foram pagos R$ 34 milhões. De janeiro de 2007 a maio de 2010 foram pagos R$ 420 milhões.
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Morre Ezequiel Neves

Há vinte anos morria Cazuza.E exatamente no dia de hoje,morreu seu grande amigo
Ezequiel Neves.
É muita sincronicidade!!!



http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição

Fonte : DCI
07/07/10 - 00:00 > JUDICIÁRIO
Justiça diz que emenda dos precatórios viola Constituição


Andréia Henriques
SÃO PAULO - Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode abrir precedente na discussão sobre a emenda constitucional 62, medida polêmica aprovada no ano passado que alterou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos 25 desembargadores que compõem o órgão paulista, em análise de casos específicos, declarou que a retroatividade da emenda fere a Constituição.



A Emenda 62 prevê aplicação de um novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação. O Órgão Especial, segundo o TJ-SP, entendeu que essa retroatividade da emenda fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.



Nos processos em análise no TJ paulista, cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. Segundo os desembargadores, que deferiram a intervenção, essa foi a primeira vez que o judiciário discutiu a constitucionalidade da emenda. O entendimento pode ser disseminado para outros tribunais e indicar a posição do judiciário sobre a mudança, alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto.



"A decisão é muito positiva, pois defende o credor e garante seus direitos adquiridos antes de a norma entrar em vigor. Foi alterado o regime de pagamento anterior, mas a mudança não é válida para o estoque de precatórios", afirma Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados e membro da comissão de precatórios da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo. Segundo ele, a Fazenda pode recorrer ao STF.



Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, diz ter ficado satisfeito e otimista com a decisão. "Isso significa que os tribunais têm a mesma visão da OAB", afirma Brando, advogado da Ordem na ação em trâmite no Supremo. "Essa repercussão vai incentivar e dar mais segurança à Corte", disse o advogado, que vai juntar a decisão ao caso do STF. Estima-se que a dívida pública brasileira com precatórios seja de R$ 100 bilhões. Só em São Paulo, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a dívida é de mais de R$ 16 bilhões. "Após a promulgação da emenda, ou seja, no primeiro semestre de 2010, o pagamento de precatórios foi congelado", afirma Diamantino. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente no final de junho deste ano, aprovou resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário e cria um cadastro de entidades que não efetuam o pagamento.



A emenda modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que União, estados e municípios paguem as dívidas judiciais. Apelidada por seus críticos de "emenda do Calote", a medida instituiu limites orçamentários para a quitação das dívidas judiciais e criou um regime especial que alterou a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que o pagamento seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles pertencentes a pessoas com mais de 60 anos.



Foi estabelecido um percentual mínimo do orçamento (de até 2%) para o ente federativo devedor quitar seu débito. Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.



A OAB e outras cinco entidades protocolaram no STF uma ação de inconstitucionalidade que deve ser julgada no segundo semestre. Eles alegam que foi instituído um "calote oficial" por meio de regras inaceitáveis, principalmente a limitação e vinculação do orçamento . A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara dos Deputados. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito. "A emenda é um desrespeito ao direito dos credores", diz Diamantino. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também questionou a norma no Supremo.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O CNJ e os Precatórios

O Estado de S.Paulo

Apesar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, que desde dezembro do ano passado estabeleceu regras mais objetivas ? mas nem por isso justas ? para pagamento dos precatórios, como são conhecidas as dívidas e obrigações do poder público reconhecidas oficialmente pela Justiça, alguns Estados e municípios continuaram atrasando os depósitos, o que levou advogados de vários credores a recorrer à medida extrema prevista pela Constituição, requerendo intervenção federal por descumprimento de decisões do Judiciário.

Para poupar de mais problemas os milhares de cidadãos e empresas que legitimamente esperam há anos dispor do dinheiro a que têm direito, por determinação judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instituir um Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e criar um comitê gestor, integrado por um juiz estadual, um juiz federal e um juiz trabalhista, para auxiliar os presidentes de tribunais no controle dos pagamentos.

A iniciativa foi tomada pelo conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que também é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e se baseia na Emenda 62. Ela determina que a União, os Estados e os municípios reservem uma parcela de sua receita corrente líquida para o pagamento de dívidas judiciais, destinando no mínimo 50% do valor para quitação dos precatórios por ordem cronológica e até 50% para negociação com o credor ou por leilão ou venda a terceiros. A lista de credores inclui os detentores de créditos alimentícios ? ou seja, cidadãos que têm direito a receber dos cofres públicos diferenças salariais, aposentadorias e pensões atrasadas. A lista inclui ainda cidadãos e empresas que contestaram com sucesso, na Justiça, os valores das indenizações geradas por desapropriações de imóveis.

A Emenda Constitucional 62 também transferiu para os tribunais a responsabilidade de controlar os pagamentos dos precatórios. Entre outras sanções, os órgãos públicos inadimplentes ficam proibidos de receber repasses regulares ou extraordinários do governo federal. Além de ter criado um registro nacional dos órgãos públicos caloteiros, que não cumprem sistematicamente as determinações judiciais, a resolução que o CNJ baixou, cumprindo seu papel fiscalizador, padroniza os formulários para expedição de precatórios em todo o País. E, para organizar de forma mais eficiente, racional e objetiva as listas de pagadores, a resolução do CNJ também estabeleceu critérios e medidas práticas para a formalização de convênios entre tribunais e entidades públicas.

Embora a parcela mínima da receita corrente líquida para pagamento de dívidas judiciais prevista pela Emenda Constitucional 62 seja muito baixa, os prazos tenham sido estendidos ainda mais e os governos tenham sido beneficiados pelo dispositivo que lhes permite fazer leilões para dar prioridade a quem aceite quitar seus créditos com grande desconto, rompendo com isso a ordem de apresentação dos precatórios, ainda assim alguns Estados e municípios vinham postergando os depósitos sob a justificativa de que aquele texto constitucional ainda não havia sido regulamentado.

Era muita desfaçatez, reconheceram os integrantes do CNJ. "Agora não tem mais como o poder público deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria", diz o conselheiro e ministro Martins Filho. E, como prefeitos e governadores chegaram a cogitar de arguir a inconstitucionalidade da resolução, antes de baixá-la o órgão encarregado de zelar pelo controle externo do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para submeter cada um de seus dispositivos a uma minuciosa avaliação técnico-jurídica. A resolução tem 46 artigos. Mas, como diz o conselheiro Jefferson Kravchychyn, "uma resolução mais enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados".

Não fosse a iniciativa do CNJ, os credores de precatórios, que já haviam sido prejudicados pela Emenda Constitucional 62, continuariam sendo vítimas do calote de prefeitos e governadores.
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

domingo, 4 de julho de 2010

Fonte: Jornal Agora
02/07/2010
Precatórios voltam a ser pagos até outubro

Gisele Lobato
do Agora

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deverá retomar o pagamento dos precatórios no Estado em, no máximo três meses, disse o desembargador Venício Salles, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios). Os precatórios em São Paulo estão congelados desde janeiro.

Os primeiros a receber serão os credores que aguardam os menores montantes --como os que entraram com ações individuais. Também receberão os idosos e os doentes graves que esperam há mais tempo --no caso da dívida do governo do Estado, os que têm precatórios desde 1998.

Segundo o coordenador da Depre, o TJ-SP vai convocar os advogados que cuidam dos precatórios mais antigos, por ano de emissão, para informarem se o credor é prioritário (idoso ou doente).

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 2 de julho
http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quinta-feira, 1 de julho de 2010

http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Resolução regulamenta pagamento de precatórios

Fonte : Consultor jurídico

A proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (29/06). O relator, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009, que transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

“Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios.

Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 1
RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no
âmbito do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da
Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do
cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário,
a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e
administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de
tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder
Público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à
Emenda Constitucional nº 62/09;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em sua
Sessão, realizada em de de 2010;
R E S O L V E:
Seção I – O Sistema de Gestão de Precatórios
Art. 1º O Sistema de Gestão de Precatórios – SGP, instituído no âmbito do Poder Judiciário e
gerido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem por base banco de dados de caráter
nacional, alimentado pelos Tribunais descritos nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição
Federal, com as seguintes informações:
I - tribunal, unidade judiciária e número do processo judicial que ensejou a expedição do
precatório, nome do beneficiário e respectiva inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - datas do trânsito em julgado da decisão que condenou a entidade de Direito Público a realizar
o pagamento e da expedição do precatório;
III - valor do precatório, data da atualização do calculo e entidade de Direito Público devedora;
IV - natureza do crédito, se comum ou alimentar;
V - valor total dos precatórios expedidos pelo tribunal até 1º de julho de cada ano;
VI - valor total da verba orçamentária anual de cada entidade de Direito Público da jurisdição do
Tribunal destinada ao pagamento dos precatórios;
VII - percentual do orçamento de cada entidade de Direito Público sob a jurisdição do Tribunal
destinado ao pagamento de precatórios;
VIII - valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício, por entidade de Direito
Público;
IX – os valores apresentados pela entidade de Direito Público devedora e admitidos para
compensação na forma do § 9º do art. 100 da Constituição Federal.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

sábado, 26 de junho de 2010

Multi Mistura

PIONEIRA Há mais de três décadas Clara Brandão criou um composto alimentar que revolucionou a nutrição infantil

A cena foi comovente.

O vice-presidente José Alencar preparava-se para plantar uma árvore em Brasília quando foi abordado por uma nissei de 65 anos e 1,60 m de altura.

Era manhã da quinta-feira, 6 de maio.

A mulher começou a mostrar fotografias de crianças esqueléticas, brasileiros com silhueta de etíopes, mas que tinham sido recuperadas com uma farinha barata e acessível, batizada de "multimistura".

Alencar marejou os olhos.

Pobre na infância no interior de Minas, o vice não conseguiu soltar uma palavra sequer.

Apenas deu um longo e apertado abraço naquela mulher, a pediatra Clara Takaki Brandão. Foi ela quem criou a multimistura, composto de farelos de arroz e trigo, folha de mandioca e sementes de abóbora e gergelim.

Foi esta fórmula que, nas últimas três décadas, revolucionou o trabalho da Pastoral da Criança, reduzindo as taxas de mortalidade infantil no País e ajudando o Brasil a cumprir as Metas do Milênio.

E o que a pediatra foi pedir ao vice-presidente?

Que não deixasse o governo tirar a multimistura da merenda das crianças.

Mais do que isso, ela pediu que o composto fosse adotado oficialmente pelo governo.




Clara já tinha feito o mesmo pedido ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão - mas ele optou pelos compostos das multinacionais, bem mais caros.

"O Temporão disse que não é obrigado a adotar a multimistura", lamenta Clara.

Há duas semanas a energia elétrica da sala de Clara dentro do prédio do Ministério da Saúde foi cortada.

Hoje, ela trabalha no escuro.

"Já me avisaram que agora eu estou clandestina dentro do governo", ironiza a pediatra.

Mas ela nem sempre viveu na escuridão.

Prova disso é que, na semana passada, o governo comemorou a redução de 13% nos óbitos de crianças entre os anos de 1999 e 2004 - período em que a multimistura tinha se propagado para todo o País.
Desde 1973, quando chegou à fórmula do composto, Clara já levou sua multimistura para quase todos os municípios brasileiros, com a ajuda da Pastoral da Criança, reduto do PT.

Os compostos da multimistura têm até 20 vezes mais ferro e vitaminas C e B1 em relação à comida que se distribui nas merendas escolares de municípios que optaram por comprar produtos industrializados.




Sem contar a economia:

"Fica até 121% mais caro dar o lanche de marca", compara Clara.

Quando ela começou a distribuir a multimistura em Santarém, no Pará, 70% das crianças estavam subnutridas e os agricultores da região usavam o farelo de arroz como adubo para as plantas e como comida para engordar porco.

Em 1984, o Unicef constatou aumento de 220% no padrão de crescimento dos subnutridos.

Dessa época, Clara guarda o diário de Joice, uma garotinha de dois anos e três meses que não sorria, não andava, não falava.

Com a multimistura, um mês depois Joice começou a sorrir e a bater palmas.




Hoje, a multimistura é adotada por 15 países.

No Brasil só se transformou em política pública em Tocantins.
Clara acredita que enfrenta adversários poderosos. (alguém tem alguma dúvida ???)




Segundo ela, no governo, a multimistura começou a ser excluída da merenda escolar para abrir espaço para o Mucilon, da Nestlé, e a farinha láctea, cujo mercado é dividido entre a Nestlé e a Procter & Gamble

"É uma política genocida substituir a multimistura pela comida industrializada", ataca a pediatra.




A antiga Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança, a saudosa Zilda Arns, reconheceu que a multimistura foi importante para diminuir os índices de desnutrição infantil.

"A multimistura ajudou muito", diz.
"Mas só ela não é capaz de dizimar a anemia; também se deve dar importância ao aleitamento materno."

"ISTO É" procurou as autoridades do Ministério da Saúde ao longo de toda a semana, mas nenhuma delas quis se pronunciar.

"O multimistura é um programa que não existe mais", limitou-se a informar a assessoria de imprensa.




Site do multimistura - http://www.multimistura.org.br/







A ganância dos políticos do Brasil tem que acabar...






http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 22 de junho de 2010


Para: suzana-meirelles@hotmail.com
Assunto: Campanha Nacional de Doação de Sangue


Prezado,

Segue o release da Campanha nacional de Doação de sangue, ajude-nos publicando ou reenviando para o seus contatos.

Atenciosamente,

Agência Hora da notícia









Campanha Nacional de Doação de Sangue



"Doe sangue, faça alguém nascer de novo."



Objetivo é mostrar que um gesto simples pode salvar vidas. Brasil precisa aumentar o estoque anual de bolsas para pelo menos 5,7 milhões



O Ministério da Saúde lançou nesta segunda (14) uma nova campanha de incentivo à doação de sangue. Com o lema “Doe sangue, faça alguém nascer de novo”, a campanha vai mostrar, até o próximo dia 30, como esse gesto de amor pode salvar vidas.



A campanha vai mostrar o depoimento de pessoas que tiveram suas vidas salvas com a transfusão de sangue. Haverá também a imagem de um bebê fazendo tarefa de adulto, representando as pessoas que nasceram outra vez ao receber sangue doado. A campanha estará na TV e também em outras mídias, como jornal, rádio e mobiliário urbano.



Cada vez mais a demanda por sangue aumenta nos hemocentros. O aumento de 30% no transplante de órgãos e o crescimento da população estão entre os fatores que fazem o país precisar cada vez mais de sangue para transfusão. São coletadas por ano 3,5 milhões de bolsas de sangue no Brasil, quando o ideal seria 5,7 milhões.



No Brasil, 1,9% da população é doadora de sangue. Mesmo estando este percentual dentro do parâmetro da Organização Mundial de Saúde (OMS) – de 1% a 3% da população – o Ministério da Saúde considera que é urgente e possível aumentar o número de brasileiros doadores: se cada pessoa doasse duas vezes ao ano, não faltaria sangue para transfusão no país.



Dia 14 de junho é Dia Nacional do Doador de Sangue, instituído em pela OMS e celebrado no Brasil desde 2004. A data é em homenagem ao cientista Karl Landsteiner, descobridor dos sistemas de grupos sanguíneos ABO. Para doar sangue, basta ir ao hemocentro mais próximo. Todo procedimento demora muito pouco, é seguro e não dói.



Consulta pública - Além da campanha, o Ministério da Saúde realiza uma consulta pública desde o dia 2 de junho sobre a proposta de mudar as idades mínima e máxima para doação. Hoje podem doar sangue quem tem em 18 e 65 anos. A proposta é que a idade seja de 16 a 68 anos. Com a mudança, 13,9 milhões de pessoas ficam aptas a doar sangue.



Outras informações importantes



Para doar sangue é necessário - Sentir-se bem, com saúde; apresentar documento com foto, válido em todo território nacional; ter entre 18 e 65 anos de idade; ter peso acima de 50Kg.



Recomendações para o dia da doação- Nunca vá doar sangue em jejum; faça um repouso mínimo de 6 horas na noite anterior a doação; não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores; evitar fumar por pelo menos 2 horas antes da doação; evitar alimentos gordurosos nas 3 horas antecedentes a doação; Interromper as atividades por 12 horas as pessoas que exercem profissões como: pilotar avião ou helicóptero, conduzir ônibus ou caminhões de grande porte, subir em andaimes e praticar pára-quedismo ou mergulho.



Quem não pode doar- Quem teve diagnóstico de hepatite após os 10 anos de idade; mulheres grávidas ou amamentando; pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue como AIDS, hepatite, sífilis e doença de chagas; usuários de drogas; aqueles que tiveram relacionamento sexual com parceiro desconhecido ou eventual, sem uso de preservativos.



Apoio: Planeta Voluntários

A maior Rede Social de Voluntários e ONGs do Brasil !!!


disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
http://www.facaalguemnascerdenovo.com.br



(Fonte: Agência Saúde)

sábado, 19 de junho de 2010

OAB quer acelerar pagamento de precatórios


Gisele Lobato
do Agora

O congelamento dos precatórios no Estado de São Paulo já dura seis meses. Por esse motivo, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estuda entrar com uma ação para forçar a liberação do dinheiro.

Os credores paulistas --do Estado e dos municípios-- esperam desde janeiro que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) finalize um novo sistema de informática para poderem receber a grana. O órgão ainda está escolhendo a empresa que implantará o programa e diz não saber quando a fila voltará a andar.

A intenção da OAB é pedir a liberação do dinheiro ao menos para os credores prioritários --idosos e doentes. A entidade também questiona se não seria possível pagar a metade da grana destinada às dívidas mais antigas.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 18 de junho
http://suzana-meirelles.blogspot.com/