quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Estado libera pagamento de precatório de 1998

Carolina Rangel, Vinícius Segalla e Folha de S.Paulo
do Agora

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou ontem no seu site (www.pge.sp.gov.br) uma lista de credores que tiveram a grana liberada para o pagamento do precatório que está atrasado desde 1998. No total, foram divulgados 1.637 CPFs ou CNPJs de beneficiados. O dinheiro foi liberado no dia 28, mas é preciso de um alvará judicial para a sua retirada. Por isso, é preciso que o credor procure o seu advogado.

Porém, a PGE informou que só poderia passar na segunda-feira o número de credores que receberam a grana do precatório. Recebem a grana, na maioria, os servidores que ganharam uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo. A fila de espera do precatório está parada há 11 anos. O Estado já sinalizou que poderá pagar uma parte para quem está na fila de 1999. A previsão, informado pela PGE ao Agora, era de que o pagamento seria feito hojehttp://suzana-meirelles.blogspot.com/

Feliz Ano Novo!!!!

"ANO VELHO"


Encerra-se mais um ano em sua vida...
Quando este ano começou, ele era todo seu.
Foi colocado em suas mãos...
Podia fazer dele o que quisesse...

Era como um Livro em Branco, e nele você podia ter um poema,
um pesadelo uma blasfêmia, uma oração.
Podia...
Hoje não pode mais, já não é seu.
É um livro já escrito...
Concluído...
Como um livro que tivesse sido escrito por você, ele um dia lhe será lido,
com todos os detalhes, e não poderá corrigi-lo.
Estará fora de seu alcance.

Portanto...
Antes que termine este ano, reflita, tome seu velho livro e folheie com cuidado...

Deixe passar cada uma das páginas pelas mãos e pela consciência;
Faça o exercício de ler a você mesmo.
Leia tudo...

Aprecie aquelas páginas de sua vida em que usou seu melhor estilo.
Leia também as páginas que gostaria de nunca ter escrito.

Não...
Não tentes arrancá-las.
Seria inútil...
Já estão escritas.
Mas você pode lê-las enquanto escreve o novo livro que será entregue.

Assim, poderá repetir as boas coisas que escreveu, e evitar repetir as ruins.
Para escrever o seu novo livro, você contará novamente com o instrumento
do livre arbítrio, e terá para preencher, toda a imensa superficie do seu mundo.
Se tiver vontade de beijar seu velho livro, beije.
Se tiver vontade de chorar, chore sobre ele e, a seguir, coloque-o nas mãos do Criador.
Não importa como esteja...

Ainda que tenha páginas negras, entregue e diga apenas duas palavras:
Obrigado e Perdão!!!
E, quando o novo ano chegar, lhe será entregue outro livro, novo, limpo, branco,
todo seu, no qual irá escrever o que desejar...

FELIZ LIVRO NOVO

Autor Desconhecido http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Estado vai pagar amanhã precatório de 1998

Estado vai pagar amanhã precatório de 1998

Paulo Muzzolon e Vinícius Segalla
do Agora

O governo estadual vai pagar amanhã os precatórios alimentares para quem está aguardando a liberação da grana desde 1998, segundo a Procuradoria-Geral do Estado.

Recebem o precatório, em sua maioria, os servidores, aposentados e pensionistas de São Paulo que entraram com uma ação trabalhista na Justiça e ganharam contra o governo estadual.

Serão beneficiados os credores de precatórios de alto valor, que têm a receber mais de R$ 17.994,32, e que tiveram a grana liberada pela Justiça em 1998. Quando o Estado deve menos que isso, o pagamento ocorre por OPV (Obrigação de Pequeno Valor). Nesses casos, os pagamentos são mensais, sem atraso. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

OAB recorre ao STF contra PEC dos Precatórios - O Globo

OAB recorre ao STF contra PEC dos Precatórios - O Globo: "nconstitucionalidade
OAB recorre ao STF contra PEC dos Precatórios

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BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da emenda promulgada pelo Congresso Nacional que alterou as regras para pagamento de precatórios.

' Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira '

A chamada PEC dos Precatórios determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

- Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores - diz a OAB na ação protocolada no Supremo, que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda.

A emenda também determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.

Mais cedo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu as mudanças nas regras para pagamento de precatórios.

- Se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que a União, os estados e os municípios não suportam. A proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos. Trata-se de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe agora - afirmou Mendes."

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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Congresso promulga PEC que adia em até 15 anos o pagamento de dívidas. OAB reclama e diz que acionará o Supremo

Congresso promulga PEC que adia em até 15 anos o pagamento de dívidas. OAB reclama e diz que acionará o Supremo

Mirella D'Elia

Publicação: 10/12/2009 08:00
A emenda constitucional que estica em até 15 anos o pagamento de precatórios - que são as dívidas da administração pública decorrentes de decisão judicial definitiva - foi promulgada ontem pelo Congresso. A estimativa é que estados e municípios devam, atualmente, um montante de R$ 100 bilhões em precatórios já vencidos.

Pelas novas regras, 50% dos recursos serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. A outra metade deverá ser destinada a credores que oferecerem maior desconto sobre o valor que têm a receber. Isso poderá ser feito por meio de leilões ou câmaras de conciliação.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principal voz contrária à mudança, que chegou a apelidar de "PEC do Calote", planeja entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). "A decisão está tomada", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. Já a Frente Nacional de Prefeitos, que representa cerca de 500 municípios brasileiros, é favorável à modificação.

A OAB aponta vícios na tramitação da proposta e diz que a PEC afronta a separação dos Poderes, já que o cumprimento das decisões judiciais para o pagamento dos precatórios ficará condicionado ao limite dos orçamentos de estados e municípios.

No Supremo, a falta de dinheiro em caixa, principal justificativa de governantes para não honrar o pagamento dos precatórios, tem a simpatia de parte dos ministros. E vai ser um ponto favorável aos defensores da emenda quando o assunto entrar em pauta.

Jurisprudência firmada pelo tribunal diz que só pode haver intervenção federal em um estado que deve precatórios quando o administrador, mesmo podendo pagar a dívida, não o faz. O tribunal já negou inúmeros pedidos de intervenção, sobretudo em São Paulo. Em uma das ações, analisada em 2003, a maioria dos ministros entendeu que não era caso de intervenção - se o governo pagasse, serviços públicos essenciais poderiam ser prejudicados.

Dos ministros que votaram dessa forma, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie permanecem no Supremo. Apenas Marco Aurélio Mello, que presidia o STF à época, aceitou o pedido de intervenção. Ele argumentou, na análise do processo, que a falta de dinheiro não pode ser uma desculpa. "O Estado vê-se sempre diante de dificuldades de caixa, sendo presumível, assim, a contumácia no descumprimento de obrigações pecuniárias", disse. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que foi nomeado em 2006, já disse publicamente que a emenda pode ajudar a pôr fim ao impasse. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Promulgada emenda dos precatórios

CONGRESSO
09/12/2009 - 11h31
Promulgada emenda dos precatórios
[Foto: ]

Em sessão solene presidida pelo deputado Marco Maia (PT-RS), vice-presidente da Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional promulgou, na manhã desta quarta-feira (09), a Emenda Constitucional 62/09, que altera as regras para pagamento de precatórios, como são chamadas as dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios. Leu o texto o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), 1º secretário da Câmara.

A emenda cria um regime especial segundo o qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais. O texto promulgado também obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, fica entre 1,5% e 2%. A emenda estabelece ainda que os valores das dívidas sofrerão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.
Conforme o estabelecido pela emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento conforme ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também estão previstos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
Teresa Cardoso / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)http://suzana-meirelles.blogspot.com/

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Governo de SP paga R$ 440 milhões em precatórios

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - Dois dias antes de a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios ser aprovada no Congresso, na última quarta-feira, o governo de São Paulo liberou cerca de R$ 440 milhões para o pagamento de títulos não-alimentares relacionados ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O pagamento foi criticado por credores de precatórios de natureza alimentar, que acusam o governo de antecipar a liberação dos recursos por causa da aprovação da emenda.



A PEC dos Precatórios prevê uma série de mudanças nas normas para o pagamento dessas dívidas, decorrentes de decisões judiciais. Os precatórios alimentares se referem a ações trabalhistas, enquanto os não-alimentares se aplicam a casos como a desapropriação de terras. Entre as mudanças previstas, está o estabelecimento de limites para o comprometimento dos orçamentos estaduais e municipais para o pagamento de precatórios. Ou ainda a possibilidade de 50% das dívidas serem pagas pela ordem cronológica, enquanto a outra metade poderá ser quitada por meio leilão ou conciliação.



O texto prevê, também, que seja dada prioridade ao pagamento das dívidas de natureza alimentar e a credores idosos ou portadores de doença grave. O vice-presidente do Movimento dos Advogados em Defesa de Credores Alimentares (Madeca), Carlos Toffoli, acusa o governo de priorizar os pagamentos a empreiteiras e entes que mantêm relações com a administração estadual.



A Procuradoria-Geral do Estado, que diz trabalhar em esquema de mutirão para se adequar às novas regras assim que a emenda for promulgada, nega que o pagamento tenha sido antecipado. De acordo com o órgão, os recursos que foram liberados, no dia 30, referem-se a requisições de pequeno valor previstas em 511 processos de 7.165 credores, que somam aproximadamente R$ 49 milhões. A isso, soma-se o pagamento dos décimos constitucionais de 1.474 precatórios da administração indireta, no valor aproximado de R$ 390 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. http://suzana-meirelles.blogspot.com/

Lançada a Campanha Papai Noel dos Correios 2009



Planeta Voluntários apóia Papai Noel dos Correios 2009


Lançada a Campanha Papai Noel dos Correios 2009

“Voce não precisa acreditar em Papai noel, mais pode ser um”

O que é:
O Projeto Papai Noel dos Correios é uma ação corporativa, desenvolvida em todas as 28 diretorias regionais, que tem como foco principal o envio de carta-resposta às crianças que escrevem ao “Papai Noel”. O objetivo central é manter a magia do Natal.

A quem se destina?
O destinatário do projeto é a criança que envia pelos Correios uma cartinha ao Papai Noel. As cartas que partem das comunidades carentes em todo o País são separadas e colocadas à disposição da sociedade para quem quiser adotá-las. Ou seja, nem todas as crianças carentes serão necessariamente atendidas.

Como é feita a triagem?
Inicialmente são descartadas as correspondências que não contêm remetentes ou as com endereços repetidos. Portanto, não adianta mandar mais de uma carta, pois não se trata de sorteio. Assim, é importante o correto preenchimento do nome e endereço do destinatário, com CEP. Cartas de adultos não são atendidas, bem como pedidos de medicamentos, celular, MP3, DVD, notebooks e afins. Os critérios de atendimento de pedidos são razoabilidade e possibilidade.

Cada Regional tem um método de trabalho para classificação e seleção das cartas destinadas para adoção, considerando diversos fatores, tais como: tamanho da área abrangida, número de correspondências, número de adoções, número de voluntários envolvidos, etc.

Em 1997, a iniciativa transformou-se em projeto corporativo, passando a ser desenvolvida em todas as 28 Diretorias Regionais da empresa.

Números:
Desde a criação do projeto o número de correspondências vem aumentando. Abaixo, os dados dos últimos quatro anos:
Ano Cartas recebidas Cartas respondidas Cartas adotadas
2005====395.183==========145.474=======130.655
2006====501.605==========177.549=======226.934
2007====792.760==========231.552=======357.971
2008====1078.711=========365.446=======464.481

Quem pode colaborar?
Todas as pessoas da sociedade podem colaborar, tanto como voluntários para auxiliar na leitura e triagem das cartas, como para adotar um pedido. Para isso, basta entrar em contato com os Correios de sua região .

Nós, do Planeta Voluntários, convidamos você a servir e a apoiar os outros com Devoção e compaixão.



* Os interessados em adotar uma cartinha podem procurar, de 09 de novembro a 18 de dezembro, em uma unidade dos Correios mais próxima de sua casa.

Faça você também uma criança sorrir neste Natal.

Seja Voluntário você Também!

http://www.planetavoluntarios.com.br/nossas-acoes

Planeta Voluntários -A maior Rede Social de Voluntários e ONGs do Brasil !!!http://suzana-meirelles.blogspot.com/

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Calote público PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades

Calote público
PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades
Por Ives Gandra da Silva Martins

Quando um ministro do período de exceção declarou que o Estado é, necessariamente, aético, ele disse uma verdade que, no Brasil, constitui a essência do exercício do poder. O administrador público brasileiro, em geral, gere mal as contas públicas e é um agente fantasticamente caloteiro, que não cumpre obrigações pecuniárias do Estado para com o cidadão, muito embora, na prática de uma autêntica "vampiragem tributária", retire muito mais recursos do povo do que seria necessário para os maus serviços públicos que presta.

Se um contribuinte deixar de entregar parcela do fruto de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo de vencimento, corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar de pagar o que o Estado deve em virtude de sua má administração, basta recorrer ao Congresso para afastar a obrigação.

O monopólio do calote é oficial, público e reiteradamente praticado, apesar de a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas, no país.

União, Estados e municípios que não pagam o que devem em precatórios tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio com o Parlamento para que o confisco do patrimônio do cidadão seja viabilizado por sucessivas PECs.

Já o "banditismo oficial" é endeusado, gabando-se a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar, pelo Orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que têm os cidadãos do segmento não governamental, que trabalham na sociedade.

A nova PEC dos Precatórios mereceria contra seu progenitor e aqueles que a aprovaram no Senado ações popular ou civil pública, por representar violação ao mais rígido princípio constitucional que rege a administração pública, que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no Congresso.

Pela nova PEC, em vez de pagar, o poder público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser leiloada, todos os anos, recebendo, aqueles que entrarem no leilão, parte ínfima de seu crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto público", terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para pagá-lo.

Se o poder público destinasse apenas o que gasta em desnecessária e, por vezes, ilegal publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência dos precatórios.

Recentemente, quando recebi a cátedra "Lloyd Braga", na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre moralidade pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando condenados, a informação causou espanto.

Na última reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios da OAB, dr. Flávio Brando, relatou fato semelhante -que, ao expor nos Estados Unidos o permanente descumprimento de obrigações pelo poder público, a plateia ficou espantada ao saber que quem deveria dar o exemplo termina por dar a pior das lições, ensinando que, no Brasil, "calote" é uma "técnica" da administração pública.

O projeto de emenda constitucional aprovado no Senado tem, pelo menos, cinco inconstitucionalidades. Viola: o princípio da igualdade, pois tais favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade humana, pelo tratamento humilhante que dá aos credores, confiscando-lhes o patrimônio; o direito à propriedade, com um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo desrespeito às decisões judiciais definitivas; o princípio da razoável duração do processo, já que, se os precatórios não são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.

Espero que, se for aprovada definitivamente a referida PEC, o Ministério Público e a OAB ingressem com ação direta de inconstitucionalidade.

Mas espero, principalmente, que os eleitores não reconduzam ao Congresso os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial. É essa a posição oficial do Conselho Superior de Direito da Fecomercio de São Paulo.

[Artigo publicado originalmente pela Folha de S.Paulo desta segunda-feira, 7 de dezembro de 2009]

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domingo, 6 de dezembro de 2009

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo
Folha de S.Paulo

A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ao Supremo Tribunal Federal, corte máxima do país, para tentar derrubar a PEC dos Precatórios, que foi aprovada pelo Senado Federal e torna ainda mais lenta a fila de pagamento das dívidas do poder público com pessoas físicas e jurídicas.

"A decisão judicial no Brasil é para ser respeitada. Há décadas, o poder público não respeita a ordem desse pagamento e agora surge essa PEC para institucionalizar o calote, o que não é justo com todas as pessoas que aguardam há anos o pagamento", afirmou o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Na última quarta-feira, o Senado concluiu a aprovação da proposta de emenda constitucional que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.

Em apenas um dia, o texto, que retornava modificado da Câmara dos Deputados, foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário, em dois turnos, um processo que normalmente leva semanas.

Segundo a proposta, os governos regionais poderão parcelar, por pelo menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento dessas dívidas, chamadas de precatórios e estimadas em R$ 100 bilhões --cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.

Parte dos precatórios de maior valor poderão ser pagos por meio de leilões, nos quais os credores concordarão em receber menos para obter o dinheiro mais rapidamente.

Há dois tipos de precatórios, os alimentares, que são as dívidas geradas por falta de pagamento de salários, pensões e danos morais, e os não alimentares, ligados a indenizações, desapropriações e ações tributárias e contratuais.

Em todos os casos, são débitos reconhecidos pela Justiça, sem chance de recurso por parte do poder público.

"Atentado"

Para o presidente da OAB paulista, é um "atentado" ao Estado de Direito o prazo de 15 anos para que as dívidas com precatórios sejam quitadas.

"A diluição dos pagamentos em um período tão longo e com um percentual tão baixo de receita prevista [de 1% a 2% da receita líquida] deixa a certeza de que o ente público continuará a postergar a dívida com os credores", afirmou D'Urso.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais do Conselho Federal, Flávio José de Souza Brando, informou que a OAB irá oferecer uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a PEC dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal na segunda semana janeiro.

Para ele, recorrer à corte máxima do Judiciário é o único caminho que resta às entidades que defendem o pagamento imediato das dívidas judiciais.
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