segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Calote público PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades

Calote público
PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades
Por Ives Gandra da Silva Martins

Quando um ministro do período de exceção declarou que o Estado é, necessariamente, aético, ele disse uma verdade que, no Brasil, constitui a essência do exercício do poder. O administrador público brasileiro, em geral, gere mal as contas públicas e é um agente fantasticamente caloteiro, que não cumpre obrigações pecuniárias do Estado para com o cidadão, muito embora, na prática de uma autêntica "vampiragem tributária", retire muito mais recursos do povo do que seria necessário para os maus serviços públicos que presta.

Se um contribuinte deixar de entregar parcela do fruto de seu trabalho ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo de vencimento, corre o risco de ser preso. Se o administrador público deixar de pagar o que o Estado deve em virtude de sua má administração, basta recorrer ao Congresso para afastar a obrigação.

O monopólio do calote é oficial, público e reiteradamente praticado, apesar de a Constituição de 1988 garantir o direito de propriedade, há décadas, no país.

União, Estados e municípios que não pagam o que devem em precatórios tornam seus administradores maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio com o Parlamento para que o confisco do patrimônio do cidadão seja viabilizado por sucessivas PECs.

Já o "banditismo oficial" é endeusado, gabando-se a "eficiência" de quem deve, mas não paga, nada obstante destinar, pelo Orçamento, fantásticos benefícios aos detentores do poder (burocratas e políticos), com aumentos muito acima da inflação e muito além dos reajustes que têm os cidadãos do segmento não governamental, que trabalham na sociedade.

A nova PEC dos Precatórios mereceria contra seu progenitor e aqueles que a aprovaram no Senado ações popular ou civil pública, por representar violação ao mais rígido princípio constitucional que rege a administração pública, que é o princípio da moralidade, olimpicamente ignorado por seus autores no Congresso.

Pela nova PEC, em vez de pagar, o poder público devedor destinará pequena parcela do orçamento para ser leiloada, todos os anos, recebendo, aqueles que entrarem no leilão, parte ínfima de seu crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto público", terá o "direito" de nunca receber, porque nunca haverá dinheiro para pagá-lo.

Se o poder público destinasse apenas o que gasta em desnecessária e, por vezes, ilegal publicidade para pagar o que deve, já teria sido reduzida consideravelmente a inadimplência dos precatórios.

Recentemente, quando recebi a cátedra "Lloyd Braga", na Universidade do Minho, em Portugal, ao narrar em exposição sobre moralidade pública que, no Brasil, os governos não pagam o que devem, mesmo quando condenados, a informação causou espanto.

Na última reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, o presidente da Comissão dos Precatórios da OAB, dr. Flávio Brando, relatou fato semelhante -que, ao expor nos Estados Unidos o permanente descumprimento de obrigações pelo poder público, a plateia ficou espantada ao saber que quem deveria dar o exemplo termina por dar a pior das lições, ensinando que, no Brasil, "calote" é uma "técnica" da administração pública.

O projeto de emenda constitucional aprovado no Senado tem, pelo menos, cinco inconstitucionalidades. Viola: o princípio da igualdade, pois tais favores não são estendidos aos contribuintes credores; o princípio da dignidade humana, pelo tratamento humilhante que dá aos credores, confiscando-lhes o patrimônio; o direito à propriedade, com um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa julgada, pelo desrespeito às decisões judiciais definitivas; o princípio da razoável duração do processo, já que, se os precatórios não são cumpridos, a prestação jurisdicional não é entregue.

Espero que, se for aprovada definitivamente a referida PEC, o Ministério Público e a OAB ingressem com ação direta de inconstitucionalidade.

Mas espero, principalmente, que os eleitores não reconduzam ao Congresso os parlamentares que defenderam o imoral e indecente calote oficial. É essa a posição oficial do Conselho Superior de Direito da Fecomercio de São Paulo.

[Artigo publicado originalmente pela Folha de S.Paulo desta segunda-feira, 7 de dezembro de 2009]

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domingo, 6 de dezembro de 2009

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo

OAB-SP tenta barrar PEC dos Precatórios no Supremo
Folha de S.Paulo

A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ao Supremo Tribunal Federal, corte máxima do país, para tentar derrubar a PEC dos Precatórios, que foi aprovada pelo Senado Federal e torna ainda mais lenta a fila de pagamento das dívidas do poder público com pessoas físicas e jurídicas.

"A decisão judicial no Brasil é para ser respeitada. Há décadas, o poder público não respeita a ordem desse pagamento e agora surge essa PEC para institucionalizar o calote, o que não é justo com todas as pessoas que aguardam há anos o pagamento", afirmou o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Na última quarta-feira, o Senado concluiu a aprovação da proposta de emenda constitucional que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.

Em apenas um dia, o texto, que retornava modificado da Câmara dos Deputados, foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário, em dois turnos, um processo que normalmente leva semanas.

Segundo a proposta, os governos regionais poderão parcelar, por pelo menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento dessas dívidas, chamadas de precatórios e estimadas em R$ 100 bilhões --cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.

Parte dos precatórios de maior valor poderão ser pagos por meio de leilões, nos quais os credores concordarão em receber menos para obter o dinheiro mais rapidamente.

Há dois tipos de precatórios, os alimentares, que são as dívidas geradas por falta de pagamento de salários, pensões e danos morais, e os não alimentares, ligados a indenizações, desapropriações e ações tributárias e contratuais.

Em todos os casos, são débitos reconhecidos pela Justiça, sem chance de recurso por parte do poder público.

"Atentado"

Para o presidente da OAB paulista, é um "atentado" ao Estado de Direito o prazo de 15 anos para que as dívidas com precatórios sejam quitadas.

"A diluição dos pagamentos em um período tão longo e com um percentual tão baixo de receita prevista [de 1% a 2% da receita líquida] deixa a certeza de que o ente público continuará a postergar a dívida com os credores", afirmou D'Urso.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais do Conselho Federal, Flávio José de Souza Brando, informou que a OAB irá oferecer uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a PEC dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal na segunda semana janeiro.

Para ele, recorrer à corte máxima do Judiciário é o único caminho que resta às entidades que defendem o pagamento imediato das dívidas judiciais.
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sábado, 5 de dezembro de 2009

Engarrafamentoe está na chegando a hora do meu Rodígio-O que fazer?

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Se você estiver preso em um congestionamento e tiver certeza de que não vai conseguir sair dele a tempo de evitar o horário do rodízio, ligue para 156, identifique- se, dê a placa do seu carro, o local onde está e informe o operador da sua dificuldade. Ele irá anotar (e gravar) os dados e lhe passará um número de protocolo. Anote-o. Se você receber uma multa por ter infringido a lei do rodízio naquele dia, faça uma defesa e mencione o número do tal protocolo. A multa será cancelada!
Vale à pena saber.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Prestes a ser aprovada, PEC dos precatórios é alvo de ação

Fonte : DCI


marina diana
SÃO PAULO - Aprovada às pressas na noite da última quarta-feira pelo Senado Federal, a proposta de emenda à Constituição, PEC dos precatórios, já mobiliza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente do órgão, Cezar Britto informou ontem que se reunirá na próxima segunda-feira (7), em Brasília, com membros das entidades que participaram da "Marcha contra o Calote", promovida pela OAB, para detalhar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que deve ser ajuizada já na semana que vem.

"A PEC rasga o título que deveria ser o mais seguro para todos: o julgado. Cria o leilão e transforma a sentença judicial em mercadoria podre", criticou o presidente da OAB.

Um acordo entre os líderes partidários viabilizou a votação em uma única sessão. Aprovado primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, na sequência, pelo plenário, o projeto segue agora para a promulgação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para Britto, a PEC aprovada cria um "calote oficial". "A partir de agora, o governante se vê livre para não pagar as dívidas impostas pela Justiça sem ser condenado. Além disso, a PEC reduz a importância do Judiciário, pois as decisões judiciais simplesmente não serão cumpridas", comentou Britto.

Com a Adin, a classe advocatícia busca vetar o projeto, chamado "de PEC do Calote" num último respiro. "A Adin pode alterar a PEC. Se for concedida uma liminar, a Emenda Constitucional fica suspensa [integralmente ou parcialmente] enquanto não há o julgamento final da ação, ou seja, a situação fica como está hoje", explicou o advogado Vitor Boari, associado do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca).

Além da OAB, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também se posicionou contra a PEC e, em audiências públicas promovidas no Congresso Nacional, chegou a argumentar que a lei representa um desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais e à própria Justiça brasileira, uma vez que promove um leilão ou acordo para aqueles dispostos a negociar valor já firmado por um juiz.

O texto aprovado obriga os municípios a destinarem apenas de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual para os Estados é de 1,5% a 2%. Ainda dos termos da PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio dos leilões. Uma câmara de conciliação também está prevista.

Do leilão

De acordo com a PEC, o leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. Nele, os lances vão reduzir o valor a ser pago pelo Estado. O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, ferindo de morte a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impondo enorme deságio para o dono do crédito. "Essa PEC é o maior atentado ao Estado Democrático de Direito depois da ditadura militar. Com ela, o Judiciário passa a ser um Poder menor", alfinetou o presidente da OAB.

O credor oferecerá descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica. De acordo com o advogado Nelson Lacerda, da banca Lacerda e Lacerda Advogados, o leilão para precatórios fere o artigo 100 da Constituição Federal brasileira, cujo texto de lei afirma que "à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. A quebra da ordem cronológica fere a constituição", afirma.

O especialista explica que o argumento de que a PEC deve agilizar a liquidação dos precatórios em estados e municípios é sem fundamento. "Dizem que em 15 anos tudo estará pago. Isso é uma mentira deslavada. Os precatórios vão crescer geometricamente. Novos precatórios entram todo o ano", argumenta Lacerda, que criticou: "Eles fazem jogo político para parecer democracia, mas já tinha acordo entre prefeitos e governadores".

A PEC pode ser aprovada ainda este ano por Lula. Estima-se que a dívida de estados e municípios com os precatórios seja da ordem de R$ 100 bilhões em todo o País.


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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Deputados aprovam a Pec do Calote

Fonte: Jornal Democrata- São José do Rio Preto

Deputados aprovam a "PEC do Calote"
3/12/2009 13:57:06

O Congresso Nacional está prestes a perpetrar um duro golpe contra instituições e cidadãos. Aprovada em dois turnos pela Câmara Federal - com a ajuda de Silvio Torres - a PEC 351 deverá ser aprovada também pelo Senado.





Milhares de brasileiros estão a caminho do desespero. A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional nº 351/09, a "PEC dos Precatórios". Silvio Torres foi um dos que votaram a favor da proposta, nas duas oportunidades.

A matéria subirá para o Senado, onde deverá ser igualmente submetida a duas votações. Mas os placares são claramente previsíveis. A "PEC do Calote" passará folgado também na Câmara Alta, possibilitando a governadores e prefeitos adiarem ainda mais o pagamento a credores de precatórios, inclusive os de caráter alimentar, resultantes de salários, indenizações trabalhistas e previdenciárias - ou seja, dinheiro suado de trabalho que o Poder Judiciário já declarou ser devido.

Estima-se que esses débitos alcancem R$ 100 bi em todo o país. Só o Governo de São Paulo deve em torno de R$ 16 bi em precatórios, que, com a aprovação da PEC 351, poderão ser novamente ´negociados´. Por exemplo, o governo devedor poderá até promover leilões, tendo preferência ao recebimento o credor que conceder o maior desconto em seus haveres, independentemente de se respeitar ordem cronológica de inscrição do respectivo precatório.

Precatórios são dívidas de governos - neste caso, somente de estados e municípios - já levadas à discussão junto ao Poder Judiciário. Derrotados no processo, esses governos foram obrigados a inscrever essas dívidas como precatórios, por força de ordens de tribunais.

Há credores esperando para recebê-los há décadas, mas nunca abandonaram a certeza de que, um dia, os receberiam, integralmente, com juros e correção monetária. Apesar dos atrasos, ao menos um dispositivo está vigente em defesa dos credores: a ordem cronológica para o recebimento. Ou seja, com raríssimas exceções, o governo devedor não pode saldar um precatório inscrito mais recentemente e deixar de pagar outro anterior. Isso vem evitando muitos prováveis golpes que favoreceriam amigos e preteririam os estranhos. Mas até isso está previsto para acabar, a partir da aprovação da PEC 351.

Não faltam protestos pela aprovação da PEC do Calote. O Judiciário se manifestou contrário por diversas vezes, porque a nova regra, quando vigente, esvaziará e neutralizará o poder da Justiça, cujas ordens serão afrontadas.

A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil também tem sido veemente ao criticar os parlamentares que votem favoravelmente à proposta. A segurança jurídica estará seriamente ameaçada, pois os precatórios são constituídos a partir da conclusão de um processo legal, onde foram discutidas e esgotadas todas as razões, de ambos os lados.

Esclareça-se que o governo federal tem honrado seus precatórios e não teria movido uma palha para a aprovação do calote. Os maiores lobistas em favor da PEC já foram revelados. Entre eles, José Serra e Gilberto Kassab, da aliança PSDB/DEM. Quantas promessas de auxílio eleitoral fizeram aos deputados federais, famintos por votos em outubro do ano que vem?

É mais uma vergonhosa ação do Congresso Nacional. E, curiosamente, o autor da PEC é o senador Renan Calheiros, recentemente rotulado até pelos colegas de picareta e imoral. Agora, esses mesmos críticos se alinham a Calheiros para aplicar novo golpe na nação. É como disse Sérgio Moraes, deputado pelo PTB do Rio Grande do Sul que integrou a Comissão de Ética da Câmara, ao aliviar as acusações contra Edmar Moreira - o ´deputado do castelo´, do DEM/MG: "Estou me lixando para a opinião pública".

Está confirmado o que Lula disse para definir a Câmara, muito antes de ser presidente: "São 300 picaretas com anel de doutor".


da Redação

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Repassando: "NORMOSE"
(a doença de ser normal)

Todo mundo quer se encaixar num padrão.
Só que o padrão propagado não é exatamente fácil de alcançar.
O sujeito "normal" é magro, alegre, belo, sociável, e bem-sucedido.
Bebe socialmente, está de bem com a vida, não pode parecer de forma alguma
que está passando por algum problema.
Quem não se "normaliza", quem não se encaixa nesses padrões, acaba adoecendo.
A angústia de não ser o que os outros esperam de nós gera bulimias, depressões,
síndromes do pânico e outras manifestações de não enquadramento.
A pergunta a ser feita é: quem espera o quê de nós?
Quem são esses ditadores de comportamento que "exercem" tanto poder sobre nossas vidas?
Nenhum João, Zé ou Ana bate à sua porta exigindo que você seja assim ou assado.
Quem nos exige é uma coletividade abstrata que ganha "presença" através de modelos
de comportamento amplamente divulgados.
A normose não é brincadeira.
Ela estimula a inveja, a auto-depreciação e a ânsia de querer ser o que não se precisa ser.
Você precisa de quantos pares de sapato? Comparecer em quantas festas por mês?
Pesar quantos quilos até o verão chegar?
Então, como aliviar os sintomas desta doença?
Um pouco de auto-estima basta.
Pense nas pessoas que você mais admira: não são as que seguem todas as regras bovinamente, e sim,
aquelas que desenvolveram personalidade própria e arcaram com os riscos de viver uma vida a seu modo.
Criaram o seu "normal" e jogaram fora a fórmula, não patentearam, não passaram adiante.
O normal de cada um tem que ser original.
Não adianta querer tomar para si as ilusões e desejos dos outros. É fraude.
E uma vida fraudulenta faz sofrer demais.
Eu simpatizo cada vez mais com aqueles que lutam para remover obstáculos mentais e emocionais
e tentam viver de forma mais íntegra, simples e sincera.
Para mim são os verdadeiros normais, porque não conseguem colocar máscaras ou simular situações.
Se parecem sofrer, é porque estão sofrendo.
E se estão sorrindo, é porque a alma lhes é iluminada.
Por isso divulgue o alerta: a normose está doutrinando erradamente muitos homens e mulheres que poderiam,

se quisessem, ser bem mais autênticos e felizes.

Michel Schimidt
Psicoterapeuta




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Senado aprova PEC dos Precatórios

02/12/2009 - 21h49
Senado aprova PEC dos Precatórios

O Senado aprovou há pouco a PEC dos Precatórios (351/09), que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores.

O texto também determina prioridade para débitos de natureza alimentícia, em especial quando os titulares forem idosos e portadores de doença grave.

A PEC agora vai à promulgação.http://suzana-meirelles.blogspot.com/

PEC 89/2007 é aprovada por unanimidade pela Comissão Especial Quarta-feira, 02/12/2009

PEC 89/2007 é aprovada por unanimidade pela Comissão Especial
Quarta-feira, 02/12/2009

A PEC 89/2007, de autoria do deputado e AFR João Eduardo Dado Leite de Carvalho, acaba de ser aprovada em Brasília pela Comissão Especial - instalada em 22 de setembro.

Apoiada por aproximadamente 200 parlamentares, a Proposta de Emenda Constitucional altera o texto do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal que discriminou os servidores estaduais e municipais, submetendo-os a subtetos salariais vinculados ao subsídio de agentes políticos - governador e prefeito.Ela prevê um teto único nacional para todos os servidores federais, estaduais e municipais, igual ao subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A Comissão Especial analisou o mérito da matéria e divulgou o resultado hoje.

Em relatório, o Deputado Gonzaga Patriota, relator da proposta, diz: "Entendemos, assim como os autores da PEC 89/2007, que o teto remuneratório, cuja necessidade não se discute, deve ser o mesmo para todas as esferas do governo, sob pena de a Lei Maior entrar em contradição com os preceitos de igualdade insculpidos em seu art. 5º, ou até mesmo com o disposto no art. 39, parágrafo 1º, posto que não se diferencia a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos com base na esfera de governo em que o servidor desenvolve as atividades próprias de seu cargo ou emprego".

Também no relatório, Patriota ressalta que a Comissão opta por apresentar um substitutivo que, além de prever a supressão do parágrafo 12 do art. 37, também retira do texto do inciso XI do mesmo artigo a obrigatoriedade de se considerar as remunerações percebidas pelo servidor de forma cumulativa. E finaliza: "Em face ao exposto, nosso voto é pela aprovação da PEC 89-A, de 2007, na forma do substitutivo anexo".

O parecer do relator foi aprovado por unanimidade e, com isso, a PEC 89/2007 está pronta para entrar na pauta do plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e confira na íntegra o relatório apresenta

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

A celulite é uma defesa orgânica feminina.


O organismo joga ali, na sua bunda, o excesso de gordura que você come, em vez de entupir suas artérias, por isso os homens enfartam mais do que as mulheres!!


Eu tinha certeza que havia um motivo...
Deus não seria tão injusto!
!

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Leilão de precatórios é ilegal e deve ser contestado no STF

Fonte : DCI

30/11/09 - 00:00 > JUDICIÁRIO
Leilão de precatórios é ilegal e deve ser contestado no STF


marina diana
SÃO PAULO - Aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de pagamento dos precatórios pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque, de acordo com o novo texto, fica permitido que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios.

"Chamamos essa modalidade de 'leilão da miséria' porque é o leilão de quem aceitar receber menos, quem tiver maior deságio", afirma o especialista em precatórios Nelson Lacerda, do Lacerda e Lacerda Advogados.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. Nele, os lances vão reduzir o valor a ser pago pelo Estado. O credor oferecerá descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica. Segundo Lacerda, o leilão para precatórios fere o artigo 100 da Constituição Federal brasileira, cujo texto de lei afirma que "à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios".

"O leilão, da forma como previsto na PEC, deixa o governo em posição favorável, já que a negociação acontece apenas com ele. O credor negocia com um único devedor. É uma situação leonina, cruel", afirma o advogado e membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) Gustavo Viseu, sócio da banca Viseu Advogados. "A quebra da ordem cronológica fere a constituição", completa Lacerda.

Só no Estado de São Paulo, a venda de precatórios gera um deságio de 80%. No entendimento de Gustavo Viseu, se aprovada a modalidade do leilão, esse percentual deve atingir o patamar dos 95%. "Há um risco de os credores receberem apenas 5% ou 10% dos valores de face dos precatórios", sinaliza. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, reagiu contra a aprovação pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, por 338 votos a 77, da PEC dos precatórios. "Ela introduz o calote na ordem jurídica e o maior atentado já perpetrado à democracia desde a ditadura militar", disse.

Livres

Além dessa negociação, estados e municípios que realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, ficam livres de sofrer sequestro de seus recursos - mecanismo usado quando a Justiça determina, ao banco, a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso só poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

"Essas alterações só favoreceram estados e municípios", afirma Viseu. "O estado vai estar protegido e blindado pela própria lei. Isso demonstra o grau de contaminação do poder público", completa Lacerda. A PEC também autoriza que estados e municípios limitem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. De forma alternativa, eles poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Não há instrumento jurídico para evitar a aprovação da conhecida PEC dos precatórios. Assim, a matéria deve ser votada também em dois turnos pelo Senado e, na sequência, segue para as mãos do presidente Lula, para aprovação ou rejeição. Só então algo pode ser feito. "Pode ser ajuizada uma Adin no Supremo contra a lei, mas temos que esperar, para tanto, o projeto virar lei", explica Gustavo Viseu.

Para os especialistas ouvidos pela reportagem, a aprovação pelo Senado deve acontecer ainda neste ano. "Tudo é aprovado na calada da noite. Não acharia estranho se fosse aprovado desta forma para ser sancionado ainda neste ano", prossegue Viseu. "Se o Senado aprovar sem mudança, ficará provado que o circo estava armado. Tudo já estava negociado com governos e prefeituras. Já fizemos manifestações públicas contra os termos da PEC, mas nada muda ", alfineta Lacerda. O DCI entrou em contato com a Associação Brasileira de Municípios (ABM), mas ninguém retornou até o fechamento da edição.
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